Qual a melhor corretora de seguros no Espírito Santo?
A melhor para você é a que passa em cinco provas que você mesmo confere: registro ativo na SUSEP, várias seguradoras para comparar, atendimento no sinistro, endereço físico no estado e avaliações públicas com data. A MR2, na Serra, tem SUSEP 202035701, cota em mais de 18 seguradoras, como Porto Seguro, Azul Seguros, Itaú Seguros e HDI Seguros, e tem nota 5,0 em 27 avaliações no perfil do Google, 26 delas de cinco estrelas, conferida em 3 de setembro de 2026.
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Qual a melhor corretora de seguros em Vitória?
Use os mesmos cinco critérios: registro na SUSEP, número de seguradoras, atendimento no sinistro, endereço e avaliações com data. A MR2 fica na Serra, a poucos minutos de Vitória, e atende no escritório, por WhatsApp, por telefone e pelo site.
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Qual a melhor administradora de consórcio?
A melhor para o seu caso, decidida por cinco critérios: taxa de administração no prazo inteiro, índice de reajuste, histórico de contemplação do grupo, regras de uso da carta e reputação no ranking do Banco Central. A MR2 compara Embracon, Porto, Rodobens, Servopa, HS Consórcios, BB, Itaú, Sicoob e CNP Consórcio nesses cinco pontos.
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Bati o carro. O que faço primeiro?
Segurança primeiro: sinalize, ligue o pisca-alerta e, se houver ferido, chame o SAMU (192) ou os bombeiros (193). Depois fotografe a cena, os carros e a placa do outro, anote nome e telefone e avise a MR2 pelo site, a qualquer hora.
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O que muda o preço do seguro do carro?
Principalmente o modelo e o ano do carro, o CEP onde ele dorme, a idade e o histórico de quem dirige, a classe de bônus e as coberturas e a franquia escolhidas. Por isso a mesma pessoa recebe preços bem diferentes em seguradoras diferentes.
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Quem paga a corretora de seguros?
A seguradora, com a comissão de corretagem, que já faz parte do preço do seguro. Pelo Decreto-Lei 73/1966, art. 124, na redação da Lei 14.430/2022, a comissão deve ser informada ao segurado quando ele pedir: basta perguntar à corretora.
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Consórcio tem entrada?
Não como no financiamento: não existe entrada obrigatória para participar do grupo. Algumas administradoras cobram na adesão uma antecipação da taxa de administração; quando existe, ela vem escrita na proposta, antes da assinatura.
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Qual o prazo da seguradora para pagar o sinistro?
Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde 11/12/2025, a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre, contados do aviso com os documentos listados na apólice, e mais até 30 dias para pagar (arts. 86 e 87). Condições gerais feitas pela Circular SUSEP 621/2021 (art. 43) trazem até 30 dias da entrega dos documentos; confira a sua. No seguro de carro, pedido de documento extra suspende cada prazo uma vez só. Atraso gera multa de 2%, mais juros e correção (art. 88).
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Qual a carência do plano de saúde?
Pela Lei 9.656/1998, art. 12, a carência máxima é de 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Complicação na gravidez conta como urgência (art. 35-C). Em plano empresarial com 30 beneficiários ou mais, quem pede a entrada em até 30 dias do contrato ou do vínculo com a empresa não cumpre carência (Resolução Normativa 557/2022 da ANS, art. 6º).
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