MR2 Corretora de Seguros

Dúvidas comuns · MR2 Corretora

Dúvidas sobre consórcio, respondidas em poucas linhas

Consórcio é uma compra em grupo, sem juros, regida pela Lei 11.795/2008 e fiscalizada pelo Banco Central. Aqui estão as perguntas que mais chegam à MR2, cada uma respondida na primeira frase, com o detalhe logo depois.

Como funciona

O que é consórcio?

Consórcio é uma compra em grupo: cada participante paga uma parcela mensal a um fundo comum, e a cada assembleia o grupo libera cartas de crédito por sorteio e por lance, conforme o dinheiro arrecadado. Quem é contemplado usa a carta para comprar o bem à vista. Não há juros. Há taxa de administração e, quando o contrato prevê, fundo de reserva e seguro, pela Lei 11.795/2008 (art. 27) e pela Resolução BCB 285/2023 (arts. 2º e 22).

Fonte: Lei 11.795/2008, do sistema de consórcios; Resolução BCB 285/2023, do Banco Central

Veja como o consórcio funciona, com exemplos Link desta resposta

Quem fiscaliza o consórcio no Brasil?

O Banco Central. As administradoras precisam de autorização dele e seguem a Lei 11.795/2008, e o Banco Central publica a cada semestre o ranking de reclamações contra elas. A corretora intermedia; quem administra o grupo é sempre a administradora.

Fonte: Lei 11.795/2008, do sistema de consórcios

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O que é a taxa de administração do consórcio?

É o percentual sobre a carta que remunera a administradora, diluído nas parcelas do prazo inteiro. Compare sempre a taxa total do grupo, e não a parcela. Segundo o Banco Central, nos grupos formados nos 12 meses até junho de 2026, a taxa média foi de 21,19% em imóveis, 15,16% em automóveis e 21,07% em motos.

Fonte: Banco Central, Panorama do Sistema de Consórcios (dados abertos, licença ODbL), grupos formados nos 12 meses até junho de 2026

Veja como comparar as administradoras Link desta resposta

O que é o fundo de reserva do consórcio?

É uma taxa opcional, cobrada só se o contrato prever, que cobre falta de dinheiro no fundo comum para os sorteios, despesas de cobrança de inadimplentes e seguro contra inadimplência, pela Lei 11.795/2008 (art. 27, § 2º) e pela Resolução BCB 285/2023 (art. 22). Nos grupos formados desde julho de 2024, o que sobrar no encerramento é rateado entre os consorciados ativos, na proporção do que cada um pagou (Resolução BCB 285/2023, art. 37).

Fonte: Lei 11.795/2008, do sistema de consórcios; Resolução BCB 285/2023, do Banco Central

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Consórcio tem entrada?

Não como no financiamento: não existe entrada obrigatória para participar do grupo. Algumas administradoras cobram na adesão uma antecipação da taxa de administração; quando existe, ela vem escrita na proposta, antes da assinatura.

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Consórcio tem seguro?

Muitos grupos incluem o seguro prestamista, que quita o saldo da cota em caso de morte ou invalidez do titular, para a família não herdar a dívida. Se ele é obrigatório e quanto custa está no regulamento do grupo.

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Lance e contemplação

Como funciona o sorteio do consórcio?

Todo mês, na assembleia, o grupo sorteia cotas entre os participantes em dia, e o sorteado recebe a carta sem ofertar nada. Quantas cotas são contempladas por mês depende do dinheiro que o grupo arrecadou.

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O que é lance no consórcio?

Lance é uma oferta, em dinheiro ou com parte da própria carta, para antecipar a contemplação. Na assembleia vence quem oferece mais, conforme o regulamento. Lance não é obrigatório.

Veja lance livre, fixo e embutido Link desta resposta

Se o meu lance não ganhar, perco o dinheiro?

Não. Só paga o lance quem é contemplado por ele; quem não vence continua no grupo sem desembolso e pode ofertar de novo na assembleia seguinte.

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Qual percentual de lance costuma ganhar no consórcio?

Depende do grupo e muda de mês a mês. O dado que orienta é o histórico de lances vencedores das últimas assembleias, que a administradora informa. A MR2 pede esse histórico antes de você escolher o grupo.

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Dá para dar lance com o FGTS?

Sim, no consórcio de imóvel residencial urbano para sua moradia, pelo Manual FGTS Moradia Própria da Caixa (versão de dezembro de 2025). Exige 3 anos de trabalho com FGTS, nenhum financiamento ativo no SFH e nenhum outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, nas vizinhas ou na mesma região metropolitana. O imóvel deve valer até R$ 2,25 milhões, teto do SFH desde outubro de 2025 (Resolução CMN 5.255/2025). Quem conduz o pedido é a administradora, direto ou com banco conveniado; a Caixa é o agente operador do FGTS. Em veículo, não.

Fonte: Resolução CMN 5.255/2025; Caixa, Manual FGTS Moradia Própria, versão de dezembro de 2025

Veja consórcio de imóvel Link desta resposta

Fui contemplado. Preciso comprovar renda?

Sim. Na contemplação a administradora analisa a capacidade de pagar as parcelas que faltam e pede garantia, em geral o próprio bem, em alienação fiduciária. Com o cadastro aprovado, a carta é paga ao vendedor.

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Quanto tempo tenho para usar a carta de crédito?

A lei não fixa prazo para usar a carta durante o grupo: se ela não for usada até a última assembleia, o valor fica à disposição em dinheiro (Lei 11.795/2008, art. 31). Enquanto isso, ela fica aplicada e rende (art. 24, § 1º). A correção depois da contemplação segue o contrato (Resolução BCB 285/2023, art. 2º, XVIII). Nos grupos formados desde julho de 2024, após 180 dias da contemplação dá para receber em dinheiro, quitando o saldo devedor (Resolução BCB 285/2023, art. 15, § 2º).

Fonte: Lei 11.795/2008, do sistema de consórcios; Resolução BCB 285/2023, do Banco Central

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Existe contemplação garantida no consórcio?

Não. Num grupo regular a contemplação depende de sorteio ou lance, e ninguém pode garantir a data. Oferta de contemplação garantida ou de carta contemplada a preço de ocasião merece desconfiança e conferência da administradora no Banco Central.

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Uso da carta

A carta de consórcio serve para imóvel usado e carro seminovo?

Sim, nos dois casos, dentro das regras do grupo: idade máxima do veículo, documentação e avaliação do imóvel. O bem passa por análise da administradora antes do pagamento ao vendedor.

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A carta de consórcio vale em outro estado?

Sim. A carta de crédito pode ser usada em qualquer cidade do Brasil, desde que o bem seja aprovado pela administradora.

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Dá para trocar um financiamento caro por consórcio?

Dá: a Lei 11.795/2008 (art. 22, § 3º) permite usar a carta para quitar todo o financiamento em seu nome, com anuência da administradora e nas condições do contrato. Nos grupos formados desde julho de 2024, ele precisa ser da mesma categoria do consórcio, imóvel com imóvel ou bem móvel com bem móvel (Resolução BCB 285/2023, art. 15, II). A carta só sai na contemplação; até lá você paga as duas parcelas. Faça a conta com o saldo devedor e a taxa do seu contrato antes de aderir.

Fonte: Lei 11.795/2008, do sistema de consórcios; Resolução BCB 285/2023, do Banco Central

Veja consórcio ou financiamento, com a conta Link desta resposta

E se o bem custar mais que a carta?

Você completa a diferença com recursos próprios; no imóvel residencial, o FGTS pode entrar, conforme as regras dele. Algumas administradoras também permitem somar cartas.

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E se o bem custar menos que a carta?

A sobra é usada como você escolher: pagar despesas do bem até 10% do valor da carta, quitar parcelas futuras ou receber em dinheiro depois de quitar o que deve, pela Resolução BCB 285/2023 (art. 18, § 3º), nos grupos formados desde julho de 2024. As despesas aceitas incluem transferência, tributos, registro e seguro. Nos grupos mais antigos, valem as regras da época e o contrato.

Fonte: Resolução BCB 285/2023, do Banco Central

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Parcelas, atraso e saída

Por que a parcela do consórcio é reajustada?

Porque a carta acompanha o preço do bem ou o índice do contrato, para continuar comprando o mesmo bem, e a parcela, que é um percentual dela, muda junto. Pela Resolução BCB 285/2023 (art. 6º), carta atrelada ao preço de um bem muda sempre que esse preço muda; carta com valor em reais segue o índice e a periodicidade do contrato. O percentual da taxa de administração é fixo (mesma resolução, art. 19). Confira o índice e a periodicidade antes de aderir.

Fonte: Resolução BCB 285/2023, do Banco Central

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Posso antecipar parcelas ou quitar o consórcio antes?

Pode, conforme o regulamento; em geral o que é pago a mais abate do fim do plano. Quitar as parcelas, por si só, não libera a carta: ela continua vindo por sorteio ou lance, salvo regra diferente do grupo.

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Atrasei parcelas do consórcio. Ainda posso ser sorteado?

Não: só concorre ao sorteio e ao lance quem está em dia, pela Lei 11.795/2008 (arts. 21 e 22); ao regularizar, volta a concorrer. Nos grupos formados desde julho de 2024, três vencimentos sem pagamento, seguidos ou não, levam à exclusão, nos termos do contrato (Resolução BCB 285/2023, art. 32). Quem já usou a carta não é excluído, mas a administradora executa a garantia se atrasar mais de uma prestação (mesma resolução, art. 27). Fale com a MR2 antes de acumular.

Fonte: Lei 11.795/2008, do sistema de consórcios; Resolução BCB 285/2023, do Banco Central

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Desistir do consórcio dá prejuízo?

Pode dar: quem desiste só recebe o que pagou ao fundo comum quando a cota for sorteada entre as excluídas ou no fim do grupo, pela Lei 11.795/2008 (arts. 22 e 30). O valor segue o percentual pago sobre o preço do bem na data da contemplação, com rendimentos. Nos grupos formados desde julho de 2024, a multa de saída prevista no contrato sai só desse valor e, se for para a administradora, não passa da taxa de administração que faltava pagar (Resolução BCB 285/2023, art. 32-A). Transferir a cota costuma ser saída melhor.

Fonte: Lei 11.795/2008, do sistema de consórcios; Resolução BCB 285/2023, do Banco Central

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Posso vender a minha cota de consórcio?

Pode transferi-la por cessão de direitos, com aprovação da administradora e a taxa do regulamento. Quem compra assume as parcelas e a posição no grupo.

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Quando o consorciado é excluído do grupo de consórcio?

Em três casos, pela Resolução BCB 285/2023 (art. 32): quando pede para sair de forma que possa ser comprovada, quando deixa de pagar três vencimentos ou quando está inadimplente na última assembleia do grupo. A mesma norma proíbe excluir o contemplado que já usou o crédito para comprar o bem ou serviço. Vale para grupos formados desde julho de 2024.

Fonte: Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 285/2023 (texto consolidado), vigente em 6 de outubro de 2026

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Qual o limite da multa para quem sai do consórcio?

Em percentual, a multa por exclusão só incide sobre o valor a devolver; em valor fixo, fica abaixo dele; e, se for da administradora, não passa da taxa de administração que faltava até o fim do grupo, pela Resolução BCB 285/2023 (art. 32-A). Só vale se o contrato prever, para quem saiu a pedido ou por falta de pagamento, e é cobrada quando a cota excluída é contemplada. Vale nos grupos formados desde julho de 2024.

Fonte: Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 285/2023 (texto consolidado), vigente em 6 de outubro de 2026

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Quem sai do consórcio continua pagando taxa de administração?

Não: depois da exclusão, a administradora não pode cobrar taxa de administração, pela Resolução BCB 285/2023 (art. 21), nos grupos formados desde julho de 2024. A devolução do que foi pago ao fundo comum, que a norma chama de crédito parcial, sai quando a cota excluída é contemplada (art. 11 da resolução e art. 22, § 2º, da Lei 11.795/2008).

Fonte: Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 285/2023 (texto consolidado), vigente em 6 de outubro de 2026; Planalto: Lei nº 11.795/2008, que rege o Sistema de Consórcios, vigente em 6 de outubro de 2026

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Escolha

Para quem o consórcio vale a pena?

Para quem pode esperar pela contemplação ou tem dinheiro para lance e quer pagar menos no total do que pagaria de juros no financiamento. Quem precisa do bem agora e não tem lance costuma resolver mais rápido com o financiamento.

Veja a comparação com números Link desta resposta

Qual a melhor administradora de consórcio?

A melhor para o seu caso, decidida por cinco critérios: taxa de administração no prazo inteiro, índice de reajuste, histórico de contemplação do grupo, regras de uso da carta e reputação no ranking do Banco Central. A MR2 compara Embracon, Porto, Rodobens, Servopa, HS Consórcios, BB, Itaú, Sicoob e CNP Consórcio nesses cinco pontos.

Veja as administradoras lado a lado Link desta resposta

Como saber se uma administradora de consórcio é autorizada?

Confira o nome e o CNPJ na consulta de instituições autorizadas do site do Banco Central e veja o ranking semestral de reclamações, que é público. Desconfie de quem promete data de contemplação.

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Contratar consórcio pela corretora sai mais caro?

A corretora não cobra nada à parte: ela é paga pela administradora, e a Lei 11.795/2008 (art. 27, § 3º) permite que a taxa de administração cobrada antecipadamente pague a remuneração de corretores. Como a Resolução BCB 285/2023 (art. 2º, V) admite taxa de administração diferenciada no mesmo grupo, confira a taxa escrita na proposta antes de assinar. A diferença da corretora é comparar grupos de várias administradoras e acompanhar você até a compra.

Fonte: Lei 11.795/2008, do sistema de consórcios; Resolução BCB 285/2023, do Banco Central

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Com quais administradoras de consórcio a MR2 trabalha?

Com Embracon, Porto, Rodobens, Servopa, HS Consórcios, BB, Itaú, Sicoob e CNP Consórcio, todas autorizadas pelo Banco Central. A MR2 é Parceiro Autorizado Embracon e não administra grupos: ela compara as propostas e acompanha você da escolha à compra do bem.

Veja como escolher uma corretora de consórcio no ES Link desta resposta

Consórcio em números

Quantas pessoas têm consórcio no Brasil?

O Brasil tinha 13,55 milhões de participantes ativos em consórcio em agosto de 2026, recorde histórico, segundo estimativa da ABAC. Em agosto de 2025 eram 12,09 milhões, alta de 12,1%, pela mesma fonte. O Banco Central conta cotas, e não pessoas: eram 13,38 milhões de cotas ativas em junho de 2026.

Fonte: ABAC, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios: matéria de setembro de 2026 (dados de agosto de 2026), agosto de 2026 e janeiro a agosto de 2026, comparados ao mesmo período de 2025; Banco Central do Brasil: Panorama de Consórcios, Dados Abertos (API Olinda) (dados abertos, licença ODbL), junho de 2026 (data-base 202606), com comparação a dezembro de 2025

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O consórcio está crescendo em 2026?

Sim: de janeiro a agosto de 2026 foram vendidas 3,82 milhões de cotas de consórcio, 15,1% a mais que os 3,32 milhões do mesmo período de 2025, segundo a ABAC. Os créditos comercializados subiram 24,2% no mesmo período, e os participantes ativos chegaram a 13,55 milhões em agosto de 2026, 12,1% acima de um ano antes, pela mesma fonte.

Fonte: ABAC, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios: matéria de setembro de 2026 (dados de agosto de 2026), agosto de 2026 e janeiro a agosto de 2026, comparados ao mesmo período de 2025

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Quanto dinheiro o consórcio movimentou em 2026?

Os créditos comercializados em consórcio somaram R$ 389,59 bilhões de janeiro a agosto de 2026, 24,2% acima dos R$ 313,72 bilhões do mesmo período de 2025, segundo a ABAC. No mesmo intervalo, os créditos liberados aos contemplados somaram R$ 85,72 bilhões, alta de 6,5% sobre os R$ 80,51 bilhões do mesmo período de 2025, pela mesma fonte.

Fonte: ABAC, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios: matéria de setembro de 2026 (dados de agosto de 2026), agosto de 2026 e janeiro a agosto de 2026, comparados ao mesmo período de 2025

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Quantas contemplações de consórcio houve em 2026?

Foram 1,18 milhão de contemplações de janeiro a agosto de 2026, contra 1,16 milhão no mesmo período de 2025, segundo a ABAC. No mesmo período e pela mesma fonte, veículos leves tiveram 502,91 mil, motocicletas 446,55 mil e imóveis 110,07 mil; em imóveis, a alta foi de 17,9% sobre janeiro a agosto de 2025.

Fonte: ABAC, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios: matéria de setembro de 2026 (dados de agosto de 2026), agosto de 2026 e janeiro a agosto de 2026, comparados ao mesmo período de 2025

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A maioria é contemplada no consórcio por sorteio ou por lance?

Por lance: nos 12 meses até junho de 2026, 1,48 milhão dos 1,86 milhão de cotas contempladas saíram por lance, cerca de 80%, segundo o Banco Central. Por sorteio saíram 374,42 mil no mesmo período, pela mesma fonte. Por isso vale pedir o histórico de lances vencedores do grupo antes de aderir.

Fonte: Banco Central do Brasil: Panorama de Consórcios, Dados Abertos (API Olinda) (dados abertos, licença ODbL), junho de 2026 (data-base 202606), com comparação a dezembro de 2025

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Qual o valor médio de uma carta de consórcio?

O valor médio da cota vendida foi de R$ 113,57 mil em agosto de 2026, 13,8% acima dos R$ 99,79 mil de agosto de 2025, segundo a ABAC. Muda muito por segmento: R$ 234,83 mil em imóveis, R$ 223,92 mil em veículos pesados, R$ 77,52 mil em veículos leves e R$ 21,94 mil em motocicletas, no mesmo mês e pela mesma fonte.

Fonte: ABAC, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios: matéria de setembro de 2026 (dados de agosto de 2026), agosto de 2026 e janeiro a agosto de 2026, comparados ao mesmo período de 2025

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Qual a taxa de administração média do consórcio?

A taxa média de administração foi de 18,97% nos grupos de consórcio formados nos 12 meses até junho de 2026, segundo o Banco Central. Nos grupos de imóveis do mesmo período, foi de 21,19%, pelo mesmo levantamento. O prazo médio foi de 167 meses no total e de 217 meses em imóveis, pela mesma fonte. Como a taxa se dilui no prazo inteiro, compare a taxa total do grupo, e não a parcela.

Fonte: Banco Central do Brasil: Panorama de Consórcios, Dados Abertos (API Olinda) (dados abertos, licença ODbL), junho de 2026 (data-base 202606), com comparação a dezembro de 2025

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Quantas administradoras de consórcio existem no Brasil?

Havia 131 administradoras de consórcio autorizadas e ativas no Brasil em junho de 2026, 124 delas com grupos e cotas ativas, segundo o Banco Central. Em dezembro de 2025 eram 132 e 125, pela mesma fonte. A MR2 é corretora: não administra grupos e compara propostas de administradoras como Embracon, Porto, Rodobens e Sicoob.

Fonte: Banco Central do Brasil: Panorama de Consórcios, Dados Abertos (API Olinda) (dados abertos, licença ODbL), junho de 2026 (data-base 202606), com comparação a dezembro de 2025

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Qual segmento de consórcio tem mais participantes?

Veículos leves, com 5,63 milhões de participantes ativos em agosto de 2026, segundo a ABAC. Depois vêm imóveis, com 3,34 milhões, e motocicletas, com 3,33 milhões, no mesmo mês e pela mesma fonte. Veículos pesados tinham 936,38 mil, eletroeletrônicos cerca de 174 mil e serviços 138,38 mil, também segundo a ABAC.

Fonte: ABAC, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios: matéria de setembro de 2026 (dados de agosto de 2026), agosto de 2026 e janeiro a agosto de 2026, comparados ao mesmo período de 2025

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O consórcio de imóvel está crescendo?

Sim: de janeiro a agosto de 2026 foram vendidas 1,14 milhão de cotas de consórcio de imóveis, 39,9% a mais que no mesmo período de 2025, segundo a ABAC. Os créditos comercializados no segmento somaram R$ 231,90 bilhões, alta de 36,3%, e os participantes ativos chegaram a 3,34 milhões em agosto de 2026, 33,6% acima de um ano antes, pela mesma fonte.

Fonte: ABAC, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios: matéria de setembro de 2026 (dados de agosto de 2026), agosto de 2026 e janeiro a agosto de 2026, comparados ao mesmo período de 2025

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Quantas pessoas têm consórcio de carro?

O consórcio de veículos leves, que reúne automóveis, camionetas e utilitários, tinha 5,63 milhões de participantes ativos em agosto de 2026, segundo a ABAC. De janeiro a agosto de 2026 foram 1,36 milhão de cotas vendidas e 502,91 mil contemplações, e o valor médio da cota vendida em agosto de 2026 foi de R$ 77,52 mil, alta de 6,0% em um ano, pela mesma fonte.

Fonte: ABAC, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios: matéria de setembro de 2026 (dados de agosto de 2026), agosto de 2026 e janeiro a agosto de 2026, comparados ao mesmo período de 2025

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Quantas pessoas têm consórcio de moto?

O consórcio de motocicletas tinha 3,33 milhões de participantes ativos em agosto de 2026, segundo a ABAC. De janeiro a agosto de 2026 foram vendidas 1,03 milhão de cotas e houve 446,55 mil contemplações, e o valor médio da cota vendida em agosto de 2026 foi de R$ 21,94 mil, alta de 5,1% em um ano, pela mesma fonte.

Fonte: ABAC, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios: matéria de setembro de 2026 (dados de agosto de 2026), agosto de 2026 e janeiro a agosto de 2026, comparados ao mesmo período de 2025

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Quantas pessoas têm consórcio de caminhão?

O consórcio de veículos pesados, que inclui caminhões, ônibus, semirreboques, tratores e implementos, tinha 936,38 mil participantes ativos em agosto de 2026, segundo a ABAC. De janeiro a agosto de 2026 foram vendidas 124,69 mil cotas e houve 62,11 mil contemplações, e o valor médio da cota vendida em agosto de 2026 caiu 44,2% em um ano, para R$ 223,92 mil, pela mesma fonte.

Fonte: ABAC, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios: matéria de setembro de 2026 (dados de agosto de 2026), agosto de 2026 e janeiro a agosto de 2026, comparados ao mesmo período de 2025

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Consórcio no Espírito Santo

Quantas cotas de consórcio há no Espírito Santo?

O Espírito Santo tinha 298,41 mil cotas ativas de consórcio em junho de 2026, segundo o Banco Central. Eram 283,64 mil em dezembro de 2025, pela mesma fonte. Isso dá cerca de 2,2% dos 13,38 milhões de cotas ativas do país, conta feita sobre os dados do BC, que conta cotas e não pessoas.

Fonte: Banco Central do Brasil: Panorama de Consórcios, Dados Abertos (API Olinda) (dados abertos, licença ODbL), junho de 2026 (data-base 202606), com comparação a dezembro de 2025

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Como o Espírito Santo se compara aos outros estados do Sudeste no consórcio?

O Espírito Santo tinha 298,41 mil cotas ativas em junho de 2026, contra 2.965,90 mil em São Paulo, 1.355,99 mil em Minas Gerais e 518,30 mil no Rio de Janeiro, segundo o Banco Central. Somados, os quatro estados tinham cerca de 5,14 milhões de cotas, 38,4% do total do país, conta feita sobre os dados do BC, que não publica o total da região.

Fonte: Banco Central do Brasil: Panorama de Consórcios, Dados Abertos (API Olinda) (dados abertos, licença ODbL), junho de 2026 (data-base 202606), com comparação a dezembro de 2025

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Moro em Vitória e tenho imóvel na Serra. Posso usar o FGTS no consórcio?

Em regra, não: o Manual FGTS Moradia Própria da Caixa (versão V035, de dezembro de 2025) pede que você não tenha outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, nas vizinhas ou na mesma região metropolitana, e Vitória e Serra ficam na Grande Vitória. O manual também exige 3 anos de trabalho com FGTS e nenhum financiamento ativo no SFH. Confirme o seu caso com a administradora e a Caixa.

Fonte: Caixa, agente operador do FGTS: Manual FGTS Utilização na Moradia Própria, versão V035, vigência desde 2 de dezembro de 2025

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O que diz a norma do Banco Central

Qual resolução do Banco Central regula o consórcio?

A Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023, e não de 2022, em vigor desde 1º de julho de 2024 e não revogada, segundo o texto consolidado do Banco Central. Ela vale para grupos formados a partir dessa data; os mais antigos seguem as regras anteriores, salvo os artigos listados no art. 57. A lei do setor é a Lei 11.795/2008.

Fonte: Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 285/2023 (texto consolidado), vigente em 6 de outubro de 2026; Planalto: Lei nº 11.795/2008, que rege o Sistema de Consórcios, vigente em 6 de outubro de 2026

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Em quanto tempo a administradora libera o crédito depois da contemplação?

Até o terceiro dia útil após a homologação da contemplação, pela Resolução BCB 285/2023 (art. 16), nos grupos formados desde julho de 2024. Enquanto você não usa, o crédito fica aplicado e recebe rendimentos líquidos até o uso efetivo, pela mesma resolução (art. 17) e pela Lei 11.795/2008 (art. 24, § 1º).

Fonte: Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 285/2023 (texto consolidado), vigente em 6 de outubro de 2026; Planalto: Lei nº 11.795/2008, que rege o Sistema de Consórcios, vigente em 6 de outubro de 2026

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O que o contrato de consórcio precisa informar?

Entre os itens obrigatórios da Resolução BCB 285/2023 (art. 2º) estão direitos e deveres, o bem ou crédito e o critério de reajuste, as regras de sorteio e lance e os prazos de liberação do crédito. Também entram a taxa de administração, o fundo de reserva, o seguro, as demais cobranças e a prestação inicial. O contrato padrão fica no site da administradora, com o histórico de alterações, até o encerramento do grupo. Vale para grupos formados desde julho de 2024.

Fonte: Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 285/2023 (texto consolidado), vigente em 6 de outubro de 2026

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Preciso manter meus dados atualizados depois de sair do consórcio?

Sim: mesmo excluído do grupo, o consorciado deve manter em dia na administradora o endereço, o telefone e a conta ou chave Pix para receber valores, pela Resolução BCB 285/2023 (art. 2º, XVII). A administradora também deve manter esses dados atualizados (art. 51). A regra vale para grupos formados desde julho de 2024.

Fonte: Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 285/2023 (texto consolidado), vigente em 6 de outubro de 2026

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Em quanto tempo prescreve o direito de cobrar valores do consórcio?

Em 5 anos, contados da data da última assembleia de contemplação do grupo, pela Lei 11.795/2008 (arts. 31 e 32), tanto para o consorciado quanto para o excluído. Até 60 dias depois dessa assembleia, a administradora deve avisar quem não usou o crédito que o valor está disponível em dinheiro, e o grupo se encerra em até 120 dias após ela, pela mesma lei.

Fonte: Planalto: Lei nº 11.795/2008, que rege o Sistema de Consórcios, vigente em 6 de outubro de 2026

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FGTS no consórcio

Em que dá para usar o FGTS no consórcio?

No consórcio de imóvel residencial, o FGTS pode servir para dar lance, completar a carta na compra de imóvel pronto ou em construção, amortizar, pagar parte das prestações e quitar o saldo, pelo Manual FGTS Moradia Própria da Caixa (versão V035, de dezembro de 2025). O mesmo manual fala em cota já contemplada e contrato registrado em cartório; confirme o seu caso com a administradora e a Caixa.

Fonte: Caixa, agente operador do FGTS: Manual FGTS Utilização na Moradia Própria, versão V035, vigência desde 2 de dezembro de 2025

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Posso usar o FGTS para pagar as parcelas do consórcio?

Pode, em parte: o FGTS é liberado de uma vez à administradora e usado em 12 prestações mensais, ou no prazo que falta se for menor, abatendo no máximo 80% de cada uma, pelo Manual FGTS Moradia Própria da Caixa (versão V035, de dezembro de 2025). Valem as regras gerais do mesmo manual: imóvel residencial urbano para sua moradia, 3 anos de trabalho com FGTS e nenhum financiamento ativo no SFH.

Fonte: Caixa, agente operador do FGTS: Manual FGTS Utilização na Moradia Própria, versão V035, vigência desde 2 de dezembro de 2025

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Qual o valor máximo do imóvel para usar o FGTS no consórcio?

R$ 2,25 milhões, que é o teto do SFH fixado pela Resolução CMN nº 5.255, de 10 de outubro de 2025; antes era R$ 1,5 milhão. O Manual FGTS Moradia Própria da Caixa (versão V035, de dezembro de 2025) exige que a avaliação do imóvel fique dentro desse teto e que ele seja residencial urbano, para moradia de quem usa o FGTS.

Fonte: Banco Central do Brasil: Resolução CMN nº 5.255/2025, desde 10 de outubro de 2025; Caixa, agente operador do FGTS: Manual FGTS Utilização na Moradia Própria, versão V035, vigência desde 2 de dezembro de 2025

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Índices de reajuste

Qual índice reajusta a carta de consórcio?

É o índice escrito no contrato do seu grupo: nos grupos formados desde 1º/07/2024, a Resolução BCB 285/2023 (artigo 2º) exige que o contrato de adesão traga o critério de reajuste. A escolha pesa: em 12 meses, o INCC-M subiu 6,61% até setembro de 2026 (FGV IBRE), o IPCA 4,22% até agosto de 2026 (IBGE) e o IGP-M 3,34% até setembro de 2026 (FGV IBRE).

Fonte: Banco Central do Brasil, Resolução BCB nº 285/2023 (texto consolidado), artigo 2º, vigente em 06/10/2026, para grupos formados desde 1º/07/2024; FGV IBRE, press release do INCC-M de setembro de 2026, setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026; IBGE, SIDRA, tabela 1737 (IPCA), agosto de 2026 e 12 meses até agosto de 2026; FGV IBRE, press release do IGP-M de setembro de 2026, setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026

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Qual o INCC acumulado em 12 meses?

O INCC-M acumula 6,61% em 12 meses até setembro de 2026, segundo a FGV IBRE, que divulgou o dado em 25/09/2026. O INCC-DI, outra versão do índice da FGV IBRE, acumula 6,59% em 12 meses até agosto de 2026, pela Tabela 1 do press release do IGP-DI de agosto. Confira no contrato do grupo qual dos dois vale para a sua carta.

Fonte: FGV IBRE, press release do INCC-M de setembro de 2026, setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026; FGV IBRE, press release do IGP-DI de agosto de 2026 (Tabela 1, linha INCC), agosto de 2026 e 12 meses até agosto de 2026

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Quanto o INCC subiu em 2026?

O INCC-M subiu 5,86% no ano de 2026 até setembro, segundo a FGV IBRE, com alta de 0,25% só em setembro. O INCC-DI subiu 5,60% no ano até agosto de 2026, com 0,66% em agosto, também segundo a FGV IBRE, no press release do IGP-DI de agosto.

Fonte: FGV IBRE, press release do INCC-M de setembro de 2026, setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026; FGV IBRE, press release do IGP-DI de agosto de 2026 (Tabela 1, linha INCC), agosto de 2026 e 12 meses até agosto de 2026

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Qual a diferença entre INCC-M e INCC-DI?

São duas versões do índice de custo da construção da FGV IBRE, divulgadas em datas diferentes e com números que não coincidem. O INCC-M de setembro de 2026 saiu em 25/09/2026, com 6,61% em 12 meses, segundo a FGV IBRE. O INCC-DI mais recente até 06/10/2026 é o de agosto de 2026, divulgado em 08/09/2026 com o IGP-DI, com 6,59% em 12 meses, pela mesma instituição. O contrato do grupo diz qual vale.

Fonte: FGV IBRE, press release do INCC-M de setembro de 2026, setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026; FGV IBRE, press release do IGP-DI de agosto de 2026 (Tabela 1, linha INCC), agosto de 2026 e 12 meses até agosto de 2026

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Qual o IPCA acumulado em 12 meses?

O IPCA acumulado em 12 meses é de 4,22% até agosto de 2026, último mês publicado pelo IBGE até 06/10/2026. Só em agosto de 2026, o IPCA variou -0,32%, segundo o IBGE (SIDRA, tabela 1737).

Fonte: IBGE, SIDRA, tabela 1737 (IPCA), agosto de 2026 e 12 meses até agosto de 2026

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O IPCA do mês deu negativo. A parcela do consórcio cai?

Não por causa de um mês isolado: se o reajuste do grupo é anual, entra o acumulado do período previsto no contrato. O IPCA de agosto de 2026 foi de -0,32%, mas o acumulado em 12 meses até agosto ficou em 4,22%, segundo o IBGE. Com acumulado positivo, a carta e a parcela sobem, mesmo com um mês negativo no meio.

Fonte: IBGE, SIDRA, tabela 1737 (IPCA), agosto de 2026 e 12 meses até agosto de 2026

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Qual o IGP-M acumulado em 12 meses?

O IGP-M acumula 3,34% em 12 meses até setembro de 2026, segundo a FGV IBRE, que divulgou o dado em 29/09/2026. Em setembro de 2026, o índice subiu 1,57% no mês e, no ano de 2026, acumula 3,45%, pela mesma fonte.

Fonte: FGV IBRE, press release do IGP-M de setembro de 2026, setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026

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Qual índice subiu mais em 12 meses: INCC, IPCA ou IGP-M?

Nos últimos dados publicados, o INCC: 6,61% no INCC-M em 12 meses até setembro de 2026 (FGV IBRE), contra 4,22% do IPCA até agosto de 2026 (IBGE) e 3,34% do IGP-M até setembro de 2026 (FGV IBRE). Os meses não são os mesmos, porque até 06/10/2026 o IBGE só tinha publicado o IPCA até agosto. No consórcio, vale o índice do contrato do grupo.

Fonte: FGV IBRE, press release do INCC-M de setembro de 2026, setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026; IBGE, SIDRA, tabela 1737 (IPCA), agosto de 2026 e 12 meses até agosto de 2026; FGV IBRE, press release do IGP-M de setembro de 2026, setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026

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Quanto a minha carta de consórcio sobe com o INCC?

Pelo INCC-M de 6,61% em 12 meses até setembro de 2026 (FGV IBRE), uma carta de R$ 300.000, valor só de exemplo, iria a R$ 319.830 se o reajuste anual do grupo fosse por esse acumulado. A parcela sobe junto, porque é um percentual da carta. A conta real segue o índice e a data-base do contrato do seu grupo.

Fonte: FGV IBRE, press release do INCC-M de setembro de 2026, setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026

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Se o meu consórcio for reajustado pelo IPCA, quanto a carta sobe?

Pelo último acumulado publicado, 4,22%: é o IPCA em 12 meses até agosto de 2026, segundo o IBGE. Numa carta de R$ 90.000, valor só de exemplo, isso daria R$ 93.798, e a parcela sobe junto. O número final depende do mês de reajuste previsto no contrato do grupo.

Fonte: IBGE, SIDRA, tabela 1737 (IPCA), agosto de 2026 e 12 meses até agosto de 2026

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Juros e financiamento

Qual a taxa de juros do financiamento imobiliário hoje?

A taxa média foi de 1,12% ao mês e de 14,24% ao ano em agosto de 2026, para pessoa física com taxas de mercado, segundo o Banco Central (séries 25497 e 20772 do SGS). É o último mês publicado até 06/10/2026; em julho de 2026, a média mensal também foi de 1,12%, pela mesma fonte. Cada banco cobra a sua taxa, então compare o CET da proposta.

Fonte: Banco Central do Brasil, SGS série 25497 (taxa média mensal, financiamento imobiliário PF, taxas de mercado) (dados abertos, licença ODbL), julho e agosto de 2026; Banco Central do Brasil, SGS série 20772 (taxa média anual, financiamento imobiliário PF, taxas de mercado) (dados abertos, licença ODbL), agosto de 2026

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Qual a taxa de juros do financiamento de carro hoje?

A taxa média foi de 1,97% ao mês e de 26,42% ao ano em agosto de 2026, na aquisição de veículos por pessoa física, segundo o Banco Central (séries 25471 e 20749 do SGS). É o último mês publicado até 06/10/2026; em julho de 2026, a média mensal foi de 1,98%, pela mesma fonte. É uma média: a taxa da sua proposta pode ser outra.

Fonte: Banco Central do Brasil, SGS série 25471 (taxa média mensal, aquisição de veículos PF) (dados abertos, licença ODbL), julho e agosto de 2026; Banco Central do Brasil, SGS série 20749 (taxa média anual, aquisição de veículos PF) (dados abertos, licença ODbL), agosto de 2026

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Consórcio reajustado pelo INCC sai mais caro que financiamento?

Não dá para decidir só pelos percentuais, porque eles medem coisas diferentes: o reajuste aumenta a carta e a parcela juntos, e o juro do financiamento é custo sobre a dívida. Como referência, o INCC-M acumula 6,61% em 12 meses até setembro de 2026 (FGV IBRE), e o financiamento imobiliário teve taxa média de 14,24% ao ano em agosto de 2026 (Banco Central). Compare o total pago pelo mesmo bem.

Fonte: FGV IBRE, press release do INCC-M de setembro de 2026, setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026; Banco Central do Brasil, SGS série 20772 (taxa média anual, financiamento imobiliário PF, taxas de mercado) (dados abertos, licença ODbL), agosto de 2026

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Qual a taxa Selic hoje?

A meta da Selic em vigor em 06/10/2026 é de 13,75% ao ano, desde 17/09/2026, segundo o Banco Central. O Copom fixou essa meta na 281ª reunião, em 16/09/2026, com corte de 0,25 ponto sobre os 14,00% definidos na 280ª reunião, em 05/08/2026.

Fonte: Banco Central do Brasil, comunicado do Copom da 281ª reunião, decisão de 16/09/2026, em vigor desde 17/09/2026; Banco Central do Brasil, histórico das taxas de juros (Copom), 280ª reunião (05/08/2026) e 281ª reunião (16/09/2026)

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Qual a TR de outubro de 2026?

A TR de outubro de 2026, do período de 01/10/2026 a 01/11/2026, é de 0,1616%, segundo o Banco Central (série 226 do SGS). A de setembro de 2026 foi de 0,1690%, pela mesma fonte. A TR diária mais recente publicada até 06/10/2026, do período de 05/10/2026 a 05/11/2026, é de 0,1630%, também pelo Banco Central.

Fonte: Banco Central do Brasil, SGS série 226 (TR) (dados abertos, licença ODbL), setembro e outubro de 2026

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