Quanto tempo a seguradora tem para recusar a minha proposta de seguro?
Até 25 dias depois de receber a proposta, pela Lei 15.040/2024 (art. 49), em vigor desde 11/12/2025; sem recusa nesse prazo, a proposta é considerada aceita. Também vale como aceite a seguradora receber ou cobrar o prêmio, mesmo em parte. Se ela pedir esclarecimentos ou exames, os 25 dias recomeçam quando o pedido for atendido ou o exame concluído.
Fonte: Planalto: texto oficial da Lei nº 15.040/2024, Lei de 09/12/2024, DOU de 10/12/2024; em vigor desde 11/12/2025; SUSEP: nota 'Susep esclarece pontos sobre a nova lei do contrato de seguros e prepara regulamentação complementar', 03/07/2025
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A seguradora pode recusar o seguro sem dizer o motivo?
Não: pela Lei 15.040/2024 (art. 49, § 3º), em vigor desde 11/12/2025, a recusa da proposta só é válida se a seguradora comunicar a justificativa a quem pediu o seguro. O prazo para recusar é de até 25 dias do recebimento da proposta; sem recusa nesse prazo, ela é considerada aceita (art. 49).
Fonte: Planalto: texto oficial da Lei nº 15.040/2024, Lei de 09/12/2024, DOU de 10/12/2024; em vigor desde 11/12/2025; SUSEP: nota 'Susep esclarece pontos sobre a nova lei do contrato de seguros e prepara regulamentação complementar', 03/07/2025
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Em quanto tempo a seguradora tem de entregar a apólice?
Em até 30 dias contados da aceitação da proposta, pela Lei 15.040/2024 (art. 55), em vigor desde 11/12/2025. Nesse prazo, a seguradora deve entregar ao contratante o documento que prova o contrato. Se não chegar, cobre a seguradora ou o seu corretor.
Fonte: Planalto: texto oficial da Lei nº 15.040/2024, Lei de 09/12/2024, DOU de 10/12/2024; em vigor desde 11/12/2025; SUSEP: nota 'Susep esclarece pontos sobre a nova lei do contrato de seguros e prepara regulamentação complementar', 03/07/2025
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O que acontece se eu omitir uma informação na proposta do seguro?
Depende da intenção: pela Lei 15.040/2024 (art. 44), em vigor desde 11/12/2025, omitir ou mentir de propósito faz perder a cobertura e ainda deixa o prêmio devido; sem intenção, a cobertura é reduzida na proporção entre o prêmio pago e o que seria cobrado. Se o fato omitido tornasse o risco impossível de cobrir ou fora do que a seguradora aceita, o contrato é extinto. A seguradora deve avisar quais informações são relevantes (art. 46).
Fonte: Planalto: texto oficial da Lei nº 15.040/2024, Lei de 09/12/2024, DOU de 10/12/2024; em vigor desde 11/12/2025; SUSEP: nota 'Susep esclarece pontos sobre a nova lei do contrato de seguros e prepara regulamentação complementar', 03/07/2025
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