Comparativo
Base de reclamações ou base de ocorrências
| Base de reclamações | Base de ocorrências | |
|---|---|---|
| Quando o erro precisa ter acontecido | Na vigência ou no período de retroatividade, a partir da data limite combinada. | Na vigência da apólice. A norma fala em erro ou dano na vigência, e a apólice diz qual dos dois conta. |
| Quando a reclamação precisa chegar | Na vigência ou no prazo adicional previsto no contrato. | Pode chegar depois do fim da apólice, dentro dos prazos de prescrição. |
| Trabalho feito antes de contratar | Entra, se foi feito depois da data limite de retroatividade. | Não entra se a apólice contar pela data do erro. Pode entrar se ela contar pela data do dano e o dano aparecer na vigência. |
| Depois que você para ou não renova | Só as reclamações que chegarem dentro do prazo adicional. | A apólice antiga continua respondendo pelo erro ou dano ocorrido na vigência dela, conforme a apólice. |
| Para que tipo de risco a SUSEP aponta | Erro cujo prejuízo demora a aparecer, o que a norma chama de latência prolongada ou manifestação tardia. | A norma não restringe. |
Como comparamos
Comparamos os dois modelos que a Circular SUSEP 637/2021, em vigor desde 1º de setembro de 2021, permite: à base de reclamações, com ou sem notificações ou primeira manifestação, e à base de ocorrências (arts. 2º e 5º). As condições do contrato precisam descrever o modelo escolhido (art. 5º, parágrafo único), e a última linha vem do art. 16. A Lei 15.040/2024 (art. 98, § 1º), em vigor desde 11 de dezembro de 2025, também admite que o risco seja marcado pelo fato que gerou o dano, pela manifestação do dano ou pela imputação de responsabilidade.
O que o seguro de RC profissional cobre
- Indenização ao cliente ou a terceiro por prejuízo causado por erro, falha ou omissão na prestação do seu serviço profissional, até o limite contratado.
- Custos de defesa, como advogado, perito e custas do processo, quando contratados, com limite próprio, separado do limite da indenização.
- Acordo com quem reclama, desde que a seguradora concorde com ele. A concordância se pede antes de fechar.
- Danos atribuídos a você por erro de funcionários seus, que a apólice não pode excluir.
- Trabalhos feitos antes do início da apólice, a partir da data de retroatividade combinada na contratação.
- Reclamações que chegam depois do fim da apólice, dentro do prazo adicional previsto no contrato.
Entenda antes de decidir
O que muda o preço
O preço de RC profissional sai do questionário da atividade, que cada seguradora lê com critérios próprios. Estes são os fatores que entram nessa leitura.
| Fator | Como mexe no valor |
|---|---|
| Profissão e especialidade | Cada seguradora classifica as atividades pelo risco. Especialidade em que um erro costuma custar caro paga mais. |
| Receita ou volume de trabalho | Mais atendimentos, projetos ou contratos no ano são mais exposição, e o preço acompanha. |
| Limite máximo de garantia | Limite maior custa mais. O limite certo é o tamanho do prejuízo que um erro seu poderia causar, e não o menor que cabe no bolso. |
| Custos de defesa | Cobertura que vem junto ou à parte, com limite próprio. Sobe o prêmio, e pode ser usada mesmo quando a reclamação não procede. |
| Data limite de retroatividade | Recuar a data para cobrir trabalhos antigos aumenta a exposição da seguradora e costuma subir o preço. |
| Prazo adicional estendido | Estender o prazo adicional, quando o contrato prevê, pode ter prêmio a mais (Circular SUSEP 637/2021, art. 19, § 1º e § 2º, V). |
| Histórico de reclamações | Reclamação ou processo anterior precisa ser declarado no questionário e pesa na aceitação e no preço. |
| Franquia ou participação | Assumir uma parte maior de cada prejuízo costuma reduzir o prêmio. |
Duas coisas não valem o corte para baixar o preço: a data de retroatividade, se você já trabalhava antes de contratar, e os custos de defesa. São as partes que mais fazem falta no dia da reclamação.
Cobre, não cobre, depende
A tabela considera a apólice à base de reclamações, modelo que a Circular SUSEP 637/2021 (art. 16) destina a riscos que demoram a aparecer. Nas linhas com "depende", a resposta vem de uma cobertura contratada à parte, como custos de defesa e multas, ou do que o contrato e a lei pedem, como o prazo adicional, a concordância da seguradora com o acordo e o aviso de atividade nova.
| Situação | Cobre? | Observação |
|---|---|---|
| Erro no serviço feito na vigência, com reclamação na vigência | Cobre | Até o limite contratado, conforme as condições da apólice. |
| Erro feito antes da apólice, depois da data limite de retroatividade | Cobre | Se a reclamação chegar na vigência ou no prazo adicional. É para isso que serve a retroatividade (Circular SUSEP 637/2021, art. 18). |
| Erro feito antes da data limite de retroatividade | Não cobre | Fica fora mesmo que a reclamação chegue durante a vigência. |
| Reclamação que chega depois do fim da apólice | Depende | Só dentro do prazo adicional previsto no contrato (art. 19). |
| Erro de um funcionário seu, cobrado de você | Cobre | A apólice não pode excluir esse dano, nem quando o empregado agiu de propósito (art. 6º, I). Valem as datas e o limite da apólice. |
| Advogado, perito e custas do processo | Depende | Só com a cobertura de custos de defesa, que tem limite próprio (Lei 15.040/2024, art. 98, § 2º). |
| Acordo fechado com o cliente | Depende | Só entra se a seguradora concordar com o acordo (Circular SUSEP 637/2021, art. 3º). Peça a concordância antes de fechar. |
| Multas e penalidades | Depende | Só com cobertura específica (art. 3º, § 3º). Multa por crime cometido por você não pode ser coberta (Lei 15.040/2024, art. 10). |
| Dano que você causou de propósito | Não cobre | A lei anula a garantia contra ato doloso do segurado (Lei 15.040/2024, art. 10, parágrafo único, II). |
| Dano fora da atividade profissional, como uma batida de carro | Não cobre | É risco de outro ramo, como RC geral ou o seguro do carro (Circular SUSEP 637/2021, art. 4º). |
| Fato que você já conhecia e escondeu no questionário | Não cobre | Omitir de propósito faz perder a garantia (Lei 15.040/2024, art. 44, § 1º). Por descuido, a garantia cai na proporção do prêmio que faltou (§ 2º). |
| Atividade nova que você passou a fazer e não avisou | Depende | Aumento relevante do risco precisa ser comunicado à seguradora assim que você souber (Lei 15.040/2024, art. 14). |
Data de retroatividade e prazo adicional
A data limite de retroatividade é a data, igual ou anterior ao início da apólice, a partir da qual os trabalhos feitos entram na cobertura (Circular SUSEP 637/2021, art. 2º, VI). Ela tem de vir escrita em destaque na apólice, junto com a vigência (art. 17). Quem já exercia a profissão antes de contratar precisa olhar essa data primeiro: se ela for o próprio início da apólice, nada do que você fez antes está coberto.
Na renovação com a mesma seguradora, ela é obrigada a dar como retroatividade pelo menos o período de vigência da apólice anterior (art. 22). Na troca de seguradora, a nova pode aceitar a data antiga ou fixar uma mais recente. Se fixar uma mais recente, a seguradora anterior deve conceder prazo adicional para as reclamações sobre o período que ficou de fora (art. 23).
O prazo adicional é o tempo extra, depois do fim da apólice, em que reclamações de terceiros ainda são cobertas, com ou sem prêmio a mais, conforme o contrato (art. 2º, XII). O contrato tem de prever esse prazo pelo menos quando o seguro não é renovado, quando vai para seguradora que não aceita toda a retroatividade anterior, quando vira base de ocorrências e quando é extinto, salvo extinção por falta de pagamento, por determinação legal ou por limite esgotado (art. 19).
O prazo adicional não aumenta a vigência da apólice (art. 19, § 2º, VI): ele só recebe reclamações sobre erros feitos até o fim dela. Quem vai se aposentar ou parar de atender deve perguntar, antes de cancelar, qual é o prazo adicional e se dá para estender (art. 19, § 1º), porque a reclamação pode chegar anos depois do serviço.
Apólices antigas falavam em prazo complementar e prazo suplementar, nomes da Circular SUSEP 336/2007. A Circular 637/2021 revogou essa norma (art. 27) e juntou os dois sob o nome prazo adicional.
Quando o cliente reclama: o que fazer
A reclamação pode chegar por conversa, carta, notificação, e-mail ou citação num processo. Os passos abaixo valem para todas, e o principal é não agir sozinho antes de falar com a seguradora.
- Avise a MR2 assim que receber qualquer comunicação que possa virar reclamação, mesmo sem processo. A lei manda informar a seguradora prontamente (Lei 15.040/2024, art. 100, I).
- Não pague, não feche acordo e não assuma a culpa por escrito antes de falar com a seguradora. A lei manda não agir contra os direitos dela (art. 100, IV), e acordo sem a concordância dela pode ficar fora do seguro (Circular SUSEP 637/2021, art. 3º).
- Junte contrato, prontuário, projeto, laudos, e-mails e tudo o que mostre o serviço prestado. A seguradora pode pedir esses documentos (Lei 15.040/2024, art. 100, II).
- Se for citado num processo, avise a seguradora logo em seguida e entregue a cópia. Você pode chamá-la para integrar o processo (Lei 15.040/2024, art. 101).
- A MR2 abre o aviso na seguradora e confere os documentos antes de enviar. Daí em diante, fazemos o acompanhamento diretamente com a seguradora até a decisão.
Quem decide se cobre, e quanto, é a seguradora, pelas condições da apólice. O trabalho da corretora é levar o caso completo e no prazo, e explicar cada passo para você.
Quem contrata e o que não confundir
Serve para quem presta serviço profissional e pode ser cobrado por um erro nele: médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores e consultores, entre outros. Cada seguradora tem a sua lista de profissões e especialidades aceitas, e a MR2 cota nas que aceitam a sua.
Algumas normas exigem a apólice. A Resolução CONTRAN 1.032/2026, em vigor desde 28 de outubro de 2026, pede às empresas de vistoria de identificação veicular, para o credenciamento, apólice de responsabilidade civil profissional com cobertura mínima de R$ 1 milhão (art. 17, VIII). Contratos com clientes e editais também podem pedir: nesse caso, confira o limite e a data de retroatividade que o documento exige.
RC profissional não é o mesmo que o seguro da empresa. Pela Circular SUSEP 637/2021 (art. 4º), o erro na prestação do serviço é RC profissional; a responsabilidade de diretores e administradores de empresas pelos atos de gestão é RC D&O; e o dano causado pela operação, como o cliente que escorrega na recepção, é RC geral, que costuma entrar no seguro empresarial. A responsabilidade do síndico costuma ser contratada como cobertura adicional do seguro do condomínio. Se você procura o seguro de diretores e administradores, escreva no formulário que o pedido é de RC D&O: é outro ramo, com regras próprias na mesma circular (arts. 10 a 13).
A SUSEP pôs a revisão da Circular 637/2021 no plano de regulação de 2026, para adequá-la à Lei 15.040/2024 (Resolução SUSEP 91/2026, item 30). Enquanto a circular nova não sai, valem as regras de 2021 explicadas nesta página, junto com a Lei 15.040/2024.
A data limite de retroatividade e o momento em que a reclamação chega. Na apólice à base de reclamações, o seguro só paga se o erro aconteceu depois daquela data e se o cliente reclamou durante a vigência ou no prazo adicional (Circular SUSEP 637/2021, art. 18). Quem troca de seguradora e aceita uma data de retroatividade mais recente deixa os trabalhos antigos dependendo só do prazo adicional da apólice anterior (art. 23). E acordo fechado com o cliente sem a seguradora concordar pode ficar fora do seguro (art. 3º).
Como contratar
- Você informa profissão, especialidade, registro no conselho de classe, receita anual aproximada e se já recebeu alguma reclamação, pelo formulário desta página ou pelo WhatsApp.
- A MR2 preenche com você o questionário de cada seguradora. É nele que ela avalia o risco, e resposta errada de propósito faz perder a garantia (Lei 15.040/2024, art. 44).
- As propostas voltam lado a lado, com limite, franquia, data de retroatividade, prazo adicional e custos de defesa, inclusive o que ficou de fora de cada uma.
- Você escolhe, e a MR2 confere na apólice emitida a vigência e a data de retroatividade, que precisam vir em destaque (Circular SUSEP 637/2021, art. 17).
- Na renovação, a MR2 confere se a retroatividade continua. Se chegar uma reclamação, você avisa a MR2 e fazemos o acompanhamento diretamente com a seguradora.
Pedir a cotação de seguro de RC profissional
Deixe o contato e um corretor volta com as opções comparadas.
As dúvidas que sempre aparecem
As perguntas que mais aparecem antes de contratar, respondidas sem enfeite, inclusive as que não favorecem a venda.
Pedir cotaçãoQuanto custa o seguro de RC profissional?
Depende da profissão e da especialidade, da receita, do limite contratado, da data de retroatividade e do histórico de reclamações. Não existe tabela pública: o preço sai da análise que cada seguradora faz do questionário da atividade. A MR2 cota em várias seguradoras e devolve as propostas lado a lado.
Contratar RC profissional pela corretora sai mais caro?
Não há cobrança à parte: a comissão vem dentro do prêmio, e você pode pedir o valor dela (Decreto-Lei 73/1966, art. 124). Para comparar com uma oferta direta da seguradora, confira se o limite, a data de retroatividade, o prazo adicional e os custos de defesa são os mesmos, porque o preço mais baixo pode vir de um corte num deles.
O que o seguro de responsabilidade civil profissional cobre?
Cobre a indenização que você tiver de pagar a um cliente ou terceiro por erro ou omissão no seu serviço profissional, definida por decisão judicial, arbitral ou por acordo aceito pela seguradora (Circular SUSEP 637/2021, art. 3º). Custos de defesa e multas entram só se contratados. A tabela desta página mostra caso a caso.
O que o seguro de RC profissional não cobre?
Não cobre dano que você causou de propósito, multa por crime cometido por você (Lei 15.040/2024, art. 10), erro feito antes da data limite de retroatividade nem reclamação que chega depois do prazo adicional. Também fica fora o que não é serviço profissional, como acidente com o seu carro. As exclusões de cada apólice estão nas condições gerais, e a MR2 aponta as principais na proposta.
Quanto tempo leva a cotação de RC profissional?
Depende da profissão e do limite, e não sai na hora: cada seguradora pede o questionário da atividade preenchido e, conforme o caso, analisa o risco antes de dar preço. Com o questionário completo, a resposta vem mais rápido. A MR2 diz o prazo real no primeiro contato, e não um prazo bonito. A cotação não gera cobrança nem contrato.
Qual a diferença entre base de reclamações e base de ocorrências?
Na base de reclamações, o seguro paga se o erro aconteceu na vigência ou depois da data de retroatividade e o cliente reclamou na vigência ou no prazo adicional. Na base de ocorrências, vale o erro ou o dano ocorrido na vigência, conforme a apólice, mesmo que a reclamação chegue depois, dentro dos prazos de prescrição (Circular SUSEP 637/2021, art. 2º, I e II).
O que é data limite de retroatividade?
É a data, igual ou anterior ao início da apólice, a partir da qual os trabalhos feitos ficam cobertos na base de reclamações (Circular SUSEP 637/2021, art. 2º, VI). Ela vem em destaque na apólice (art. 17). Se coincidir com o início da vigência, nada do que você fez antes de contratar está coberto.
O que é prazo adicional no seguro de RC?
É o tempo extra, depois do fim da apólice, em que reclamações de clientes ainda são cobertas, com ou sem prêmio a mais (Circular SUSEP 637/2021, art. 2º, XII). O contrato tem de prever esse prazo pelo menos quando o seguro não é renovado ou é extinto, salvo extinção por falta de pagamento, por determinação legal ou por limite esgotado (art. 19). Antes de setembro de 2021, as normas o dividiam em prazo complementar e prazo suplementar.
Se eu trocar de seguradora, perco a cobertura dos trabalhos antigos?
Pode perder, se a nova seguradora fixar uma data de retroatividade mais recente que a da apólice anterior. Nesse caso, a seguradora antiga deve conceder prazo adicional só para as reclamações sobre o período que ficou de fora (Circular SUSEP 637/2021, art. 23). Na renovação com a mesma seguradora, ela é obrigada a cobrir como retroatividade pelo menos o período da apólice anterior (art. 22).
Posso fazer acordo direto com o cliente que reclamou?
Pode, mas o valor só entra no seguro se a seguradora concordar com o acordo (Circular SUSEP 637/2021, art. 3º), e por isso a concordância vem antes de fechar. Pagar, assumir a culpa ou fechar acordo por conta própria pode deixar o prejuízo com você, porque a lei manda não agir contra os direitos da seguradora (Lei 15.040/2024, art. 100, IV). Avise a MR2 antes de responder ao cliente.
O seguro de RC profissional paga o meu advogado?
Paga se a cobertura de custos de defesa estiver contratada, e a lei exige que ela tenha limite próprio, separado do limite das indenizações (Lei 15.040/2024, art. 98, § 2º). As condições gerais dizem se você escolhe o advogado ou usa um referenciado pela seguradora (Circular SUSEP 637/2021, art. 9º, II). Se o dano vier de ato doloso, a seguradora pode pedir de volta o que adiantou (art. 9º, III).
Seguro de RC profissional é obrigatório?
Depende da atividade e do contrato. Há normas que exigem a apólice, como a Resolução CONTRAN 1.032/2026 (art. 17, VIII), em vigor desde 28 de outubro de 2026, que pede às empresas de vistoria de identificação veicular cobertura mínima de R$ 1 milhão para o credenciamento. Quando um contrato ou edital pede a apólice, confira o limite e a data de retroatividade exigidos.
Fontes
(4)
- Circular SUSEP 637/2021, arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 9º, 16 a 19, 22, 23 e 27: define base de reclamações e de ocorrências, data limite de retroatividade e prazo adicional, separa RC profissional de RC D&O e de RC geral, lista os danos que a apólice não pode excluir e revoga a Circular SUSEP 336/2007. SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, de 27 de julho de 2021, em vigor desde 1º de setembro de 2021.
- Lei 15.040/2024, arts. 10, 14, 44, 98, 100 e 101: anula a garantia contra ato doloso e contra multa por crime, trata do questionário e do aumento do risco, exige limite próprio para a defesa e lista os deveres do segurado diante da reclamação. Presidência da República, lei de 9 de dezembro de 2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025.
- Resolução SUSEP 91/2026, item 30 do plano de regulação de 2026: revisão da Circular SUSEP 637/2021 para adequá-la à Lei 15.040/2024. SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, resolução de 18 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2026 (edição extra) e em vigor desde a publicação.
- Resolução CONTRAN 1.032/2026, art. 17, VIII: exige das empresas de vistoria de identificação veicular, para o credenciamento, apólice de responsabilidade civil profissional com cobertura mínima de R$ 1 milhão. CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, resolução de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026 (Seção 1, p. 139) e em vigor desde a publicação.
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