MR2 Corretora de Seguros

Dúvidas comuns · MR2 Corretora

Sinistro: o que fazer, passo a passo, e quanto tempo demora

É no sinistro que o seguro é usado de verdade. Aqui está o caminho, do momento do acidente ao pagamento, com o prazo de cada etapa e a norma de onde ele vem.

Logo depois do acidente

Bati o carro. O que faço primeiro?

Segurança primeiro: sinalize, ligue o pisca-alerta e, se houver ferido, chame o SAMU (192) ou os bombeiros (193). Depois fotografe a cena, os carros e a placa do outro, anote nome e telefone e avise a MR2 pelo site, a qualquer hora.

Veja avisar um sinistro Link desta resposta

Preciso fazer boletim de ocorrência?

Com vítima, roubo ou furto, sim. Em batida só com danos materiais, muitas seguradoras aceitam o aviso sem boletim, mas ele ajuda quando o outro motorista não assume a culpa.

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Quanto tempo tenho para avisar a seguradora do sinistro?

Assim que souber: a Lei 15.040/2024, em vigor desde 11/12/2025, manda avisar a seguradora prontamente, por qualquer meio (art. 66). Se o atraso for por descuido, você perde só o valor do prejuízo que o atraso causou; se for de propósito, perde a indenização. Não há perda se você provar que a seguradora soube a tempo por outro meio. Na prática, avise no mesmo dia, com fotos e o relato do que aconteceu.

Fonte: Lei 15.040/2024, lei do contrato de seguro

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Que documentos a seguradora pede no sinistro?

Em geral a CNH do motorista, o documento do carro, o boletim de ocorrência quando houver, fotos e o relato do que aconteceu. Em perda total e roubo a lista cresce. A MR2 confere tudo antes de enviar, porque documento faltando para o prazo.

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Posso abrir sinistro à noite ou no fim de semana?

Sim. O aviso pelo site da MR2 funciona a qualquer hora, inclusive fim de semana e feriado, e a equipe assume no primeiro expediente. Para guincho e assistência, ligue direto para a central 24 horas da sua seguradora.

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Enchente com o carro: o que não fazer?

Não tente ligar o motor depois que a água baixar: com água no motor, a partida agrava o dano e abre discussão sobre a causa. Chame o guincho da assistência e avise o sinistro com fotos.

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Quem paga o quê

Bati em outro carro e a culpa foi minha. O que o seguro paga?

O conserto do outro carro sai da cobertura de danos a terceiros, até o limite contratado, sem franquia para você. O seu carro entra na cobertura de colisão, com a franquia da apólice.

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A culpa foi do outro motorista. Uso o meu seguro ou o dele?

Os dois caminhos existem: acionar o seguro do outro, se ele tiver e assumir a culpa, ou acionar o seu, pagar a franquia e deixar a sua seguradora cobrar o culpado. Pergunte antes se usar o seu afeta o bônus; a MR2 ajuda a decidir com o caso na mão.

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E se o culpado não tiver seguro?

Você pode acionar o seu seguro, pagando a franquia, e a sua seguradora cobra o culpado depois. Sem cobertura de colisão, o caminho é cobrar do culpado diretamente, por acordo ou na Justiça, com o boletim e os orçamentos.

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Posso levar o carro para qualquer oficina?

Depende da apólice: na de rede referenciada, a seguradora indica as oficinas e costuma dar vantagens; na de livre escolha, você escolhe a oficina, com o orçamento aprovado pela seguradora antes do conserto.

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Depois do aviso

Qual o prazo da seguradora para pagar o sinistro?

Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde 11/12/2025, a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre, contados do aviso com os documentos listados na apólice, e mais até 30 dias para pagar (arts. 86 e 87). Condições gerais feitas pela Circular SUSEP 621/2021 (art. 43) trazem até 30 dias da entrega dos documentos; confira a sua. No seguro de carro, pedido de documento extra suspende cada prazo uma vez só. Atraso gera multa de 2%, mais juros e correção (art. 88).

Fonte: Lei 15.040/2024, lei do contrato de seguro

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O que é a vistoria do sinistro?

É a avaliação do dano pela seguradora, que define se o carro é consertado ou é perda total e quanto custa o conserto. Depois dela sai a autorização para a oficina.

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Como acompanho o meu sinistro?

Pela página Acompanhar meu processo, no site da MR2, com o CPF ou o CNPJ, ou pelo link enviado na abertura. Cada etapa aparece lá, da vistoria ao pagamento.

Veja acompanhar meu processo Link desta resposta

Perda total: como funciona o pagamento?

Confirmada a perda total, você entrega os documentos do carro para passar o salvado à seguradora e recebe a indenização pelo critério da apólice. Segundo a SUSEP, a franquia só pode ser descontada se as condições gerais preverem isso de forma expressa. Com carro financiado, a indenização quita primeiro o saldo da financeira e o restante vai para você; se o saldo for maior que a indenização, a diferença continua devida.

Fonte: SUSEP, perguntas sobre seguro de automóveis

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Roubo ou furto do carro: quanto tempo para receber?

Avise a seguradora e registre o boletim no mesmo dia. A seguradora costuma aguardar um período de buscas antes de indenizar, e o prazo de pagamento conta da entrega de toda a documentação, como em qualquer sinistro.

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A seguradora negou o sinistro. O que fazer?

Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula da apólice. Se discordar, recorra à ouvidoria da seguradora e, depois, ao consumidor.gov.br, ao Procon ou à SUSEP. A MR2 analisa a negativa com você antes de cada passo.

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Outros seguros

Como acionar o seguro residencial?

Avise a seguradora assim que souber do dano, com fotos e notas fiscais quando houver, e com boletim de ocorrência em caso de roubo. Não descarte os itens danificados antes da vistoria.

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Como receber o seguro de vida de alguém que faleceu?

O beneficiário avisa a seguradora com a certidão de óbito e os documentos listados nas condições gerais. Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde 11/12/2025, a seguradora tem até 30 dias para decidir sobre a cobertura e, reconhecida, mais até 30 dias para pagar (arts. 86 e 87); a apólice pode prever prazo menor. O capital não é herança (art. 116): vai direto ao beneficiário, sem inventário.

Fonte: Lei 15.040/2024, lei do contrato de seguro

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Outros temas

Ainda com dúvida?

Pergunte direto. Quem responde é um corretor da MR2, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Com quem a MR2 trabalha

A MR2 é corretora independente, registrada na SUSEP sob o número 202035701, e não tem exclusividade com nenhuma companhia. Estas são as seguradoras com que mantém credenciamento para intermediar, informadas conforme o art. 4º da Resolução CNSP 382/2020; as operadoras de planos de saúde com que trabalha, reguladas pela ANS; e as administradoras de consórcio com que trabalha, autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central. A MR2 não é administradora de consórcio.

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