Resposta curta
Em junho de 2026, o Espírito Santo tinha 1.416.787 beneficiários de planos de assistência médica, e Vitória, 229.403, segundo o TabNet da ANS. O teto de reajuste dos planos individuais e familiares é de 5,11% de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, segundo a Nota Técnica nº 3/2026 da ANS. Pela RN 566/2022 da ANS, em vigor desde 1º de fevereiro de 2023, consulta básica deve ser feita em até 7 dias úteis e as demais especialidades, em até 14.
Beneficiários
Quantos capixabas têm plano de saúde
O Espírito Santo tinha 1.416.787 beneficiários de planos de assistência médica em junho de 2026, a competência mais recente no TabNet da ANS em 6 de outubro de 2026. Em junho de 2025 eram 1.360.031: alta de 56.756 beneficiários, cerca de 4,2% em 12 meses, pela mesma fonte.
No Brasil, no mesmo período, o número passou de 52.340.620 para 53.055.406, alta de cerca de 1,4%, pela mesma tabela. A página Dados Gerais da ANS traz o mesmo total nacional de junho de 2026, com dados do SIB atualizados até agosto de 2026.
A capital Vitória tinha 229.403 beneficiários de planos de assistência médica em junho de 2026, segundo o TabNet da ANS.
| Local | Jun/2025 | Dez/2025 | Mar/2026 | Jun/2026 |
|---|---|---|---|---|
| Espírito Santo | 1.360.031 | 1.396.936 | 1.399.715 | 1.416.787 |
| Brasil | 52.340.620 | 52.855.626 | 52.797.036 | 53.055.406 |
Fonte: ANS TabNet, Beneficiários por UFs, Regiões Metropolitanas e Capitais (SIB/ANS), planos de assistência médica. Junho de 2026 era a competência mais recente na consulta de 6 de outubro de 2026.
Contratação
Empresarial, adesão ou individual: como os planos são contratados no ES
Em junho de 2026, 1.106.756 dos 1.416.787 beneficiários de assistência médica do Espírito Santo estavam em planos coletivos empresariais, segundo o TabNet da ANS. Outros 169.679 estavam em coletivos por adesão, 140.147 em planos individuais ou familiares e 205 sem tipo informado, pela mesma fonte.
Entre os 140.147 beneficiários de planos individuais ou familiares, 23.320 estavam em planos anteriores à Lei 9.656/98, os chamados planos antigos, e 116.827 em planos posteriores à lei, segundo o TabNet da ANS, em junho de 2026.
| Tipo de contratação | Beneficiários em jun/2026 |
|---|---|
| Coletivo empresarial | 1.106.756 |
| Coletivo por adesão | 169.679 |
| Individual ou familiar | 140.147 |
| Não informado | 205 |
| Total | 1.416.787 |
Fonte: ANS TabNet, Beneficiários por UF, filtro Espírito Santo, linha Tipo de contratação, planos de assistência médica, junho de 2026.
Reclamações
O IGR de cada operadora
O Índice Geral de Reclamações (IGR) da ANS é a média mensal de reclamações registradas via NIP para cada 100 mil beneficiários da operadora. Quanto menor o índice, maior a satisfação, segundo a ficha técnica do IGR (versão 2023).
A tabela traz o IGR de assistência médica de agosto de 2026, dos dados abertos da ANS atualizados em 8 de setembro de 2026: as reclamações são de agosto e os beneficiários, de julho, como indica o próprio arquivo. Traz também a média de setembro de 2025 a agosto de 2026, calculada aqui com a fórmula da ficha técnica: média das reclamações dividida pela média dos beneficiários, vezes 100 mil. Um único mês pode destoar da média: a Samp teve 60,50 em agosto de 2026 e 46,11 na média de 12 meses, pelos mesmos dados.
O IGR conta reclamações; ele não mostra a rede credenciada nem o preço. A SulAmérica tem abrangência nacional, e o índice dela cobre o país todo. A MedSênior aparece na ANS como SAMEDIL Serviços de Atendimento Médico S/A, registro 335614, segundo o cadastro de operadoras ativas da ANS consultado em 6 de outubro de 2026.
| Operadora (registro ANS) | Porte | IGR ago/2026 | Reclamações ago/2026 | Beneficiários jul/2026 | IGR 12 meses (set/2025 a ago/2026) |
|---|---|---|---|---|---|
| MedSênior (SAMEDIL, 335614) | Grande | 70,42 | 215 | 305.295 | 76,30 |
| Samp (342033) | Grande | 60,50 | 260 | 429.765 | 46,11 |
| SulAmérica Saúde (006246), nacional | Grande | 101,06 | 2.456 | 2.430.136 | 89,98 |
| Unimed Noroeste Capixaba (371629), Colatina | Médio | 23,50 | 14 | 59.566 | 7,89 |
| Unimed Norte Capixaba (371777), Linhares | Médio | 20,64 | 9 | 43.613 | 17,90 |
| Unimed Sul Capixaba (320706), Cachoeiro de Itapemirim | Grande | 30,65 | 32 | 104.415 | 12,68 |
| Unimed Vitória (357391) | Grande | 61,43 | 271 | 441.170 | 63,74 |
| Operadoras de grande porte (todas do país) | Grande | 65,57 | 26.904 | 41.032.225 | não calculado |
| Todas as operadoras do país | Todos | 60,20 | 31.998 | 53.156.550 | 52,91 |
Fonte: ANS Dados Abertos, IGR versão 2023 (pda-023-igr.csv), assistência médica, competência agosto de 2026, beneficiários de julho de 2026, arquivo atualizado em 08/09/2026. O IGR de 12 meses (setembro de 2025 a agosto de 2026) e as linhas do grande porte e de todas as operadoras são cálculo próprio sobre o mesmo arquivo, com a fórmula da ficha técnica do IGR; não são números publicados pela ANS. Operadoras em ordem alfabética. Quanto menor o IGR, menos reclamações por 100 mil beneficiários.
Reajuste
Teto de reajuste dos planos individuais e familiares
A ANS aprovou o teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos individuais e familiares médico-hospitalares contratados a partir da Lei 9.656/98 ou adaptados a ela, segundo a Nota Técnica nº 3/2026 da ANS. O índice vale de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e é aplicado no aniversário do contrato.
No ciclo anterior, de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, o teto foi de 6,06%, segundo a Nota Técnica nº 2/2025 da ANS.
O teto é dos planos individuais e familiares. No Espírito Santo, eles reuniam 140.147 beneficiários em junho de 2026, segundo o TabNet da ANS, dos quais 116.827 em planos posteriores à Lei 9.656/98. Os planos coletivos, empresariais e por adesão, ficam fora desse teto.
| Ciclo | Teto da ANS | Norma |
|---|---|---|
| 1º/05/2025 a 30/04/2026 | 6,06% | Nota Técnica nº 2/2025 |
| 1º/05/2026 a 30/04/2027 | 5,11% | Nota Técnica nº 3/2026 |
Fonte: ANS, Notas Técnicas nº 2/2025 e nº 3/2026 (COREF/GEFAP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO). Vale para planos individuais e familiares médico-hospitalares contratados a partir da Lei 9.656/98 ou adaptados a ela.
Prazos
Prazos máximos de atendimento
A norma dos prazos máximos de atendimento é a Resolução Normativa 566/2022 da ANS, em vigor desde 1º de fevereiro de 2023, que revogou a antiga RN 259/2011. Os prazos contam da data do pedido até a realização do serviço.
A operadora cumpre o prazo se oferecer o atendimento em qualquer prestador da rede no município, não necessariamente no que o beneficiário escolheu, pela mesma resolução.
| Atendimento | Prazo máximo | Base |
|---|---|---|
| Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 7 dias úteis | RN 566/2022, art. 3º |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 dias úteis | RN 566/2022, art. 3º |
| Exames de laboratório de análises clínicas ambulatoriais | 3 dias úteis | RN 566/2022, art. 3º |
| Demais exames e terapias ambulatoriais | 10 dias úteis | RN 566/2022, art. 3º |
| Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 dias úteis | Tabela de prazos da ANS |
| Internação eletiva | 21 dias úteis | Tabela de prazos da ANS |
| Hospital-dia | 10 dias úteis | Tabela de prazos da ANS |
| Urgência e emergência | Imediato | Tabela de prazos da ANS |
Fontes: Resolução Normativa ANS nº 566/2022, art. 3º, texto oficial na Saúde Legis do Ministério da Saúde, em vigor desde 01/02/2023; e página Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações, da ANS, atualizada em 28/07/2026.
Troca de plano
Portabilidade, carências e doença preexistente
A portabilidade de carências segue a Resolução Normativa 438/2018 da ANS, citada na página da ANS sobre o tema atualizada em 23 de julho de 2026. Na primeira portabilidade, é preciso ter pelo menos 2 anos no plano de origem, ou 3 anos se cumpriu cobertura parcial temporária; nas seguintes, 1 ano. O contrato deve estar ativo e com as mensalidades em dia, o plano de origem deve ter sido contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado, e o plano de destino deve estar em faixa de preço igual ou inferior.
Se um hospital for descredenciado, ou o pronto-socorro dele fechar, no município onde você mora ou contratou o plano, a portabilidade pode ser pedida em até 180 dias, sem prazo de permanência e sem compatibilidade de faixa de preço, pelo art. 8º-A da RN 438, incluído pela RN 585/2023.
Pela Lei 9.656/1998, art. 12, na redação em vigor, as carências máximas são de 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Pelo art. 11 da mesma lei, depois de 24 meses de contrato a operadora não pode mais excluir a cobertura de doença preexistente. Até lá, pode valer a cobertura parcial temporária da RN 558/2022, de até 24 meses.
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Quantos beneficiários de plano de saúde há no Espírito Santo?
O Espírito Santo tinha 1.416.787 beneficiários de planos de assistência médica em junho de 2026, segundo o TabNet da ANS. Em 12 meses, desde junho de 2025, a alta foi de cerca de 4,2%, contra 1,4% no Brasil, pela mesma fonte. Só em Vitória eram 229.403 beneficiários no mesmo mês.
Fonte: ANS TabNet: Beneficiários por UFs, Regiões Metropolitanas e Capitais (SIB/ANS), junho de 2025 a junho de 2026
O que mede o IGR, o índice de reclamações da ANS?
É o Índice Geral de Reclamações: a média mensal de reclamações registradas via NIP para cada 100 mil beneficiários da operadora, segundo a ficha técnica da ANS (versão 2023). Quanto menor o índice, maior a satisfação, pela mesma ficha.
Fonte: ANS: Ficha Técnica do Índice Geral de Reclamações (IGR), metodologia vigente (versão 2023)
Qual o IGR das operadoras de plano de saúde no ES?
Em agosto de 2026, segundo os dados abertos da ANS, o IGR de assistência médica foi 60,50 na Samp, 61,43 na Unimed Vitória, 70,42 na MedSênior e 101,06 na SulAmérica, que é nacional. Na média de setembro de 2025 a agosto de 2026 (cálculo próprio sobre os mesmos dados), foram 46,11, 63,74, 76,30 e 89,98. O setor teve 60,20 em agosto e 52,91 em 12 meses, pelo mesmo cálculo.
Fonte: ANS Dados Abertos: Índice Geral de Reclamações, versão 2023 (pda-023-igr.csv), agosto de 2026, beneficiários de julho de 2026 (arquivo atualizado em 08/09/2026); ANS Dados Abertos: Índice Geral de Reclamações, versão 2023 (pda-023-igr.csv), setembro de 2025 a agosto de 2026 (média de 12 meses por cálculo próprio)
Qual o prazo para o plano de saúde marcar consulta e exame?
Pela Resolução Normativa 566/2022 da ANS, em vigor desde 1º de fevereiro de 2023, são até 7 dias úteis para consulta básica e 14 para as demais especialidades. Exames de laboratório ambulatoriais têm até 3 dias úteis, e os demais exames e terapias ambulatoriais, até 10.
Fonte: Resolução Normativa ANS nº 566/2022 (Saúde Legis, Ministério da Saúde), em vigor desde 01/02/2023
Qual o prazo para internação eletiva e urgência?
Internação eletiva e procedimentos de alta complexidade têm até 21 dias úteis, hospital-dia até 10 dias úteis, e urgência e emergência têm atendimento imediato, segundo a tabela de prazos máximos da ANS, atualizada em 28 de julho de 2026.
Fonte: ANS: Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações, página atualizada em 28/07/2026
Fontes
- ANS TabNet: Beneficiários por UFs, Regiões Metropolitanas e Capitais (SIB/ANS). junho de 2025 a junho de 2026.
- ANS: Perfil do setor, Dados Gerais. junho de 2026 (SIB atualizado até 08/2026).
- ANS Dados Abertos: Índice Geral de Reclamações, versão 2023 (pda-023-igr.csv). agosto de 2026 e setembro de 2025 a agosto de 2026 (arquivo atualizado em 08/09/2026).
- ANS: Ficha Técnica do Índice Geral de Reclamações (IGR). metodologia vigente (versão 2023).
- ANS Dados Abertos: Relatório CADOP de operadoras ativas. consulta de 06/10/2026.
- ANS: Nota Técnica nº 3/2026/COREF/GEFAP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO (reajuste dos planos individuais e familiares 2026). 1º/05/2026 a 30/04/2027.
- ANS: Nota Técnica nº 2/2025/COREF/GEFAP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO (reajuste dos planos individuais e familiares 2025). 1º/05/2025 a 30/04/2026.
- Resolução Normativa ANS nº 566/2022 (Saúde Legis, Ministério da Saúde). em vigor desde 01/02/2023.
- ANS: Prazos para realização de consultas, exames, terapias e internações. página atualizada em 28/07/2026.
- ANS: Espaço do Consumidor, Portabilidade de carências. página atualizada em 23/07/2026.
- Resolução Normativa ANS nº 438/2018 (Saúde Legis, Ministério da Saúde). texto vigente, de 03/12/2018.
- Resolução Normativa ANS nº 585/2023 (Saúde Legis, Ministério da Saúde). 18/08/2023 (inclui o art. 8º-A na RN 438).
- Lei nº 9.656/1998 (Planalto). redação vigente.
- Resolução Normativa ANS nº 558/2022 (Saúde Legis, Ministério da Saúde). em vigor desde 01/02/2023.
Dados consultados nas fontes acima em 6 de outubro de 2026. Os dados de órgãos públicos seguem a licença de cada base, como a ODbL do Banco Central e a CC BY da SUSEP; recortes, somas e contas são da MR2. Números de associações, empresas e da imprensa entram como citação, com a fonte, sem reproduzir as publicações (Lei 9.610/1998, art. 46, III).
