Por onde você quer começar
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Plano da empresa
Para empresa ou empresário individual: quem entra, carência e reajuste, logo abaixo.
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Plano só para você e a família
Sem CNPJ, o caminho é o plano individual, familiar ou por adesão.
Comparativo
O que muda entre o plano da empresa e o individual ou familiar
| Coletivo empresarial | Individual ou familiar | |
|---|---|---|
| Quem contrata | A empresa, no CNPJ, para quem tem vínculo com ela e para os dependentes que o contrato aceitar. | A pessoa, no CPF, para si e para a família. |
| Reajuste anual | Segue a cláusula do contrato e é só comunicado à ANS (RN 565/2022, art. 29). Com menos de 30 beneficiários, vale o percentual do agrupamento da operadora (art. 37). | Depende de autorização prévia da ANS, que fixa um teto todo ano (RN 565/2022, art. 3º). |
| Carência | Com 30 participantes ou mais, nenhuma para quem pede a entrada em até 30 dias (RN 557/2022, art. 6º). Abaixo disso, pode haver. | Pode haver, com máximo de 24 horas para urgência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para o resto (Lei 9.656/1998, art. 12, V). |
| Cancelamento pela operadora | Nas condições escritas no contrato (RN 557/2022, art. 23). Com menos de 30 beneficiários, só com motivo idôneo, pela tese do STJ no Tema 1.047, de março de 2026. | Só por fraude ou por falta de pagamento por mais de 60 dias nos últimos 12 meses, com aviso até o 50º dia (Lei 9.656/1998, art. 13). |
| Ao sair da empresa | Quem pagava a mensalidade, no todo ou em parte, e foi demitido sem justa causa ou se aposentou pode ficar, pagando o valor inteiro, pelo prazo da lei (Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31). | Não muda nada: o plano é da pessoa. |
Como comparamos
A comparação acima é pelas regras de cada tipo de contrato, e não pelo preço, que depende da idade de cada pessoa. Existe ainda um terceiro tipo, o coletivo por adesão, contratado por meio de entidade de classe, com regras próprias (Lei 9.656/1998, art. 16, VII).
O que o plano de saúde empresarial cobre
- Consultas, exames e terapias do rol da ANS, na segmentação ambulatorial.
- Internação, cirurgia e UTI, na segmentação hospitalar, com ou sem obstetrícia.
- Urgência e emergência, que a Lei 9.656/1998 obriga a cobrir, com carência máxima de 24 horas.
- Sócios, empregados, estagiários e os dependentes que o contrato aceitar, num contrato só, no CNPJ da empresa.
- Rede credenciada nas cidades onde o grupo mora e trabalha, que muda bastante de uma operadora para outra.
- Reembolso de consulta com médico fora da rede, quando o plano escolhido tiver essa opção.
Entenda antes de decidir
O que muda o preço
Cada operadora tem a própria tabela por faixa de idade, e por isso a cotação começa pela lista com a idade de cada pessoa. Sobre essa base, os fatores abaixo sobem ou descem a mensalidade.
| Fator | Como mexe no valor |
|---|---|
| Idade de cada pessoa | Cada titular e cada dependente paga o valor da faixa de idade dele, e a tabela sobe com a idade. Um grupo mais velho custa mais. |
| Número de vidas | Com 30 ou mais, quem entra no prazo não cumpre carência, e o reajuste costuma seguir a conta do próprio contrato. Com menos de 30, o contrato entra no agrupamento da operadora para o reajuste. |
| Rede credenciada | Os hospitais e laboratórios da rede pesam no preço. Uma rede menor, perto de onde o grupo mora, costuma custar menos. |
| Área de abrangência | Plano que vale numa cidade ou num estado costuma custar menos que o de abrangência nacional. |
| Acomodação | Enfermaria custa menos que apartamento. A diferença só aparece na internação. |
| Segmentação | Plano só com consultas e exames custa menos. Com internação e obstetrícia, custa mais e cobre mais. |
| Coparticipação | A mensalidade cai, e quem usa paga uma parte de cada consulta ou exame, no valor escrito no contrato. |
| Reembolso | Plano que devolve parte da consulta com médico fora da rede custa mais. |
| Quem paga a mensalidade | A empresa paga a operadora e decide se divide o valor com o empregado. Isso não muda o preço, mas muda o direito de ficar no plano depois da demissão. |
Duas escolhas baixam o preço sem mexer na rede: enfermaria em vez de apartamento e coparticipação, quando o grupo usa pouco o plano. A MR2 mostra as duas versões lado a lado, para você ver quanto cada uma muda.
Cobre, não cobre, depende
A referência da tabela é o plano com consultas, exames, internação e obstetrícia. Nas linhas marcadas como "Depende", a resposta muda com a segmentação, com o número de vidas ou com o contrato de cada operadora: são essas as cláusulas para ler na proposta antes de assinar.
| Situação | Cobre? | Observação |
|---|---|---|
| Consultas, exames e terapias do rol da ANS | Cobre | O rol é a referência básica da cobertura (Lei 9.656/1998, art. 10, § 12). |
| Internação, cirurgia e UTI | Cobre | No plano com segmentação hospitalar. |
| Urgência e emergência | Cobre | A lei obriga a cobertura (art. 35-C), e a carência máxima é de 24 horas (art. 12, V). |
| Parto | Depende | Só no plano com obstetrícia. Sem a dispensa de carência dos contratos com 30 vidas ou mais, a carência do parto a termo pode chegar a 300 dias (art. 12, V). Complicação na gravidez conta como urgência (art. 35-C). |
| Doença que a pessoa já tinha ao entrar | Depende | Com 30 vidas ou mais e entrada em até 30 dias, não há cobertura parcial temporária (RN ANS 557/2022, art. 7º). Fora disso, ela pode durar até 24 meses (Lei 9.656/1998, art. 11). |
| Médico fora da rede | Depende | Por escolha sua, só com reembolso no contrato, até o valor da tabela de reembolso. Em urgência sem como usar a rede, a lei manda reembolsar pela tabela do plano, em até 30 dias da entrega dos documentos (art. 12, VI). |
| Atendimento em outra cidade ou estado | Depende | Segue a área geográfica de abrangência escrita no contrato (Lei 9.656/1998, art. 16, X). |
| Funcionário depois da demissão | Depende | Fica se pagava a mensalidade, no todo ou em parte, e foi demitido sem justa causa, passando a pagar o valor inteiro (Lei 9.656/1998, art. 30). |
| Procedimento com finalidade estética | Não cobre | Fica fora do plano-referência (Lei 9.656/1998, art. 10, II). |
| Tratamento experimental | Não cobre | Fica fora do plano-referência (art. 10, I). |
| Inseminação artificial | Não cobre | Fica fora do plano-referência (art. 10, III). |
Reajuste do plano empresarial: como funciona
O plano empresarial não segue o teto anual da ANS. Esse teto é do plano individual ou familiar, que depende de autorização prévia da agência (RN ANS 565/2022, art. 3º). No coletivo, a operadora aplica o reajuste do contrato e comunica à ANS, sem precisar de autorização (arts. 28 e 29).
É uma regra que pesa para muita gente: em junho de 2026, 1.106.756 dos 1.416.787 beneficiários de assistência médica do Espírito Santo estavam em planos coletivos empresariais, e no Brasil eram 38.767.278 de 53.055.406, segundo o TabNet da ANS.
Nos contratos com menos de 30 beneficiários, a operadora junta todos num agrupamento e calcula um percentual único para eles (arts. 37 e 38), ou até três, um por tipo de cobertura, se o contrato prever (art. 39). O percentual é aplicado no mês de aniversário de cada contrato e divulgado no site dela até o primeiro dia útil de maio (arts. 41 e 42). Isso dilui o peso de uma internação cara num grupo pequeno, e também faz o seu reajuste depender do uso de outros contratos.
Com 30 ou mais, vale a cláusula de reajuste do próprio contrato (art. 41, § 3º), e o uso do grupo costuma pesar na conta. A exceção é o contrato que já diz, por escrito, que a operadora põe contratos maiores no agrupamento, o que a norma permite (art. 37, § 1º): confira isso na proposta. Em qualquer tamanho, o reajuste anual não pode vir em intervalo menor que 12 meses (art. 24). A mudança de faixa de idade é outra regra e corre à parte.
Quem pode entrar no plano da empresa
O plano coletivo empresarial cobre quem tem vínculo de emprego com a empresa, ou de servidor, no caso de órgão público (RN ANS 557/2022, art. 5º). Se o contrato previr, entram também sócios, administradores, ex-empregados e aposentados que já tiveram vínculo com a empresa, trabalhadores temporários, estagiários, menores aprendizes e o grupo familiar do titular (art. 5º, § 1º).
O grupo familiar vai até o terceiro grau de parentesco de sangue e até o segundo grau por afinidade, além do cônjuge ou companheiro, e o dependente só entra se o titular estiver no plano (art. 5º, §§ 1º e 2º). Cada operadora escolhe, no contrato, quais desses graus aceita.
O empresário individual também pode contratar, com inscrição nos órgãos competentes e regularidade na Receita Federal por pelo menos seis meses (art. 9º). A operadora confere isso na contratação e todo ano, no aniversário do contrato (art. 10). A norma não fixa um número mínimo de vidas para contratar: cada operadora define o seu, e a MR2 confere isso já na cotação.
Funcionário novo que pede a entrada em até 30 dias do vínculo com a empresa fica sem carência no contrato com 30 vidas ou mais (art. 6º). Passado esse prazo, a operadora pode exigir carência, então avise a MR2 assim que alguém for contratado.
Quando o funcionário sai da empresa
Quem pagava a mensalidade, no todo ou em parte, e foi demitido sem justa causa pode ficar no plano, com a mesma cobertura, desde que passe a pagar o valor inteiro. O prazo é de um terço do tempo em que ficou no plano, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, e o direito acaba se ele for admitido em outro emprego (Lei 9.656/1998, art. 30, §§ 1º e 5º).
O aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais tem direito de ficar, pagando o valor inteiro, sem o limite de 24 meses do demitido. Com menos de 10 anos de contribuição, fica um ano para cada ano em que contribuiu (art. 31).
Se a empresa pagava a mensalidade inteira e o empregado só pagava coparticipação, esse direito não existe, porque a coparticipação não conta como contribuição (art. 30, § 6º). É uma decisão que a empresa toma na contratação, e vale explicar ao time desde o começo.
Coparticipação e rede: como escolher
Coparticipação é a parte de cada consulta, exame ou procedimento que quem usou paga, além da mensalidade. O percentual ou o valor precisa estar escrito no contrato (Lei 9.656/1998, art. 16, VIII). Para um grupo que usa pouco o plano, ela costuma baixar o custo total; para quem tem tratamento contínuo, a soma das cobranças pode passar da economia na mensalidade.
A rede pesa mais que o preço. Antes de escolher, confira se os hospitais, laboratórios e clínicas que o seu time já usa estão na rede de cada opção, nas cidades onde as pessoas moram e trabalham. A MR2 faz essa conferência na cotação, operadora por operadora.
Quem entra e quando entra. Só pode entrar quem tem vínculo com a empresa, e o dependente só entra junto com o titular (RN ANS 557/2022, art. 5º). A dispensa de carência do plano com 30 vidas ou mais vale para quem pede a entrada em até 30 dias do contrato ou da contratação do funcionário (art. 6º): quem entra depois pode cumprir carência. Outro ponto é o cancelamento: no coletivo, as regras ficam escritas no contrato (art. 23), e com menos de 30 beneficiários a operadora só cancela com motivo idôneo (STJ, Tema 1.047, de março de 2026). Vale ler essa cláusula antes de assinar.
Como contratar
- Você informa o CNPJ, quantas pessoas entram (titulares e dependentes), a idade de cada uma e as cidades onde elas moram e trabalham, pelo formulário desta página ou pelo WhatsApp.
- A MR2 cota nas operadoras com rede nessas cidades e devolve as opções comparadas: rede, acomodação, coparticipação, carência e regra de reajuste, lado a lado.
- Você escolhe o plano com a MR2 explicando o que muda em cada opção, inclusive o que fica de fora e como o contrato reajusta a mensalidade.
- A operadora pede os documentos da empresa e a lista de quem entra, e pode pedir a declaração de saúde de cada pessoa. A MR2 confere tudo antes de enviar.
- Contrato assinado, a operadora informa o início da vigência. Daí em diante, funcionário novo, dúvida de cobertura e o reajuste de cada aniversário passam pela MR2, que faz o acompanhamento diretamente com a operadora.
Pedir a cotação de plano de saúde empresarial
Deixe o contato e um corretor volta com as opções comparadas.
As dúvidas que sempre aparecem
As perguntas que mais aparecem antes de contratar, respondidas sem enfeite, inclusive as que não favorecem a venda.
Pedir cotaçãoQuanto custa um plano de saúde empresarial?
Depende da idade de cada pessoa, do número de vidas, da rede, da acomodação e da coparticipação, e cada operadora tem a sua tabela por faixa de idade. Não existe preço fixo por funcionário: existe cotação, feita com a lista de idades e as cidades do grupo. A MR2 cota nas operadoras e devolve as opções comparadas.
O que o plano de saúde empresarial cobre?
Cobre consultas, exames, terapias, internação, cirurgia e urgência conforme a segmentação contratada, com o rol da ANS como referência básica (Lei 9.656/1998, art. 10, § 12). Obstetrícia, reembolso e quarto individual dependem do plano escolhido. A tabela desta página mostra caso a caso.
O que o plano de saúde empresarial não cobre?
Não cobre o que a Lei 9.656/1998 deixa fora do plano-referência, como tratamento experimental, procedimento com finalidade estética e inseminação artificial (art. 10), nem o que fica fora da segmentação contratada: plano só ambulatorial não cobre internação. Médico fora da rede, por escolha sua, só entra se o contrato tiver reembolso.
Quanto tempo leva a cotação do plano de saúde empresarial?
Depende de a lista chegar completa, com a idade de cada pessoa e as cidades do grupo, e de a operadora pedir análise antes de dar o preço. Com a lista na mão, a MR2 diz no primeiro contato o prazo real daquele pedido. A cotação não gera cobrança nem contrato.
Plano de saúde empresarial pela corretora sai mais caro?
Quem define a mensalidade é a operadora, e não a corretora: o valor da proposta sai da tabela dela para as idades e o tamanho do seu grupo, e a cotação pela MR2 não tem custo. O que vale comparar é o total que a empresa vai pagar, com a coparticipação. Peça na proposta, por escrito, qualquer valor cobrado fora da mensalidade no começo do contrato, como taxa em boleto separado.
Com quantas vidas o plano empresarial fica sem carência?
Com 30 participantes ou mais: nesses contratos a operadora não pode exigir carência de quem pede a entrada em até 30 dias do contrato ou do vínculo com a empresa (RN 557/2022 da ANS, art. 6º), nem cobertura parcial temporária de doença preexistente (art. 7º). Abaixo de 30, pode haver carência, até 24 horas para urgência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para o resto (Lei 9.656/1998, art. 12, V).
MEI pode contratar plano de saúde empresarial?
Pode, como empresário individual: a RN 557/2022 da ANS, em vigor desde 1º de fevereiro de 2023, exige inscrição nos órgãos competentes e regularidade na Receita Federal por pelo menos seis meses (art. 9º). A operadora confere isso na contratação e todo ano, no aniversário do contrato, e pode rescindir com aviso de 60 dias se a inscrição não estiver regular (art. 10).
Funcionário demitido pode continuar no plano da empresa?
Pode, se pagava a mensalidade, no todo ou em parte, e foi demitido sem justa causa: fica com a mesma cobertura, pagando o valor inteiro, por um terço do tempo em que esteve no plano, entre 6 e 24 meses (Lei 9.656/1998, art. 30). Se a empresa pagava tudo e ele só pagava coparticipação, esse direito não existe (art. 30, § 6º).
A operadora pode cancelar o plano de saúde da empresa?
Pode, nas condições escritas no contrato (RN 557/2022 da ANS, art. 23), mas, se o contrato tiver menos de 30 beneficiários, só com motivo idôneo, como decidiu o STJ no Tema 1.047, julgado em março de 2026. Mesmo depois do cancelamento, quem está internado ou em tratamento de que dependa a vida ou a integridade física continua atendido até a alta, se a mensalidade for paga por inteiro (STJ, Tema 1.082). Leia essa cláusula antes de assinar.
Como é o reajuste do plano empresarial com menos de 30 vidas?
É o mesmo percentual para todos os contratos com menos de 30 beneficiários daquela operadora, calculado num agrupamento único (RN 565/2022 da ANS, arts. 37 e 38), ou até três percentuais, um por tipo de cobertura, se o contrato prever (art. 39). Ele é aplicado no aniversário de cada contrato e divulgado no site da operadora até o primeiro dia útil de maio (arts. 41 e 42). O teto anual da ANS não vale para esses contratos.
Posso incluir pais e sogros no plano da empresa?
Pode, se o contrato da operadora aceitar: a RN 557/2022 da ANS permite o grupo familiar do empregado até o terceiro grau de parentesco de sangue e até o segundo grau por afinidade, além do cônjuge ou companheiro (art. 5º, § 1º, VII). Pais e sogros estão nesses graus, mas cada operadora decide quais aceita, e o dependente só entra se o titular estiver no plano (art. 5º, § 2º).
Plano empresarial com coparticipação vale a pena?
Vale quando o grupo usa pouco o plano: a mensalidade cai, e quem usa paga uma parte de cada consulta ou exame, no valor escrito no contrato (Lei 9.656/1998, art. 16, VIII). Para quem tem tratamento contínuo, a soma das cobranças pode passar da economia. E o empregado que só paga coparticipação não ganha o direito de ficar no plano ao ser demitido (art. 30, § 6º).
Fontes
(4)
- Lei 9.656/1998, arts. 10, 11, 12, 13, 16, 30, 31 e 35-C: plano-referência e rol da ANS, doença preexistente, carências máximas e reembolso em urgência, proteção do plano individual contra a rescisão, coparticipação e área geográfica de abrangência escritas no contrato, permanência do demitido e do aposentado e cobertura obrigatória de urgência e emergência. Presidência da República, lei de 3 de junho de 1998, texto compilado.
- Resolução Normativa ANS 557/2022, arts. 5º a 10 e 23: quem pode entrar no coletivo empresarial, sem carência e sem cobertura parcial temporária com 30 participantes ou mais, contratação por empresário individual e regras de rescisão escritas no contrato. ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, de 14 de dezembro de 2022, em vigor desde 1º de fevereiro de 2023.
- Resolução Normativa ANS 565/2022, arts. 3º, 24, 28, 29 e 37 a 43: reajuste do individual com autorização prévia da ANS, intervalo mínimo de 12 meses, comunicação do reajuste coletivo e agrupamento dos contratos com menos de 30 beneficiários. ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, de 16 de dezembro de 2022, em vigor desde 1º de fevereiro de 2023.
- TabNet da ANS, beneficiários de assistência médica por tipo de contratação e UF: 1.106.756 dos 1.416.787 beneficiários do Espírito Santo e 38.767.278 dos 53.055.406 do Brasil em planos coletivos empresariais. ANS, TabNet (SIB/ANS), competência de junho de 2026, consultado em 28 de outubro de 2026.
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