Cotar plano de saúde empresarial para sócios, funcionários e dependentes

Plano de saúde empresarial é o plano coletivo que a empresa contrata no CNPJ para sócios, empregados e dependentes. O preço sai da tabela por faixa de idade de cada operadora, e o número de vidas muda a carência e o reajuste. A MR2, corretora, cota nas operadoras, compara rede, carência e regra de reajuste lado a lado e faz o acompanhamento diretamente com a operadora depois da contratação.

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Corretor de seguros mostrando opções num tablet a um casal, os três sorrindo numa mesa de escritório

Registro SUSEP
202035701

Escritório na Serra (ES)
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Comparativo

O que muda entre o plano da empresa e o individual ou familiar

Coletivo empresarialIndividual ou familiar
Quem contrata A empresa, no CNPJ, para quem tem vínculo com ela e para os dependentes que o contrato aceitar. A pessoa, no CPF, para si e para a família.
Reajuste anual Segue a cláusula do contrato e é só comunicado à ANS (RN 565/2022, art. 29). Com menos de 30 beneficiários, vale o percentual do agrupamento da operadora (art. 37). Depende de autorização prévia da ANS, que fixa um teto todo ano (RN 565/2022, art. 3º).
Carência Com 30 participantes ou mais, nenhuma para quem pede a entrada em até 30 dias (RN 557/2022, art. 6º). Abaixo disso, pode haver. Pode haver, com máximo de 24 horas para urgência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para o resto (Lei 9.656/1998, art. 12, V).
Cancelamento pela operadora Nas condições escritas no contrato (RN 557/2022, art. 23). Com menos de 30 beneficiários, só com motivo idôneo, pela tese do STJ no Tema 1.047, de março de 2026. Só por fraude ou por falta de pagamento por mais de 60 dias nos últimos 12 meses, com aviso até o 50º dia (Lei 9.656/1998, art. 13).
Ao sair da empresa Quem pagava a mensalidade, no todo ou em parte, e foi demitido sem justa causa ou se aposentou pode ficar, pagando o valor inteiro, pelo prazo da lei (Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31). Não muda nada: o plano é da pessoa.
Como comparamos

A comparação acima é pelas regras de cada tipo de contrato, e não pelo preço, que depende da idade de cada pessoa. Existe ainda um terceiro tipo, o coletivo por adesão, contratado por meio de entidade de classe, com regras próprias (Lei 9.656/1998, art. 16, VII).

O que o plano de saúde empresarial cobre

  • Consultas, exames e terapias do rol da ANS, na segmentação ambulatorial.
  • Internação, cirurgia e UTI, na segmentação hospitalar, com ou sem obstetrícia.
  • Urgência e emergência, que a Lei 9.656/1998 obriga a cobrir, com carência máxima de 24 horas.
  • Sócios, empregados, estagiários e os dependentes que o contrato aceitar, num contrato só, no CNPJ da empresa.
  • Rede credenciada nas cidades onde o grupo mora e trabalha, que muda bastante de uma operadora para outra.
  • Reembolso de consulta com médico fora da rede, quando o plano escolhido tiver essa opção.

Entenda antes de decidir

O que muda o preço

Cada operadora tem a própria tabela por faixa de idade, e por isso a cotação começa pela lista com a idade de cada pessoa. Sobre essa base, os fatores abaixo sobem ou descem a mensalidade.

FatorComo mexe no valor
Idade de cada pessoaCada titular e cada dependente paga o valor da faixa de idade dele, e a tabela sobe com a idade. Um grupo mais velho custa mais.
Número de vidasCom 30 ou mais, quem entra no prazo não cumpre carência, e o reajuste costuma seguir a conta do próprio contrato. Com menos de 30, o contrato entra no agrupamento da operadora para o reajuste.
Rede credenciadaOs hospitais e laboratórios da rede pesam no preço. Uma rede menor, perto de onde o grupo mora, costuma custar menos.
Área de abrangênciaPlano que vale numa cidade ou num estado costuma custar menos que o de abrangência nacional.
AcomodaçãoEnfermaria custa menos que apartamento. A diferença só aparece na internação.
SegmentaçãoPlano só com consultas e exames custa menos. Com internação e obstetrícia, custa mais e cobre mais.
CoparticipaçãoA mensalidade cai, e quem usa paga uma parte de cada consulta ou exame, no valor escrito no contrato.
ReembolsoPlano que devolve parte da consulta com médico fora da rede custa mais.
Quem paga a mensalidadeA empresa paga a operadora e decide se divide o valor com o empregado. Isso não muda o preço, mas muda o direito de ficar no plano depois da demissão.

Duas escolhas baixam o preço sem mexer na rede: enfermaria em vez de apartamento e coparticipação, quando o grupo usa pouco o plano. A MR2 mostra as duas versões lado a lado, para você ver quanto cada uma muda.

Cobre, não cobre, depende

A referência da tabela é o plano com consultas, exames, internação e obstetrícia. Nas linhas marcadas como "Depende", a resposta muda com a segmentação, com o número de vidas ou com o contrato de cada operadora: são essas as cláusulas para ler na proposta antes de assinar.

SituaçãoCobre?Observação
Consultas, exames e terapias do rol da ANSCobreO rol é a referência básica da cobertura (Lei 9.656/1998, art. 10, § 12).
Internação, cirurgia e UTICobreNo plano com segmentação hospitalar.
Urgência e emergênciaCobreA lei obriga a cobertura (art. 35-C), e a carência máxima é de 24 horas (art. 12, V).
PartoDependeSó no plano com obstetrícia. Sem a dispensa de carência dos contratos com 30 vidas ou mais, a carência do parto a termo pode chegar a 300 dias (art. 12, V). Complicação na gravidez conta como urgência (art. 35-C).
Doença que a pessoa já tinha ao entrarDependeCom 30 vidas ou mais e entrada em até 30 dias, não há cobertura parcial temporária (RN ANS 557/2022, art. 7º). Fora disso, ela pode durar até 24 meses (Lei 9.656/1998, art. 11).
Médico fora da redeDependePor escolha sua, só com reembolso no contrato, até o valor da tabela de reembolso. Em urgência sem como usar a rede, a lei manda reembolsar pela tabela do plano, em até 30 dias da entrega dos documentos (art. 12, VI).
Atendimento em outra cidade ou estadoDependeSegue a área geográfica de abrangência escrita no contrato (Lei 9.656/1998, art. 16, X).
Funcionário depois da demissãoDependeFica se pagava a mensalidade, no todo ou em parte, e foi demitido sem justa causa, passando a pagar o valor inteiro (Lei 9.656/1998, art. 30).
Procedimento com finalidade estéticaNão cobreFica fora do plano-referência (Lei 9.656/1998, art. 10, II).
Tratamento experimentalNão cobreFica fora do plano-referência (art. 10, I).
Inseminação artificialNão cobreFica fora do plano-referência (art. 10, III).

Reajuste do plano empresarial: como funciona

O plano empresarial não segue o teto anual da ANS. Esse teto é do plano individual ou familiar, que depende de autorização prévia da agência (RN ANS 565/2022, art. 3º). No coletivo, a operadora aplica o reajuste do contrato e comunica à ANS, sem precisar de autorização (arts. 28 e 29).

É uma regra que pesa para muita gente: em junho de 2026, 1.106.756 dos 1.416.787 beneficiários de assistência médica do Espírito Santo estavam em planos coletivos empresariais, e no Brasil eram 38.767.278 de 53.055.406, segundo o TabNet da ANS.

Nos contratos com menos de 30 beneficiários, a operadora junta todos num agrupamento e calcula um percentual único para eles (arts. 37 e 38), ou até três, um por tipo de cobertura, se o contrato prever (art. 39). O percentual é aplicado no mês de aniversário de cada contrato e divulgado no site dela até o primeiro dia útil de maio (arts. 41 e 42). Isso dilui o peso de uma internação cara num grupo pequeno, e também faz o seu reajuste depender do uso de outros contratos.

Com 30 ou mais, vale a cláusula de reajuste do próprio contrato (art. 41, § 3º), e o uso do grupo costuma pesar na conta. A exceção é o contrato que já diz, por escrito, que a operadora põe contratos maiores no agrupamento, o que a norma permite (art. 37, § 1º): confira isso na proposta. Em qualquer tamanho, o reajuste anual não pode vir em intervalo menor que 12 meses (art. 24). A mudança de faixa de idade é outra regra e corre à parte.

Quem pode entrar no plano da empresa

O plano coletivo empresarial cobre quem tem vínculo de emprego com a empresa, ou de servidor, no caso de órgão público (RN ANS 557/2022, art. 5º). Se o contrato previr, entram também sócios, administradores, ex-empregados e aposentados que já tiveram vínculo com a empresa, trabalhadores temporários, estagiários, menores aprendizes e o grupo familiar do titular (art. 5º, § 1º).

O grupo familiar vai até o terceiro grau de parentesco de sangue e até o segundo grau por afinidade, além do cônjuge ou companheiro, e o dependente só entra se o titular estiver no plano (art. 5º, §§ 1º e 2º). Cada operadora escolhe, no contrato, quais desses graus aceita.

O empresário individual também pode contratar, com inscrição nos órgãos competentes e regularidade na Receita Federal por pelo menos seis meses (art. 9º). A operadora confere isso na contratação e todo ano, no aniversário do contrato (art. 10). A norma não fixa um número mínimo de vidas para contratar: cada operadora define o seu, e a MR2 confere isso já na cotação.

Funcionário novo que pede a entrada em até 30 dias do vínculo com a empresa fica sem carência no contrato com 30 vidas ou mais (art. 6º). Passado esse prazo, a operadora pode exigir carência, então avise a MR2 assim que alguém for contratado.

Quando o funcionário sai da empresa

Quem pagava a mensalidade, no todo ou em parte, e foi demitido sem justa causa pode ficar no plano, com a mesma cobertura, desde que passe a pagar o valor inteiro. O prazo é de um terço do tempo em que ficou no plano, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, e o direito acaba se ele for admitido em outro emprego (Lei 9.656/1998, art. 30, §§ 1º e 5º).

O aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais tem direito de ficar, pagando o valor inteiro, sem o limite de 24 meses do demitido. Com menos de 10 anos de contribuição, fica um ano para cada ano em que contribuiu (art. 31).

Se a empresa pagava a mensalidade inteira e o empregado só pagava coparticipação, esse direito não existe, porque a coparticipação não conta como contribuição (art. 30, § 6º). É uma decisão que a empresa toma na contratação, e vale explicar ao time desde o começo.

Coparticipação e rede: como escolher

Coparticipação é a parte de cada consulta, exame ou procedimento que quem usou paga, além da mensalidade. O percentual ou o valor precisa estar escrito no contrato (Lei 9.656/1998, art. 16, VIII). Para um grupo que usa pouco o plano, ela costuma baixar o custo total; para quem tem tratamento contínuo, a soma das cobranças pode passar da economia na mensalidade.

A rede pesa mais que o preço. Antes de escolher, confira se os hospitais, laboratórios e clínicas que o seu time já usa estão na rede de cada opção, nas cidades onde as pessoas moram e trabalham. A MR2 faz essa conferência na cotação, operadora por operadora.

O que mais gera discussão depois

Quem entra e quando entra. Só pode entrar quem tem vínculo com a empresa, e o dependente só entra junto com o titular (RN ANS 557/2022, art. 5º). A dispensa de carência do plano com 30 vidas ou mais vale para quem pede a entrada em até 30 dias do contrato ou da contratação do funcionário (art. 6º): quem entra depois pode cumprir carência. Outro ponto é o cancelamento: no coletivo, as regras ficam escritas no contrato (art. 23), e com menos de 30 beneficiários a operadora só cancela com motivo idôneo (STJ, Tema 1.047, de março de 2026). Vale ler essa cláusula antes de assinar.

Como contratar

  1. Você informa o CNPJ, quantas pessoas entram (titulares e dependentes), a idade de cada uma e as cidades onde elas moram e trabalham, pelo formulário desta página ou pelo WhatsApp.
  2. A MR2 cota nas operadoras com rede nessas cidades e devolve as opções comparadas: rede, acomodação, coparticipação, carência e regra de reajuste, lado a lado.
  3. Você escolhe o plano com a MR2 explicando o que muda em cada opção, inclusive o que fica de fora e como o contrato reajusta a mensalidade.
  4. A operadora pede os documentos da empresa e a lista de quem entra, e pode pedir a declaração de saúde de cada pessoa. A MR2 confere tudo antes de enviar.
  5. Contrato assinado, a operadora informa o início da vigência. Daí em diante, funcionário novo, dúvida de cobertura e o reajuste de cada aniversário passam pela MR2, que faz o acompanhamento diretamente com a operadora.

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As dúvidas que sempre aparecem

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Quanto custa um plano de saúde empresarial?

Depende da idade de cada pessoa, do número de vidas, da rede, da acomodação e da coparticipação, e cada operadora tem a sua tabela por faixa de idade. Não existe preço fixo por funcionário: existe cotação, feita com a lista de idades e as cidades do grupo. A MR2 cota nas operadoras e devolve as opções comparadas.

O que o plano de saúde empresarial cobre?

Cobre consultas, exames, terapias, internação, cirurgia e urgência conforme a segmentação contratada, com o rol da ANS como referência básica (Lei 9.656/1998, art. 10, § 12). Obstetrícia, reembolso e quarto individual dependem do plano escolhido. A tabela desta página mostra caso a caso.

O que o plano de saúde empresarial não cobre?

Não cobre o que a Lei 9.656/1998 deixa fora do plano-referência, como tratamento experimental, procedimento com finalidade estética e inseminação artificial (art. 10), nem o que fica fora da segmentação contratada: plano só ambulatorial não cobre internação. Médico fora da rede, por escolha sua, só entra se o contrato tiver reembolso.

Quanto tempo leva a cotação do plano de saúde empresarial?

Depende de a lista chegar completa, com a idade de cada pessoa e as cidades do grupo, e de a operadora pedir análise antes de dar o preço. Com a lista na mão, a MR2 diz no primeiro contato o prazo real daquele pedido. A cotação não gera cobrança nem contrato.

Plano de saúde empresarial pela corretora sai mais caro?

Quem define a mensalidade é a operadora, e não a corretora: o valor da proposta sai da tabela dela para as idades e o tamanho do seu grupo, e a cotação pela MR2 não tem custo. O que vale comparar é o total que a empresa vai pagar, com a coparticipação. Peça na proposta, por escrito, qualquer valor cobrado fora da mensalidade no começo do contrato, como taxa em boleto separado.

Com quantas vidas o plano empresarial fica sem carência?

Com 30 participantes ou mais: nesses contratos a operadora não pode exigir carência de quem pede a entrada em até 30 dias do contrato ou do vínculo com a empresa (RN 557/2022 da ANS, art. 6º), nem cobertura parcial temporária de doença preexistente (art. 7º). Abaixo de 30, pode haver carência, até 24 horas para urgência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para o resto (Lei 9.656/1998, art. 12, V).

MEI pode contratar plano de saúde empresarial?

Pode, como empresário individual: a RN 557/2022 da ANS, em vigor desde 1º de fevereiro de 2023, exige inscrição nos órgãos competentes e regularidade na Receita Federal por pelo menos seis meses (art. 9º). A operadora confere isso na contratação e todo ano, no aniversário do contrato, e pode rescindir com aviso de 60 dias se a inscrição não estiver regular (art. 10).

Funcionário demitido pode continuar no plano da empresa?

Pode, se pagava a mensalidade, no todo ou em parte, e foi demitido sem justa causa: fica com a mesma cobertura, pagando o valor inteiro, por um terço do tempo em que esteve no plano, entre 6 e 24 meses (Lei 9.656/1998, art. 30). Se a empresa pagava tudo e ele só pagava coparticipação, esse direito não existe (art. 30, § 6º).

A operadora pode cancelar o plano de saúde da empresa?

Pode, nas condições escritas no contrato (RN 557/2022 da ANS, art. 23), mas, se o contrato tiver menos de 30 beneficiários, só com motivo idôneo, como decidiu o STJ no Tema 1.047, julgado em março de 2026. Mesmo depois do cancelamento, quem está internado ou em tratamento de que dependa a vida ou a integridade física continua atendido até a alta, se a mensalidade for paga por inteiro (STJ, Tema 1.082). Leia essa cláusula antes de assinar.

Como é o reajuste do plano empresarial com menos de 30 vidas?

É o mesmo percentual para todos os contratos com menos de 30 beneficiários daquela operadora, calculado num agrupamento único (RN 565/2022 da ANS, arts. 37 e 38), ou até três percentuais, um por tipo de cobertura, se o contrato prever (art. 39). Ele é aplicado no aniversário de cada contrato e divulgado no site da operadora até o primeiro dia útil de maio (arts. 41 e 42). O teto anual da ANS não vale para esses contratos.

Posso incluir pais e sogros no plano da empresa?

Pode, se o contrato da operadora aceitar: a RN 557/2022 da ANS permite o grupo familiar do empregado até o terceiro grau de parentesco de sangue e até o segundo grau por afinidade, além do cônjuge ou companheiro (art. 5º, § 1º, VII). Pais e sogros estão nesses graus, mas cada operadora decide quais aceita, e o dependente só entra se o titular estiver no plano (art. 5º, § 2º).

Plano empresarial com coparticipação vale a pena?

Vale quando o grupo usa pouco o plano: a mensalidade cai, e quem usa paga uma parte de cada consulta ou exame, no valor escrito no contrato (Lei 9.656/1998, art. 16, VIII). Para quem tem tratamento contínuo, a soma das cobranças pode passar da economia. E o empregado que só paga coparticipação não ganha o direito de ficar no plano ao ser demitido (art. 30, § 6º).

Fontes

(4)
  1. Lei 9.656/1998, arts. 10, 11, 12, 13, 16, 30, 31 e 35-C: plano-referência e rol da ANS, doença preexistente, carências máximas e reembolso em urgência, proteção do plano individual contra a rescisão, coparticipação e área geográfica de abrangência escritas no contrato, permanência do demitido e do aposentado e cobertura obrigatória de urgência e emergência. Presidência da República, lei de 3 de junho de 1998, texto compilado.
  2. Resolução Normativa ANS 557/2022, arts. 5º a 10 e 23: quem pode entrar no coletivo empresarial, sem carência e sem cobertura parcial temporária com 30 participantes ou mais, contratação por empresário individual e regras de rescisão escritas no contrato. ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, de 14 de dezembro de 2022, em vigor desde 1º de fevereiro de 2023.
  3. Resolução Normativa ANS 565/2022, arts. 3º, 24, 28, 29 e 37 a 43: reajuste do individual com autorização prévia da ANS, intervalo mínimo de 12 meses, comunicação do reajuste coletivo e agrupamento dos contratos com menos de 30 beneficiários. ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, de 16 de dezembro de 2022, em vigor desde 1º de fevereiro de 2023.
  4. TabNet da ANS, beneficiários de assistência médica por tipo de contratação e UF: 1.106.756 dos 1.416.787 beneficiários do Espírito Santo e 38.767.278 dos 53.055.406 do Brasil em planos coletivos empresariais. ANS, TabNet (SIB/ANS), competência de junho de 2026, consultado em 28 de outubro de 2026.

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