Resposta curta
O INCC-M acumula 6,61% em 12 meses até setembro de 2026 (FGV IBRE), o IPCA 4,22% até agosto de 2026 (IBGE) e o IGP-M 3,34% até setembro de 2026 (FGV IBRE). No consórcio, vale o índice escrito no contrato do grupo. Confira a sigla exata e a periodicidade antes de aderir.
O INCC-M acumula 6,61% em 12 meses até setembro de 2026, segundo a FGV IBRE.
Os índices de reajuste em 12 meses
O último INCC-M publicado é o de setembro de 2026: 0,25% no mês, 5,86% no ano e 6,61% em 12 meses, segundo a FGV IBRE, que divulgou o dado em 25/09/2026. O IGP-M de setembro de 2026 subiu 1,57% no mês e acumula 3,45% no ano e 3,34% em 12 meses, pela FGV IBRE, em release de 29/09/2026.
O IPCA só tinha agosto de 2026 publicado pelo IBGE até 06/10/2026: -0,32% no mês e 4,22% em 12 meses. O INCC-DI mais recente também é o de agosto de 2026: 0,66% no mês, 5,60% no ano e 6,59% em 12 meses, pela Tabela 1 do press release do IGP-DI da FGV IBRE, divulgado em 08/09/2026.
| Índice | Quem calcula | Último mês publicado | Variação no mês | Acumulado em 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| INCC-M | FGV IBRE | setembro de 2026 | 0,25% | 6,61% |
| INCC-DI | FGV IBRE | agosto de 2026 | 0,66% | 6,59% |
| IPCA | IBGE | agosto de 2026 | -0,32% | 4,22% |
| IGP-M | FGV IBRE | setembro de 2026 | 1,57% | 3,34% |
Fontes: FGV IBRE, press releases do INCC-M e do IGP-M de setembro de 2026 e do IGP-DI de agosto de 2026 (Tabela 1, linha INCC); IBGE, SIDRA, tabela 1737. Últimos meses publicados até 06/10/2026.
Quanto a carta e a parcela mudariam
A conta é multiplicar o valor pelo acumulado do índice somado a 1. Num exemplo com carta de R$ 300.000 e parcela de R$ 2.000, valores só ilustrativos, o INCC-M de 6,61% em 12 meses até setembro de 2026 (FGV IBRE) levaria a carta a R$ 319.830 e a parcela a R$ 2.132,20.
Com o IPCA de 4,22% em 12 meses até agosto de 2026 (IBGE), a mesma carta iria a R$ 312.660. A conta real usa o índice, a periodicidade e a data-base do contrato do grupo, e a parcela muda junto com a carta porque é um percentual dela.
| Índice | Acumulado em 12 meses | Carta de R$ 300.000 iria a | Parcela de R$ 2.000 iria a |
|---|---|---|---|
| INCC-M (até setembro de 2026) | 6,61% | R$ 319.830,00 | R$ 2.132,20 |
| INCC-DI (até agosto de 2026) | 6,59% | R$ 319.770,00 | R$ 2.131,80 |
| IPCA (até agosto de 2026) | 4,22% | R$ 312.660,00 | R$ 2.084,40 |
| IGP-M (até setembro de 2026) | 3,34% | R$ 310.020,00 | R$ 2.066,80 |
Exemplo ilustrativo, não é proposta de grupo. Conta: valor x (1 + acumulado em 12 meses). Índices: FGV IBRE (INCC-M e IGP-M de setembro de 2026; INCC-DI de agosto de 2026) e IBGE (IPCA de agosto de 2026).
INCC-M e INCC-DI não são o mesmo número
INCC-M e INCC-DI são duas versões do índice de custo da construção da FGV IBRE, e cada uma sai num dia diferente. O INCC-M de setembro de 2026 foi divulgado em 25/09/2026, com 6,61% em 12 meses. O INCC-DI sai com o IGP-DI: o de agosto de 2026 foi divulgado em 08/09/2026, com 6,59% em 12 meses.
No ano, o INCC-M sobe 5,86% até setembro de 2026 e o INCC-DI, 5,60% até agosto de 2026, ambos pela FGV IBRE. Por isso, no contrato, olhe a sigla completa do índice, e não só "INCC", e o mês que entra na conta.
IPCA: mês negativo, acumulado positivo
O IPCA de agosto de 2026 foi de -0,32%, segundo o IBGE, mas o acumulado em 12 meses até agosto ficou em 4,22%, pela mesma fonte. Um mês negativo não zera o acumulado.
Em consórcio com reajuste anual, o que entra na conta é o acumulado do período previsto no contrato. Se o seu grupo usa o IPCA, olhe o acumulado, e não o mês isolado.
Juros do financiamento, Selic e TR para comparar
A taxa média do financiamento imobiliário a taxas de mercado, pessoa física, foi de 1,12% ao mês e 14,24% ao ano em agosto de 2026, segundo o Banco Central. Na aquisição de veículos por pessoa física, foi de 1,97% ao mês e 26,42% ao ano no mesmo mês, pela mesma fonte.
A meta da Selic é de 13,75% ao ano desde 17/09/2026, depois do corte de 0,25 ponto decidido pelo Copom em 16/09/2026, segundo o Banco Central. A TR de outubro de 2026, do período de 01/10/2026 a 01/11/2026, é de 0,1616%, e a de setembro de 2026 foi de 0,1690%, pelo Banco Central.
Reajuste e juro não se comparam só pelo percentual: o reajuste aumenta a carta e a parcela juntos, e o juro é custo sobre a dívida. A comparação justa é o total pago pelo mesmo bem, com as premissas escritas.
| Taxa | Valor | Período | Fonte |
|---|---|---|---|
| Financiamento imobiliário, pessoa física, taxas de mercado | 1,12% ao mês; 14,24% ao ano | agosto de 2026 | Banco Central, SGS 25497 e 20772 |
| Aquisição de veículos, pessoa física | 1,97% ao mês; 26,42% ao ano | agosto de 2026 | Banco Central, SGS 25471 e 20749 |
| Meta Selic | 13,75% ao ano | em vigor desde 17/09/2026 | Banco Central, Copom, 281ª reunião |
| TR | 0,1616% | 01/10/2026 a 01/11/2026 | Banco Central, SGS 226 |
Taxas médias de juros: agosto de 2026, último mês publicado pelo Banco Central até 06/10/2026. Meta Selic: comunicado do Copom de 16/09/2026. TR: série 226 do SGS, período de outubro de 2026.
Como conferir o índice do seu contrato
Nos grupos formados desde 1º/07/2024, a Resolução BCB 285/2023 (artigo 2º) exige que o contrato de adesão traga o bem ou o crédito e o critério de reajuste. Antes de aderir, confira nele quatro pontos: a sigla exata do índice, a periodicidade do reajuste, o mês em que ele é aplicado e se a carta segue um índice ou o preço de um bem. Com isso, dá para simular a parcela dos próximos anos.
A MR2 Corretora de Seguros, na Serra (ES), a poucos minutos de Vitória, compara grupos de Embracon, Porto, Rodobens, Servopa, HS Consórcios, BB, Itaú, Sicoob e CNP Consórcio e mostra o índice de reajuste de cada um antes da adesão. Quem administra o grupo é a administradora; a MR2 é a corretora.
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Por que o INCC do meu contrato não bate com o da notícia?
Porque pode ser outra versão do índice ou outro mês: INCC-M e INCC-DI são índices diferentes da FGV IBRE. Em 12 meses, o INCC-M deu 6,61% até setembro de 2026 e o INCC-DI, 6,59% até agosto de 2026, pela FGV IBRE. A data-base do reajuste no contrato do grupo também muda o número.
Fonte: FGV IBRE, press release do INCC-M de setembro de 2026, setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026; FGV IBRE, press release do IGP-DI de agosto de 2026 (Tabela 1, linha INCC), agosto de 2026 e 12 meses até agosto de 2026
Quanto sobe uma carta de R$ 300 mil pelo INCC?
Pelo INCC-M de 6,61% em 12 meses até setembro de 2026 (FGV IBRE), uma carta de R$ 300.000 iria a R$ 319.830. O valor é só um exemplo; a conta real segue o índice e a data-base do contrato do grupo, e a parcela sobe junto.
Fonte: FGV IBRE, press release do INCC-M de setembro de 2026, setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026
O juro do financiamento é maior que o reajuste do consórcio?
Em percentual, nos dados mais recentes, sim: o financiamento imobiliário teve taxa média de 14,24% ao ano em agosto de 2026 (Banco Central), e o INCC-M acumulou 6,61% em 12 meses até setembro de 2026 (FGV IBRE). Mas não se comparam direto: o reajuste aumenta também a carta, e o juro é custo sobre a dívida. Compare o total pago pelo mesmo bem.
Fonte: Banco Central do Brasil, SGS série 20772 (taxa média anual, financiamento imobiliário PF, taxas de mercado) (dados abertos, licença ODbL), agosto de 2026; FGV IBRE, press release do INCC-M de setembro de 2026, setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026
Fontes
- FGV IBRE, press release do INCC-M de setembro de 2026. setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026.
- FGV IBRE, press release do IGP-DI de agosto de 2026 (Tabela 1, linha INCC). agosto de 2026 e 12 meses até agosto de 2026.
- IBGE, SIDRA, tabela 1737 (IPCA). agosto de 2026 e 12 meses até agosto de 2026.
- FGV IBRE, press release do IGP-M de setembro de 2026. setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026.
- Banco Central do Brasil, SGS série 25497 (taxa média mensal, financiamento imobiliário PF, taxas de mercado) (dados abertos, licença ODbL). julho e agosto de 2026.
- Banco Central do Brasil, SGS série 20772 (taxa média anual, financiamento imobiliário PF, taxas de mercado) (dados abertos, licença ODbL). agosto de 2026.
- Banco Central do Brasil, SGS série 25471 (taxa média mensal, aquisição de veículos PF) (dados abertos, licença ODbL). julho e agosto de 2026.
- Banco Central do Brasil, SGS série 20749 (taxa média anual, aquisição de veículos PF) (dados abertos, licença ODbL). agosto de 2026.
- Banco Central do Brasil, comunicado do Copom da 281ª reunião. decisão de 16/09/2026, em vigor desde 17/09/2026.
- Banco Central do Brasil, histórico das taxas de juros (Copom). 280ª reunião (05/08/2026) e 281ª reunião (16/09/2026).
- Banco Central do Brasil, SGS série 226 (TR) (dados abertos, licença ODbL). setembro e outubro de 2026.
- Banco Central do Brasil, Resolução BCB nº 285/2023 (texto consolidado), artigo 2º. vigente em 06/10/2026, para grupos formados desde 1º/07/2024.
Dados consultados nas fontes acima em 6 de outubro de 2026. Os dados de órgãos públicos seguem a licença de cada base, como a ODbL do Banco Central e a CC BY da SUSEP; recortes, somas e contas são da MR2. Números de associações, empresas e da imprensa entram como citação, com a fonte, sem reproduzir as publicações (Lei 9.610/1998, art. 46, III).
