MR2 Corretora de Seguros

Dados · Consórcio

Índices de reajuste do consórcio: INCC, IPCA e IGP-M em 2026

Nos últimos dados publicados até 06/10/2026, o INCC-M acumula 6,61% em 12 meses até setembro de 2026, segundo a FGV IBRE; o IPCA acumula 4,22% em 12 meses até agosto de 2026, segundo o IBGE; e o IGP-M acumula 3,34% em 12 meses até setembro de 2026, pela FGV IBRE. A carta e a parcela do consórcio sobem pelo índice que está no contrato do grupo, na periodicidade do contrato. Abaixo estão os números, a conta de quanto a carta mudaria em cada índice e os juros do financiamento para comparar.

Resposta curta

O INCC-M acumula 6,61% em 12 meses até setembro de 2026 (FGV IBRE), o IPCA 4,22% até agosto de 2026 (IBGE) e o IGP-M 3,34% até setembro de 2026 (FGV IBRE). No consórcio, vale o índice escrito no contrato do grupo. Confira a sigla exata e a periodicidade antes de aderir.

O INCC-M acumula 6,61% em 12 meses até setembro de 2026, segundo a FGV IBRE.

Os índices de reajuste em 12 meses

O último INCC-M publicado é o de setembro de 2026: 0,25% no mês, 5,86% no ano e 6,61% em 12 meses, segundo a FGV IBRE, que divulgou o dado em 25/09/2026. O IGP-M de setembro de 2026 subiu 1,57% no mês e acumula 3,45% no ano e 3,34% em 12 meses, pela FGV IBRE, em release de 29/09/2026.

O IPCA só tinha agosto de 2026 publicado pelo IBGE até 06/10/2026: -0,32% no mês e 4,22% em 12 meses. O INCC-DI mais recente também é o de agosto de 2026: 0,66% no mês, 5,60% no ano e 6,59% em 12 meses, pela Tabela 1 do press release do IGP-DI da FGV IBRE, divulgado em 08/09/2026.

ÍndiceQuem calculaÚltimo mês publicadoVariação no mêsAcumulado em 12 meses
INCC-MFGV IBREsetembro de 20260,25%6,61%
INCC-DIFGV IBREagosto de 20260,66%6,59%
IPCAIBGEagosto de 2026-0,32%4,22%
IGP-MFGV IBREsetembro de 20261,57%3,34%

Fontes: FGV IBRE, press releases do INCC-M e do IGP-M de setembro de 2026 e do IGP-DI de agosto de 2026 (Tabela 1, linha INCC); IBGE, SIDRA, tabela 1737. Últimos meses publicados até 06/10/2026.

Quanto a carta e a parcela mudariam

A conta é multiplicar o valor pelo acumulado do índice somado a 1. Num exemplo com carta de R$ 300.000 e parcela de R$ 2.000, valores só ilustrativos, o INCC-M de 6,61% em 12 meses até setembro de 2026 (FGV IBRE) levaria a carta a R$ 319.830 e a parcela a R$ 2.132,20.

Com o IPCA de 4,22% em 12 meses até agosto de 2026 (IBGE), a mesma carta iria a R$ 312.660. A conta real usa o índice, a periodicidade e a data-base do contrato do grupo, e a parcela muda junto com a carta porque é um percentual dela.

ÍndiceAcumulado em 12 mesesCarta de R$ 300.000 iria aParcela de R$ 2.000 iria a
INCC-M (até setembro de 2026)6,61%R$ 319.830,00R$ 2.132,20
INCC-DI (até agosto de 2026)6,59%R$ 319.770,00R$ 2.131,80
IPCA (até agosto de 2026)4,22%R$ 312.660,00R$ 2.084,40
IGP-M (até setembro de 2026)3,34%R$ 310.020,00R$ 2.066,80

Exemplo ilustrativo, não é proposta de grupo. Conta: valor x (1 + acumulado em 12 meses). Índices: FGV IBRE (INCC-M e IGP-M de setembro de 2026; INCC-DI de agosto de 2026) e IBGE (IPCA de agosto de 2026).

INCC-M e INCC-DI não são o mesmo número

INCC-M e INCC-DI são duas versões do índice de custo da construção da FGV IBRE, e cada uma sai num dia diferente. O INCC-M de setembro de 2026 foi divulgado em 25/09/2026, com 6,61% em 12 meses. O INCC-DI sai com o IGP-DI: o de agosto de 2026 foi divulgado em 08/09/2026, com 6,59% em 12 meses.

No ano, o INCC-M sobe 5,86% até setembro de 2026 e o INCC-DI, 5,60% até agosto de 2026, ambos pela FGV IBRE. Por isso, no contrato, olhe a sigla completa do índice, e não só "INCC", e o mês que entra na conta.

IPCA: mês negativo, acumulado positivo

O IPCA de agosto de 2026 foi de -0,32%, segundo o IBGE, mas o acumulado em 12 meses até agosto ficou em 4,22%, pela mesma fonte. Um mês negativo não zera o acumulado.

Em consórcio com reajuste anual, o que entra na conta é o acumulado do período previsto no contrato. Se o seu grupo usa o IPCA, olhe o acumulado, e não o mês isolado.

Juros do financiamento, Selic e TR para comparar

A taxa média do financiamento imobiliário a taxas de mercado, pessoa física, foi de 1,12% ao mês e 14,24% ao ano em agosto de 2026, segundo o Banco Central. Na aquisição de veículos por pessoa física, foi de 1,97% ao mês e 26,42% ao ano no mesmo mês, pela mesma fonte.

A meta da Selic é de 13,75% ao ano desde 17/09/2026, depois do corte de 0,25 ponto decidido pelo Copom em 16/09/2026, segundo o Banco Central. A TR de outubro de 2026, do período de 01/10/2026 a 01/11/2026, é de 0,1616%, e a de setembro de 2026 foi de 0,1690%, pelo Banco Central.

Reajuste e juro não se comparam só pelo percentual: o reajuste aumenta a carta e a parcela juntos, e o juro é custo sobre a dívida. A comparação justa é o total pago pelo mesmo bem, com as premissas escritas.

TaxaValorPeríodoFonte
Financiamento imobiliário, pessoa física, taxas de mercado1,12% ao mês; 14,24% ao anoagosto de 2026Banco Central, SGS 25497 e 20772
Aquisição de veículos, pessoa física1,97% ao mês; 26,42% ao anoagosto de 2026Banco Central, SGS 25471 e 20749
Meta Selic13,75% ao anoem vigor desde 17/09/2026Banco Central, Copom, 281ª reunião
TR0,1616%01/10/2026 a 01/11/2026Banco Central, SGS 226

Taxas médias de juros: agosto de 2026, último mês publicado pelo Banco Central até 06/10/2026. Meta Selic: comunicado do Copom de 16/09/2026. TR: série 226 do SGS, período de outubro de 2026.

Como conferir o índice do seu contrato

Nos grupos formados desde 1º/07/2024, a Resolução BCB 285/2023 (artigo 2º) exige que o contrato de adesão traga o bem ou o crédito e o critério de reajuste. Antes de aderir, confira nele quatro pontos: a sigla exata do índice, a periodicidade do reajuste, o mês em que ele é aplicado e se a carta segue um índice ou o preço de um bem. Com isso, dá para simular a parcela dos próximos anos.

A MR2 Corretora de Seguros, na Serra (ES), a poucos minutos de Vitória, compara grupos de Embracon, Porto, Rodobens, Servopa, HS Consórcios, BB, Itaú, Sicoob e CNP Consórcio e mostra o índice de reajuste de cada um antes da adesão. Quem administra o grupo é a administradora; a MR2 é a corretora.

Quer ajuda com o seu caso?

Diga o que você precisa. Um corretor da MR2 volta com as opções lado a lado. Sem compromisso.

Usamos os seus dados para este atendimento, como diz a política de privacidade (LGPD).

Perguntas

As dúvidas sobre estes números

Mais respostas na central de dúvidas.

Por que o INCC do meu contrato não bate com o da notícia?

Porque pode ser outra versão do índice ou outro mês: INCC-M e INCC-DI são índices diferentes da FGV IBRE. Em 12 meses, o INCC-M deu 6,61% até setembro de 2026 e o INCC-DI, 6,59% até agosto de 2026, pela FGV IBRE. A data-base do reajuste no contrato do grupo também muda o número.

Fonte: FGV IBRE, press release do INCC-M de setembro de 2026, setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026; FGV IBRE, press release do IGP-DI de agosto de 2026 (Tabela 1, linha INCC), agosto de 2026 e 12 meses até agosto de 2026

Quanto sobe uma carta de R$ 300 mil pelo INCC?

Pelo INCC-M de 6,61% em 12 meses até setembro de 2026 (FGV IBRE), uma carta de R$ 300.000 iria a R$ 319.830. O valor é só um exemplo; a conta real segue o índice e a data-base do contrato do grupo, e a parcela sobe junto.

Fonte: FGV IBRE, press release do INCC-M de setembro de 2026, setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026

O juro do financiamento é maior que o reajuste do consórcio?

Em percentual, nos dados mais recentes, sim: o financiamento imobiliário teve taxa média de 14,24% ao ano em agosto de 2026 (Banco Central), e o INCC-M acumulou 6,61% em 12 meses até setembro de 2026 (FGV IBRE). Mas não se comparam direto: o reajuste aumenta também a carta, e o juro é custo sobre a dívida. Compare o total pago pelo mesmo bem.

Fonte: Banco Central do Brasil, SGS série 20772 (taxa média anual, financiamento imobiliário PF, taxas de mercado) (dados abertos, licença ODbL), agosto de 2026; FGV IBRE, press release do INCC-M de setembro de 2026, setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026

Fontes

  1. FGV IBRE, press release do INCC-M de setembro de 2026. setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026.
  2. FGV IBRE, press release do IGP-DI de agosto de 2026 (Tabela 1, linha INCC). agosto de 2026 e 12 meses até agosto de 2026.
  3. IBGE, SIDRA, tabela 1737 (IPCA). agosto de 2026 e 12 meses até agosto de 2026.
  4. FGV IBRE, press release do IGP-M de setembro de 2026. setembro de 2026 e 12 meses até setembro de 2026.
  5. Banco Central do Brasil, SGS série 25497 (taxa média mensal, financiamento imobiliário PF, taxas de mercado) (dados abertos, licença ODbL). julho e agosto de 2026.
  6. Banco Central do Brasil, SGS série 20772 (taxa média anual, financiamento imobiliário PF, taxas de mercado) (dados abertos, licença ODbL). agosto de 2026.
  7. Banco Central do Brasil, SGS série 25471 (taxa média mensal, aquisição de veículos PF) (dados abertos, licença ODbL). julho e agosto de 2026.
  8. Banco Central do Brasil, SGS série 20749 (taxa média anual, aquisição de veículos PF) (dados abertos, licença ODbL). agosto de 2026.
  9. Banco Central do Brasil, comunicado do Copom da 281ª reunião. decisão de 16/09/2026, em vigor desde 17/09/2026.
  10. Banco Central do Brasil, histórico das taxas de juros (Copom). 280ª reunião (05/08/2026) e 281ª reunião (16/09/2026).
  11. Banco Central do Brasil, SGS série 226 (TR) (dados abertos, licença ODbL). setembro e outubro de 2026.
  12. Banco Central do Brasil, Resolução BCB nº 285/2023 (texto consolidado), artigo 2º. vigente em 06/10/2026, para grupos formados desde 1º/07/2024.

Dados consultados nas fontes acima em 6 de outubro de 2026. Os dados de órgãos públicos seguem a licença de cada base, como a ODbL do Banco Central e a CC BY da SUSEP; recortes, somas e contas são da MR2. Números de associações, empresas e da imprensa entram como citação, com a fonte, sem reproduzir as publicações (Lei 9.610/1998, art. 46, III).

Com quem a MR2 trabalha

A MR2 é corretora independente, registrada na SUSEP sob o número 202035701, e não tem exclusividade com nenhuma companhia. Estas são as seguradoras com que mantém credenciamento para intermediar, informadas conforme o art. 4º da Resolução CNSP 382/2020; as operadoras de planos de saúde com que trabalha, reguladas pela ANS; e as administradoras de consórcio com que trabalha, autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central. A MR2 não é administradora de consórcio.

Falar com a MR2 WhatsApp