- Apólice
- Prêmio
- Franquia
- Franquia reduzida
- Sinistro
- Perda parcial
- Perda total
- Bônus
- Condutor principal
- RCF-V
- APP
- Cobertura compreensiva
- Vistoria prévia
- Endosso
- Assistência 24 horas
- Carência
- Carta de crédito
- Contemplação
- Assembleia
- Lance livre
- Lance fixo
- Lance embutido
- Taxa de administração
- Fundo de reserva
- Fundo comum
- Grupo
- Cota
- Administradora
- Alienação fiduciária
- Seguro prestamista
- CET
Seguro
Os termos do seguro, da apólice ao sinistro
- Apólice
- É o contrato do seguro: diz o que está coberto, por quanto, com que franquia e por quanto tempo. Tudo que a seguradora paga ou nega está escrito nela.
- Prêmio
- É o preço do seguro, o valor que você paga à seguradora pela apólice. Não confundir com indenização, que é o que a seguradora paga a você.
- Franquia
- É a parte do prejuízo que fica por sua conta num sinistro, no valor fixado na apólice. Na indenização integral, inclusive roubo sem recuperação, a SUSEP diz que ela só pode ser descontada se as condições do contrato preverem isso expressamente. Veja a conta da franquia normal ou reduzida.
- Franquia reduzida
- Franquia menor em troca de prêmio maior. Compensa quando a chance de sinistro parcial no ano supera a diferença de prêmio dividida pela diferença de franquia. Veja a conta, com exemplo.
- Sinistro
- É o evento coberto pela apólice: batida, roubo, incêndio, enchente. Avisar o sinistro é o primeiro passo para receber. Veja registrar um sinistro.
- Perda parcial
- Sinistro em que o carro é consertado. Paga-se a franquia.
- Perda total (indenização integral)
- Sinistro em que o carro roubado ou furtado não é recuperado, ou em que os prejuízos atingem o critério da apólice para indenização integral, como um percentual do valor contratado. Segundo a SUSEP, esse critério é definido nas condições de cada contrato. A seguradora paga o valor previsto na apólice, e a franquia só é descontada se o contrato prever.
- Bônus
- Classe que sobe a cada ano sem sinistro e reduz o prêmio na renovação. Acompanha o segurado, não a seguradora.
- Condutor principal
- Quem mais dirige o carro, declarado na apólice. Pela Lei 15.040/2024 (art. 44), em vigor desde dezembro de 2025, informação errada dada de propósito faz perder a garantia; erro por descuido reduz a garantia na proporção da diferença entre o prêmio pago e o que seria devido; e, se a seguradora normalmente não aceita aquele tipo de risco, o contrato é extinto.
- RCF-V (responsabilidade civil facultativa de veículos)
- Cobertura de danos que você causa a terceiros, materiais e corporais, até o limite contratado. É a que protege o seu patrimônio quando a culpa é sua.
- APP (acidentes pessoais de passageiros)
- Cobertura contratada à parte para os ocupantes do carro segurado, inclusive o motorista, em acidente de trânsito: paga morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares, até o limite contratado e conforme as condições do contrato, segundo a SUSEP.
- Cobertura compreensiva
- A mais completa do seguro auto: colisão, roubo, furto, incêndio e eventos da natureza, como enchente. Veja a tabela do que cobre.
- Vistoria prévia
- Inspeção do carro antes de emitir a apólice, exigida por algumas seguradoras. Verifica o estado de conservação, e não é apuração de procedência.
- Endosso
- Alteração na apólice durante a vigência: troca de carro, de endereço, de condutor.
- Assistência 24 horas
- Serviços de guincho, chaveiro, pane seca e outros, contratados junto com a apólice.
- Carência
- Prazo, contado da contratação, em que uma cobertura ainda não pode ser usada. Comum em plano de saúde e em seguro de vida; em seguro auto, em regra, não há. Veja carência no plano de saúde.
Consórcio
Os termos do consórcio, da cota à contemplação
- Carta de crédito
- No consórcio, é o valor que você recebe na contemplação para comprar o bem à vista, de quem quiser. Veja como o consórcio funciona.
- Contemplação
- Momento em que a cota ganha o direito à carta de crédito, por sorteio ou por lance. Não tem data garantida.
- Assembleia
- Reunião mensal do grupo em que acontecem o sorteio e a apuração dos lances.
- Lance livre
- Oferta em dinheiro, no valor que você escolher, para antecipar a contemplação. Vence o maior.
- Lance fixo
- Oferta em percentual pré-definido no regulamento; entre quem ofertou, desempate por sorteio.
- Lance embutido
- Uso de parte da própria carta como lance, sem dinheiro do bolso; a carta recebida é menor. O limite é do regulamento do grupo. Veja lance livre, fixo e embutido.
- Taxa de administração
- Percentual sobre o crédito que remunera a administradora, diluído nas parcelas. É o número a comparar entre grupos e entre administradoras, sempre no total do prazo. Veja como comparar as administradoras.
- Fundo de reserva
- Taxa opcional, cobrada só se o contrato prever, que cobre falta de dinheiro no fundo comum, cobrança de inadimplentes e seguro contra inadimplência. Nos grupos formados desde julho de 2024, a sobra é rateada entre os consorciados ativos no encerramento (Resolução BCB 285/2023, arts. 22 e 37).
- Fundo comum
- O dinheiro do grupo, formado pelas parcelas, de onde saem as cartas de crédito.
- Grupo
- Conjunto de consorciados que pagam juntos e são contemplados ao longo do mesmo prazo.
- Cota
- A sua participação no grupo; é a cota que é contemplada, e é a cota que pode ser transferida por cessão.
- Administradora
- Empresa autorizada pelo Banco Central que organiza o grupo, faz as assembleias e paga o vendedor. A MR2 compara grupos de várias administradoras, como Embracon, Porto, Rodobens, Servopa, HS Consórcios, BB, Itaú, Sicoob e CNP Consórcio. Veja as administradoras lado a lado.
- Alienação fiduciária
- Garantia em que a propriedade do bem passa ao credor, a administradora em nome do grupo ou o banco, até a quitação; você fica com a posse e o uso, e a propriedade plena volta a você ao quitar (Código Civil, art. 1.361, para móveis, e Lei 9.514/1997, art. 22, para imóveis).
- Seguro prestamista
- Seguro do grupo que quita a cota em caso de morte ou invalidez do titular. É o que evita que a família herde a dívida.
- CET (custo efetivo total)
- No financiamento, é o custo real do crédito: juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas da operação, pela Resolução CMN 4.881/2020 (art. 3º). É o número a comparar com a taxa de administração total do consórcio. Veja consórcio ou financiamento.
