Por onde você quer começar
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Seguro do prédio
Para síndico, conselho e administradora de condomínios: modalidades, valor em risco e o que pesa no preço, logo abaixo.
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Seguro do seu apartamento
Para quem mora, dono ou inquilino: móveis, eletrônicos e objetos ficam fora do seguro do prédio e entram no seguro residencial.
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Seguro da sua loja ou sala
Em prédio comercial ou misto, o que está dentro da loja ou da sala entra no seguro empresarial.
Comparativo
Seguro do condomínio e seguro do apartamento
| Seguro do condomínio | Seguro do apartamento | |
|---|---|---|
| Quem contrata | O síndico, em nome do condomínio (Código Civil, art. 1.348, IX). | O morador, seja dono ou inquilino. |
| É obrigatório? | Sim, para toda a edificação (Código Civil, art. 1.346). | Não por lei: é escolha de cada morador, a não ser que o contrato de aluguel peça. |
| O que protege | A edificação inteira, com a estrutura das unidades, e as áreas comuns. | O que está dentro da unidade: móveis, eletrônicos e objetos. |
| Quem paga | Todos os condôminos, pela taxa de condomínio, na proporção da fração ideal, salvo regra diferente na convenção (Código Civil, art. 1.336, I). | Quem contratou. |
| Dano ao vizinho | Responsabilidade civil do condomínio, quando contratada, para o que nasce nas áreas comuns. | Responsabilidade civil familiar, quando contratada, para o que nasce dentro da unidade. |
Como comparamos
O que cada apólice cobre de verdade está nas condições gerais dela. Fontes: Código Civil, arts. 1.336, 1.346 e 1.348, e a página da SUSEP sobre o seguro compreensivo condomínio, atualizada em 13/12/2024.
O que o seguro de condomínio cobre
- Incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão na edificação inteira, unidades e áreas comuns, que é a base do seguro obrigatório.
- Danos elétricos em elevadores, bombas, portões automáticos, interfone e iluminação das áreas comuns, como cobertura adicional.
- Vendaval, granizo e impacto de veículos contra muros, portões e fachada, pela básica ampla ou por cobertura adicional.
- Quebra de vidros, espelhos e portas de vidro da portaria e das áreas comuns.
- Responsabilidade civil do condomínio, quando a estrutura ou a operação do prédio causa dano a visitantes e vizinhos e, conforme a apólice, a moradores.
- Responsabilidade civil do síndico, para reclamações por atos no exercício da função, dentro do limite contratado.
Entenda antes de decidir
Básica simples, básica ampla e as coberturas adicionais
A SUSEP reconhece duas modalidades para o seguro obrigatório do condomínio. A básica simples cobre incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza. A básica ampla cobre qualquer evento que cause dano físico ao prédio, menos o que a apólice exclui expressamente. Nas duas dá para somar coberturas adicionais.
Na básica ampla, o trabalho é ler a lista de exclusões, porque é ali que uma seguradora se diferencia da outra. Na simples, o trabalho é escolher as adicionais certas para o prédio: danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, responsabilidade civil do condomínio e do síndico e roubo de bens das áreas comuns.
Um detalhe que muda o resultado do sinistro: para o seguro, incêndio é fogo que se propaga. Pela orientação da SUSEP, aparelho que queima por curto-circuito, sem incêndio, sofreu dano elétrico, e não incêndio: o motor do portão, por exemplo, só tem cobertura nesse caso se a apólice tiver danos elétricos.
O conteúdo das áreas comuns também é opcional: móveis do salão de festas, aparelhos da academia e equipamentos da portaria só entram se a apólice tiver essa cobertura.
Cobre, não cobre, depende
A referência da tabela é a cobertura básica simples, que é a mínima. Os casos marcados como "Depende" entram pela básica ampla ou por cobertura adicional, e são eles que separam uma proposta da outra na hora de o síndico escolher.
| Situação | Cobre? | Observação |
|---|---|---|
| Incêndio que começa num apartamento e atinge a estrutura | Cobre | Cobertura básica. A estrutura das unidades faz parte da edificação segurada; os móveis e objetos do morador, não. |
| Raio que cai no terreno do prédio | Cobre | Cobertura básica. Raio fora do terreno que queima equipamento é dano elétrico. |
| Explosão de gás | Cobre | Cobertura básica, que vale para explosão de qualquer natureza. |
| Motor do portão ou bomba queimados por oscilação de energia | Depende | Depende da cobertura de danos elétricos. Sem fogo que se propaga, não é incêndio para o seguro. |
| Telhado ou muro derrubado por vendaval | Depende | Cobertura adicional, ou básica ampla se o evento não estiver excluído. |
| Carro de fora que bate no portão ou no muro | Depende | Cobertura de impacto de veículos. |
| Vidro da portaria quebrado | Depende | Cobertura de quebra de vidros. |
| Garagem ou térreo alagados | Depende | Cobertura adicional, ou básica ampla se alagamento não estiver excluído. |
| Visitante que se machuca numa área comum | Depende | Responsabilidade civil do condomínio, até o limite contratado. |
| Reclamação contra o síndico por ato no exercício da função | Depende | Responsabilidade civil do síndico, que é cobertura adicional. |
| Defeito de construção que aparece depois | Depende | Vício que não aparecia nem foi declarado não se presume coberto (Lei 15.040/2024, art. 93). Só entra se a apólice cobrir. |
| Móveis, eletrônicos e objetos dos moradores | Não cobre | É o seguro residencial de cada morador. |
| Infiltração por desgaste ou falta de manutenção | Não cobre | Desgaste não é sinistro. Confira as exclusões nas condições gerais. |
O que muda o preço
O mesmo prédio recebe preços diferentes em cada seguradora, porque cada uma pesa estes fatores do seu jeito.
| Fator | Como mexe no valor |
|---|---|
| Valor de reconstrução | É a base da conta: quanto maior o valor segurado, maior o prêmio. Abaixo do custo real, a indenização para no valor contratado e, se a apólice tiver rateio, também diminui no dano parcial. |
| Básica simples ou ampla | A ampla cobre mais eventos e tende a custar mais que a simples. |
| Coberturas adicionais e limites | Cada adicional soma ao prêmio, e limite maior custa mais. |
| Idade e conservação | Instalações elétricas e hidráulicas antigas ou sem manutenção pesam no preço e podem levar a seguradora a pedir vistoria ou a recusar. |
| Proteção contra incêndio | Extintores, hidrantes e alarme em dia podem contar a favor na análise da seguradora. |
| Uso do prédio | Residencial, comercial ou misto. Loja, restaurante ou academia no térreo muda o risco: precisa ser informado na cotação e, se surgir depois, avisado à seguradora (Lei 15.040/2024, arts. 44 e 14). |
| Tamanho e equipamentos | Área construída, número de blocos e andares, elevadores, gerador e portões automáticos entram no cálculo. |
| Sinistros anteriores | Avisos de sinistro dos últimos anos pesam na renovação e na troca de seguradora. |
| Franquia | Franquia maior em danos elétricos e vendaval baixa o prêmio, e o condomínio paga mais no dia do sinistro. |
| Localização | A região do prédio entra no cálculo, inclusive a exposição a alagamento e vendaval quando essas coberturas são pedidas. |
O que está na mão do condomínio: manutenção em dia, com laudo para mostrar na cotação, e adicionais escolhidas pelo risco real do prédio, e não por pacote.
Valor em risco: quanto segurar
O seguro obrigatório é da edificação (Código Civil, art. 1.346), e por isso a conta é o custo de reconstruir o prédio, e não o preço de venda dos apartamentos, que inclui o terreno e o mercado do bairro.
Segurar acima do valor real é pagar prêmio à toa: pela Lei 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, a garantia e a indenização não podem passar do valor do interesse (art. 89). Segurar abaixo acontece fácil na renovação, quando o valor fica o mesmo por anos enquanto o custo da obra sobe. A indenização nunca passa do valor contratado (art. 90).
Se a apólice tiver cláusula de rateio, um dano parcial também sai reduzido na proporção do que faltou. Pela lei, o rateio só vale se estiver expresso na apólice, e a seguradora tem de mostrar nela um exemplo da fórmula de cálculo (art. 91). Quando a proposta é a valor de novo, ela não pode ter cláusula de rateio (art. 92). A MR2 aponta na cotação qual regra cada proposta segue.
O número sai da área construída, do padrão de acabamento, das áreas comuns e dos equipamentos do prédio. Com laudo de engenheiro ou arquiteto, ele fica fácil de defender na assembleia e no sinistro, e vale revisar antes de cada renovação. Na proposta que não é a valor de novo, confira nas condições gerais como a seguradora calcula o valor do prédio no dia do sinistro, porque a indenização não passa do valor do interesse (art. 89).
Quem decide, quem paga e o que a lei exige
O seguro do prédio é obrigatório por duas leis: o Código Civil manda segurar toda a edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial (art. 1.346), e o Decreto-Lei 73/1966 põe os edifícios divididos em unidades autônomas entre os seguros obrigatórios (art. 20, alínea g). A Lei 15.040/2024 revogou os artigos do Código Civil sobre o contrato de seguro, e não os de condomínio, que continuam valendo.
Quem contrata é o síndico, porque a lei põe "realizar o seguro da edificação" entre as tarefas dele (art. 1.348, IX). A assembleia aprova o orçamento do ano, onde entra o prêmio (art. 1.350), e cada condômino paga a parte dele pela taxa de condomínio, na proporção da fração ideal, salvo regra diferente na convenção (art. 1.336, I).
Se o prédio for total ou consideravelmente destruído, a assembleia decide entre reconstruir ou vender, por votos que representem metade mais uma das frações ideais (art. 1.357). É nessa hora que um valor segurado baixo pesa: a indenização é o dinheiro que o condomínio tem para reconstruir.
Sinistro no prédio: do aviso ao pagamento
Quem avisa o sinistro é o condomínio, pelo síndico ou por quem ele indicar. A Lei 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, pede três coisas logo de cara: tomar as providências possíveis para o dano não crescer, avisar a seguradora prontamente e prestar as informações que ela pedir (art. 66).
- Segurança primeiro: bombeiros ou Defesa Civil quando for o caso, e boletim de ocorrência em roubo, furto ou dano causado por alguém de fora.
- Contenção do dano: lona no telhado, registro de água fechado, área isolada. Quando o evento tem cobertura na apólice, essa despesa de salvamento corre por conta da seguradora até o limite combinado, ou até 20% do limite da cobertura atingida quando a apólice não fixar outro, sem reduzir o valor do seguro (art. 67). Manutenção comum não conta como salvamento (art. 67, § 2º).
- Fora a contenção, nada de reforma antes da vistoria: a lei proíbe mudar o local do sinistro ou descartar o que foi danificado (art. 68). Fotos, vídeos e as peças danificadas ficam guardados.
- Aviso pela MR2, com fotos, data e o que aconteceu. A MR2 abre o sinistro na seguradora, confere a lista de documentos e faz o acompanhamento diretamente com a seguradora.
- Decisão e pagamento: a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre, contados do aviso com os documentos, e mais 30 dias para pagar depois de reconhecer a cobertura (arts. 86 e 87).
O pedido de documento complementar suspende o prazo, mas com limite: se a importância segurada passa de 500 salários mínimos, a suspensão pode acontecer até duas vezes em cada prazo; até esse valor, uma vez só (arts. 86 e 87, §§ 3º e 4º). O atraso gera multa de 2% sobre o valor corrigido, além de juros (art. 88).
O valor segurado. O seguro obrigatório é da edificação, então a conta é o custo de reconstruir o prédio, e não o preço de venda dos apartamentos. Apólice renovada por anos com o mesmo valor tende a ficar abaixo do custo da obra, e a indenização nunca passa do valor contratado (Lei 15.040/2024, art. 90). Pela mesma lei, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, o rateio, que reduz a indenização de um dano parcial quando o valor segurado fica abaixo do real, só vale se estiver expresso na apólice, que tem de trazer um exemplo da fórmula de cálculo (art. 91).
Como contratar
- Você manda a apólice atual, se houver, o endereço, a área construída, o número de blocos, andares e unidades e o uso do prédio, pelo formulário desta página ou pelo WhatsApp.
- A MR2 confere com o síndico o valor de reconstrução e as coberturas que o prédio precisa, e cota nas seguradoras que aceitam aquele perfil de prédio.
- Você recebe as propostas comparadas, com modalidade, limites, franquias e exclusões lado a lado, para o síndico levar ao conselho ou à assembleia.
- Se a seguradora pedir vistoria, a MR2 agenda com o síndico ou o zelador. Pela Lei 15.040/2024 (art. 49), a seguradora tem até 25 dias para recusar a proposta e, se pedir esclarecimentos ou exame pericial, os 25 dias começam de novo quando o pedido for atendido ou o exame terminar; com a vistoria no meio, a cotação começa com folga antes do vencimento da apólice atual.
- Apólice emitida em nome do condomínio. No sinistro, a MR2 abre o aviso e faz o acompanhamento diretamente com a seguradora; na renovação, revisa o valor segurado antes de renovar.
Pedir a cotação de seguro de condomínio
Deixe o contato e um corretor volta com as opções comparadas.
As dúvidas que sempre aparecem
As perguntas que mais aparecem antes de contratar, respondidas sem enfeite, inclusive as que não favorecem a venda.
Pedir cotaçãoQuanto custa o seguro de condomínio?
Não existe preço de tabela: o valor sai da cotação, e cada seguradora calcula sobre o valor de reconstrução do prédio, a modalidade escolhida, as coberturas adicionais, o uso, o estado das instalações e os sinistros anteriores. O custo entra na taxa de condomínio e é dividido entre os condôminos pela fração ideal de cada unidade, salvo regra diferente na convenção (Código Civil, art. 1.336, I).
O que o seguro de condomínio cobre?
Na cobertura básica simples, incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão, em toda a edificação, com as unidades e as áreas comuns. Na básica ampla, qualquer evento que cause dano físico ao prédio, menos o que a apólice exclui. Danos elétricos, vendaval, impacto de veículos e quebra de vidros entram como adicionais, segundo a SUSEP; a responsabilidade civil do condomínio e a do síndico também são contratadas à parte. A tabela desta página mostra caso a caso.
O que o seguro de condomínio não cobre?
Em regra, não cobre os móveis, eletrônicos e objetos de cada morador, que ficam para o seguro residencial de cada um. Também fica de fora o dano por desgaste ou falta de manutenção, e o defeito de construção que não aparecia nem foi declarado na contratação não se presume coberto (Lei 15.040/2024, art. 93, em vigor desde 11 de dezembro de 2025). O resto está na lista de exclusões da apólice.
Quanto tempo leva a cotação do seguro de condomínio?
Depende da análise do prédio: depois que recebe a proposta, a seguradora tem até 25 dias para recusar e, se pedir esclarecimentos ou exame pericial, os 25 dias começam de novo quando o pedido for atendido ou o exame terminar (Lei 15.040/2024, art. 49, em vigor desde 11 de dezembro de 2025). Com vistoria no meio, vale começar bem antes do vencimento da apólice atual, e a MR2 diz o prazo de cada seguradora no primeiro contato.
Cotar o seguro do condomínio pela corretora sai mais caro?
Não há cobrança à parte: a comissão do corretor vem dentro do prêmio que o condomínio paga, e o síndico pode pedir o valor dela para levar ao conselho ou à assembleia (Decreto-Lei 73/1966, art. 124). Direto na seguradora, o preço pode ser outro, porque desde 1º de janeiro de 2023 ela não recolhe mais a comissão a um fundo (Lei 14.430/2022). Compare com a mesma modalidade, o mesmo valor em risco e as mesmas adicionais.
Quem contrata o seguro do condomínio, o síndico ou a assembleia?
O síndico: o Código Civil põe a contratação do seguro da edificação entre as tarefas dele (art. 1.348, IX). A assembleia aprova todo ano o orçamento, onde entra o custo do seguro (art. 1.350), e pode destituir o síndico que não administrar direito o condomínio (art. 1.349). Se a convenção exigir que o conselho ou a assembleia aprove a escolha, vale o que ela diz.
Vale a cobertura básica ampla se a simples já atende a lei?
Nem sempre: a ampla cobre mais e tende a custar mais, e a simples com as adicionais certas pode atender bem o prédio. A básica simples, que cobre incêndio, raio dentro do terreno e explosão, é uma das duas modalidades do seguro obrigatório reconhecidas pela SUSEP. A ampla cobre qualquer dano físico ao prédio, menos o que estiver excluído. A MR2 mostra as duas na cotação, com as exclusões de cada uma lado a lado.
Vazamento do apartamento de cima: o seguro do condomínio paga?
Depende de onde nasceu o vazamento e do que a apólice tem. Cano dentro de uma unidade é, em regra, responsabilidade do dono daquela unidade, e quem paga o vizinho, quando existe, é a responsabilidade civil familiar do seguro residencial dele. O seguro do condomínio entra quando o cano é de área comum e a apólice tem cobertura para danos por água ou de responsabilidade civil. A básica simples não paga vazamento.
O seguro do condomínio cobre a responsabilidade do síndico?
Só com a cobertura adicional de responsabilidade civil do síndico, que não vem na básica. Ela responde por reclamações contra o síndico por atos no exercício da função, no limite e com as exclusões que a apólice descreve, e a lei anula a garantia contra ato doloso, feito de propósito, do segurado (Lei 15.040/2024, art. 10, parágrafo único, II, em vigor desde 11 de dezembro de 2025). Quando a apólice cobre a defesa, esse gasto tem limite próprio, separado do limite da indenização (art. 98, § 2º).
Carro furtado ou batido na garagem do prédio: o seguro do condomínio paga?
Em regra, não: o seguro do condomínio só paga carro furtado ou batido na garagem quando a apólice tem a cobertura adicional de responsabilidade civil pela guarda de veículos e o condomínio responde pelo que aconteceu, o que depende da convenção e do caso. Batida de outro morador é assunto do seguro do carro dele, na cobertura de danos a terceiros; furto fora dessas condições fica com o seguro do seu carro, se ele tiver cobertura de roubo e furto.
O seguro do condomínio cobre alagamento?
Depende da modalidade e das exclusões. A básica simples não cobre. A básica ampla cobre dano físico ao prédio por qualquer evento que a apólice não exclua, então é preciso ver se alagamento está na lista de exclusões, e há apólices que trazem alagamento como cobertura adicional. Na cotação, a MR2 aponta em cada proposta se alagamento entra ou não.
Fontes
(4)
- Código Civil, arts. 1.336, I (rateio das despesas pela fração ideal), 1.346 (seguro obrigatório de toda a edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial), 1.348, IX (o síndico realiza o seguro), 1.349, 1.350 e 1.357. A parte de condomínio não foi revogada pela Lei 15.040/2024. Presidência da República, lei de 10 de janeiro de 2002, texto compilado consultado em 28 de outubro de 2026.
- Decreto-Lei 73/1966, art. 20, alínea g (seguro obrigatório de edifícios divididos em unidades autônomas), e art. 124 (a comissão de corretagem é informada ao segurado quando ele pedir, na redação da Lei 14.430/2022). Presidência da República, de 21 de novembro de 1966, texto compilado consultado em 28 de outubro de 2026.
- Lei 15.040/2024, arts. 10 (garantia contra ato doloso do segurado é nula), 14 e 44 (informar o uso do prédio e avisar mudança relevante do risco), 49 (até 25 dias para recusar a proposta, com nova contagem depois de esclarecimento ou exame pericial), 66 a 68 (deveres no sinistro e despesas de salvamento), 86 a 88 (prazos para decidir e pagar, suspensões e multa), 89 a 93 (valor do interesse, rateio, valor de novo e vício não aparente) e 98 (seguro de responsabilidade civil). Presidência da República, lei de 9 de dezembro de 2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025.
- Seguro Compreensivo, perguntas 4 a 9: o seguro condomínio abrange a edificação, com as unidades autônomas e as partes comuns; modalidades básica simples e básica ampla; o que é incêndio para o seguro; cobertura de danos elétricos. SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, página publicada em 12 de julho de 2022 e atualizada em 13 de dezembro de 2024.
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Seguro contra incêndio é obrigatório para empresa? O que diz a lei
A Junta Comercial do ES registrou 23.100 aberturas de empresa até setembro de 2026, 10,9% acima do mesmo período de 2025 (conta da MR2 a partir dos dados da Jucees). A lei manda a pessoa jurídica segurar os bens contra incêndio a partir de um valor mínimo.
