Cotar seguro de condomínio com as coberturas explicadas

Seguro de condomínio é o seguro obrigatório do prédio: cobre a edificação inteira, unidades e áreas comuns, contra incêndio, raio e explosão, e pode incluir vendaval, danos elétricos e responsabilidade civil. O que mais pesa no preço e na indenização é o valor de reconstrução. A MR2, corretora, confere esse valor com o síndico, cota nas seguradoras e, no sinistro, faz o acompanhamento diretamente com a seguradora.

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Por onde você quer começar

  • Seguro do prédio

    Para síndico, conselho e administradora de condomínios: modalidades, valor em risco e o que pesa no preço, logo abaixo.

  • Seguro do seu apartamento

    Para quem mora, dono ou inquilino: móveis, eletrônicos e objetos ficam fora do seguro do prédio e entram no seguro residencial.

  • Seguro da sua loja ou sala

    Em prédio comercial ou misto, o que está dentro da loja ou da sala entra no seguro empresarial.

Comparativo

Seguro do condomínio e seguro do apartamento

Seguro do condomínioSeguro do apartamento
Quem contrata O síndico, em nome do condomínio (Código Civil, art. 1.348, IX). O morador, seja dono ou inquilino.
É obrigatório? Sim, para toda a edificação (Código Civil, art. 1.346). Não por lei: é escolha de cada morador, a não ser que o contrato de aluguel peça.
O que protege A edificação inteira, com a estrutura das unidades, e as áreas comuns. O que está dentro da unidade: móveis, eletrônicos e objetos.
Quem paga Todos os condôminos, pela taxa de condomínio, na proporção da fração ideal, salvo regra diferente na convenção (Código Civil, art. 1.336, I). Quem contratou.
Dano ao vizinho Responsabilidade civil do condomínio, quando contratada, para o que nasce nas áreas comuns. Responsabilidade civil familiar, quando contratada, para o que nasce dentro da unidade.
Como comparamos

O que cada apólice cobre de verdade está nas condições gerais dela. Fontes: Código Civil, arts. 1.336, 1.346 e 1.348, e a página da SUSEP sobre o seguro compreensivo condomínio, atualizada em 13/12/2024.

O que o seguro de condomínio cobre

  • Incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão na edificação inteira, unidades e áreas comuns, que é a base do seguro obrigatório.
  • Danos elétricos em elevadores, bombas, portões automáticos, interfone e iluminação das áreas comuns, como cobertura adicional.
  • Vendaval, granizo e impacto de veículos contra muros, portões e fachada, pela básica ampla ou por cobertura adicional.
  • Quebra de vidros, espelhos e portas de vidro da portaria e das áreas comuns.
  • Responsabilidade civil do condomínio, quando a estrutura ou a operação do prédio causa dano a visitantes e vizinhos e, conforme a apólice, a moradores.
  • Responsabilidade civil do síndico, para reclamações por atos no exercício da função, dentro do limite contratado.

Entenda antes de decidir

Básica simples, básica ampla e as coberturas adicionais

A SUSEP reconhece duas modalidades para o seguro obrigatório do condomínio. A básica simples cobre incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza. A básica ampla cobre qualquer evento que cause dano físico ao prédio, menos o que a apólice exclui expressamente. Nas duas dá para somar coberturas adicionais.

Na básica ampla, o trabalho é ler a lista de exclusões, porque é ali que uma seguradora se diferencia da outra. Na simples, o trabalho é escolher as adicionais certas para o prédio: danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, responsabilidade civil do condomínio e do síndico e roubo de bens das áreas comuns.

Um detalhe que muda o resultado do sinistro: para o seguro, incêndio é fogo que se propaga. Pela orientação da SUSEP, aparelho que queima por curto-circuito, sem incêndio, sofreu dano elétrico, e não incêndio: o motor do portão, por exemplo, só tem cobertura nesse caso se a apólice tiver danos elétricos.

O conteúdo das áreas comuns também é opcional: móveis do salão de festas, aparelhos da academia e equipamentos da portaria só entram se a apólice tiver essa cobertura.

Cobre, não cobre, depende

A referência da tabela é a cobertura básica simples, que é a mínima. Os casos marcados como "Depende" entram pela básica ampla ou por cobertura adicional, e são eles que separam uma proposta da outra na hora de o síndico escolher.

SituaçãoCobre?Observação
Incêndio que começa num apartamento e atinge a estruturaCobreCobertura básica. A estrutura das unidades faz parte da edificação segurada; os móveis e objetos do morador, não.
Raio que cai no terreno do prédioCobreCobertura básica. Raio fora do terreno que queima equipamento é dano elétrico.
Explosão de gásCobreCobertura básica, que vale para explosão de qualquer natureza.
Motor do portão ou bomba queimados por oscilação de energiaDependeDepende da cobertura de danos elétricos. Sem fogo que se propaga, não é incêndio para o seguro.
Telhado ou muro derrubado por vendavalDependeCobertura adicional, ou básica ampla se o evento não estiver excluído.
Carro de fora que bate no portão ou no muroDependeCobertura de impacto de veículos.
Vidro da portaria quebradoDependeCobertura de quebra de vidros.
Garagem ou térreo alagadosDependeCobertura adicional, ou básica ampla se alagamento não estiver excluído.
Visitante que se machuca numa área comumDependeResponsabilidade civil do condomínio, até o limite contratado.
Reclamação contra o síndico por ato no exercício da funçãoDependeResponsabilidade civil do síndico, que é cobertura adicional.
Defeito de construção que aparece depoisDependeVício que não aparecia nem foi declarado não se presume coberto (Lei 15.040/2024, art. 93). Só entra se a apólice cobrir.
Móveis, eletrônicos e objetos dos moradoresNão cobreÉ o seguro residencial de cada morador.
Infiltração por desgaste ou falta de manutençãoNão cobreDesgaste não é sinistro. Confira as exclusões nas condições gerais.

O que muda o preço

O mesmo prédio recebe preços diferentes em cada seguradora, porque cada uma pesa estes fatores do seu jeito.

FatorComo mexe no valor
Valor de reconstruçãoÉ a base da conta: quanto maior o valor segurado, maior o prêmio. Abaixo do custo real, a indenização para no valor contratado e, se a apólice tiver rateio, também diminui no dano parcial.
Básica simples ou amplaA ampla cobre mais eventos e tende a custar mais que a simples.
Coberturas adicionais e limitesCada adicional soma ao prêmio, e limite maior custa mais.
Idade e conservaçãoInstalações elétricas e hidráulicas antigas ou sem manutenção pesam no preço e podem levar a seguradora a pedir vistoria ou a recusar.
Proteção contra incêndioExtintores, hidrantes e alarme em dia podem contar a favor na análise da seguradora.
Uso do prédioResidencial, comercial ou misto. Loja, restaurante ou academia no térreo muda o risco: precisa ser informado na cotação e, se surgir depois, avisado à seguradora (Lei 15.040/2024, arts. 44 e 14).
Tamanho e equipamentosÁrea construída, número de blocos e andares, elevadores, gerador e portões automáticos entram no cálculo.
Sinistros anterioresAvisos de sinistro dos últimos anos pesam na renovação e na troca de seguradora.
FranquiaFranquia maior em danos elétricos e vendaval baixa o prêmio, e o condomínio paga mais no dia do sinistro.
LocalizaçãoA região do prédio entra no cálculo, inclusive a exposição a alagamento e vendaval quando essas coberturas são pedidas.

O que está na mão do condomínio: manutenção em dia, com laudo para mostrar na cotação, e adicionais escolhidas pelo risco real do prédio, e não por pacote.

Valor em risco: quanto segurar

O seguro obrigatório é da edificação (Código Civil, art. 1.346), e por isso a conta é o custo de reconstruir o prédio, e não o preço de venda dos apartamentos, que inclui o terreno e o mercado do bairro.

Segurar acima do valor real é pagar prêmio à toa: pela Lei 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, a garantia e a indenização não podem passar do valor do interesse (art. 89). Segurar abaixo acontece fácil na renovação, quando o valor fica o mesmo por anos enquanto o custo da obra sobe. A indenização nunca passa do valor contratado (art. 90).

Se a apólice tiver cláusula de rateio, um dano parcial também sai reduzido na proporção do que faltou. Pela lei, o rateio só vale se estiver expresso na apólice, e a seguradora tem de mostrar nela um exemplo da fórmula de cálculo (art. 91). Quando a proposta é a valor de novo, ela não pode ter cláusula de rateio (art. 92). A MR2 aponta na cotação qual regra cada proposta segue.

O número sai da área construída, do padrão de acabamento, das áreas comuns e dos equipamentos do prédio. Com laudo de engenheiro ou arquiteto, ele fica fácil de defender na assembleia e no sinistro, e vale revisar antes de cada renovação. Na proposta que não é a valor de novo, confira nas condições gerais como a seguradora calcula o valor do prédio no dia do sinistro, porque a indenização não passa do valor do interesse (art. 89).

Quem decide, quem paga e o que a lei exige

O seguro do prédio é obrigatório por duas leis: o Código Civil manda segurar toda a edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial (art. 1.346), e o Decreto-Lei 73/1966 põe os edifícios divididos em unidades autônomas entre os seguros obrigatórios (art. 20, alínea g). A Lei 15.040/2024 revogou os artigos do Código Civil sobre o contrato de seguro, e não os de condomínio, que continuam valendo.

Quem contrata é o síndico, porque a lei põe "realizar o seguro da edificação" entre as tarefas dele (art. 1.348, IX). A assembleia aprova o orçamento do ano, onde entra o prêmio (art. 1.350), e cada condômino paga a parte dele pela taxa de condomínio, na proporção da fração ideal, salvo regra diferente na convenção (art. 1.336, I).

Se o prédio for total ou consideravelmente destruído, a assembleia decide entre reconstruir ou vender, por votos que representem metade mais uma das frações ideais (art. 1.357). É nessa hora que um valor segurado baixo pesa: a indenização é o dinheiro que o condomínio tem para reconstruir.

Sinistro no prédio: do aviso ao pagamento

Quem avisa o sinistro é o condomínio, pelo síndico ou por quem ele indicar. A Lei 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, pede três coisas logo de cara: tomar as providências possíveis para o dano não crescer, avisar a seguradora prontamente e prestar as informações que ela pedir (art. 66).

  1. Segurança primeiro: bombeiros ou Defesa Civil quando for o caso, e boletim de ocorrência em roubo, furto ou dano causado por alguém de fora.
  2. Contenção do dano: lona no telhado, registro de água fechado, área isolada. Quando o evento tem cobertura na apólice, essa despesa de salvamento corre por conta da seguradora até o limite combinado, ou até 20% do limite da cobertura atingida quando a apólice não fixar outro, sem reduzir o valor do seguro (art. 67). Manutenção comum não conta como salvamento (art. 67, § 2º).
  3. Fora a contenção, nada de reforma antes da vistoria: a lei proíbe mudar o local do sinistro ou descartar o que foi danificado (art. 68). Fotos, vídeos e as peças danificadas ficam guardados.
  4. Aviso pela MR2, com fotos, data e o que aconteceu. A MR2 abre o sinistro na seguradora, confere a lista de documentos e faz o acompanhamento diretamente com a seguradora.
  5. Decisão e pagamento: a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre, contados do aviso com os documentos, e mais 30 dias para pagar depois de reconhecer a cobertura (arts. 86 e 87).

O pedido de documento complementar suspende o prazo, mas com limite: se a importância segurada passa de 500 salários mínimos, a suspensão pode acontecer até duas vezes em cada prazo; até esse valor, uma vez só (arts. 86 e 87, §§ 3º e 4º). O atraso gera multa de 2% sobre o valor corrigido, além de juros (art. 88).

O que mais gera discussão depois

O valor segurado. O seguro obrigatório é da edificação, então a conta é o custo de reconstruir o prédio, e não o preço de venda dos apartamentos. Apólice renovada por anos com o mesmo valor tende a ficar abaixo do custo da obra, e a indenização nunca passa do valor contratado (Lei 15.040/2024, art. 90). Pela mesma lei, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, o rateio, que reduz a indenização de um dano parcial quando o valor segurado fica abaixo do real, só vale se estiver expresso na apólice, que tem de trazer um exemplo da fórmula de cálculo (art. 91).

Como contratar

  1. Você manda a apólice atual, se houver, o endereço, a área construída, o número de blocos, andares e unidades e o uso do prédio, pelo formulário desta página ou pelo WhatsApp.
  2. A MR2 confere com o síndico o valor de reconstrução e as coberturas que o prédio precisa, e cota nas seguradoras que aceitam aquele perfil de prédio.
  3. Você recebe as propostas comparadas, com modalidade, limites, franquias e exclusões lado a lado, para o síndico levar ao conselho ou à assembleia.
  4. Se a seguradora pedir vistoria, a MR2 agenda com o síndico ou o zelador. Pela Lei 15.040/2024 (art. 49), a seguradora tem até 25 dias para recusar a proposta e, se pedir esclarecimentos ou exame pericial, os 25 dias começam de novo quando o pedido for atendido ou o exame terminar; com a vistoria no meio, a cotação começa com folga antes do vencimento da apólice atual.
  5. Apólice emitida em nome do condomínio. No sinistro, a MR2 abre o aviso e faz o acompanhamento diretamente com a seguradora; na renovação, revisa o valor segurado antes de renovar.

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As dúvidas que sempre aparecem

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Quanto custa o seguro de condomínio?

Não existe preço de tabela: o valor sai da cotação, e cada seguradora calcula sobre o valor de reconstrução do prédio, a modalidade escolhida, as coberturas adicionais, o uso, o estado das instalações e os sinistros anteriores. O custo entra na taxa de condomínio e é dividido entre os condôminos pela fração ideal de cada unidade, salvo regra diferente na convenção (Código Civil, art. 1.336, I).

O que o seguro de condomínio cobre?

Na cobertura básica simples, incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão, em toda a edificação, com as unidades e as áreas comuns. Na básica ampla, qualquer evento que cause dano físico ao prédio, menos o que a apólice exclui. Danos elétricos, vendaval, impacto de veículos e quebra de vidros entram como adicionais, segundo a SUSEP; a responsabilidade civil do condomínio e a do síndico também são contratadas à parte. A tabela desta página mostra caso a caso.

O que o seguro de condomínio não cobre?

Em regra, não cobre os móveis, eletrônicos e objetos de cada morador, que ficam para o seguro residencial de cada um. Também fica de fora o dano por desgaste ou falta de manutenção, e o defeito de construção que não aparecia nem foi declarado na contratação não se presume coberto (Lei 15.040/2024, art. 93, em vigor desde 11 de dezembro de 2025). O resto está na lista de exclusões da apólice.

Quanto tempo leva a cotação do seguro de condomínio?

Depende da análise do prédio: depois que recebe a proposta, a seguradora tem até 25 dias para recusar e, se pedir esclarecimentos ou exame pericial, os 25 dias começam de novo quando o pedido for atendido ou o exame terminar (Lei 15.040/2024, art. 49, em vigor desde 11 de dezembro de 2025). Com vistoria no meio, vale começar bem antes do vencimento da apólice atual, e a MR2 diz o prazo de cada seguradora no primeiro contato.

Cotar o seguro do condomínio pela corretora sai mais caro?

Não há cobrança à parte: a comissão do corretor vem dentro do prêmio que o condomínio paga, e o síndico pode pedir o valor dela para levar ao conselho ou à assembleia (Decreto-Lei 73/1966, art. 124). Direto na seguradora, o preço pode ser outro, porque desde 1º de janeiro de 2023 ela não recolhe mais a comissão a um fundo (Lei 14.430/2022). Compare com a mesma modalidade, o mesmo valor em risco e as mesmas adicionais.

Quem contrata o seguro do condomínio, o síndico ou a assembleia?

O síndico: o Código Civil põe a contratação do seguro da edificação entre as tarefas dele (art. 1.348, IX). A assembleia aprova todo ano o orçamento, onde entra o custo do seguro (art. 1.350), e pode destituir o síndico que não administrar direito o condomínio (art. 1.349). Se a convenção exigir que o conselho ou a assembleia aprove a escolha, vale o que ela diz.

Vale a cobertura básica ampla se a simples já atende a lei?

Nem sempre: a ampla cobre mais e tende a custar mais, e a simples com as adicionais certas pode atender bem o prédio. A básica simples, que cobre incêndio, raio dentro do terreno e explosão, é uma das duas modalidades do seguro obrigatório reconhecidas pela SUSEP. A ampla cobre qualquer dano físico ao prédio, menos o que estiver excluído. A MR2 mostra as duas na cotação, com as exclusões de cada uma lado a lado.

Vazamento do apartamento de cima: o seguro do condomínio paga?

Depende de onde nasceu o vazamento e do que a apólice tem. Cano dentro de uma unidade é, em regra, responsabilidade do dono daquela unidade, e quem paga o vizinho, quando existe, é a responsabilidade civil familiar do seguro residencial dele. O seguro do condomínio entra quando o cano é de área comum e a apólice tem cobertura para danos por água ou de responsabilidade civil. A básica simples não paga vazamento.

O seguro do condomínio cobre a responsabilidade do síndico?

Só com a cobertura adicional de responsabilidade civil do síndico, que não vem na básica. Ela responde por reclamações contra o síndico por atos no exercício da função, no limite e com as exclusões que a apólice descreve, e a lei anula a garantia contra ato doloso, feito de propósito, do segurado (Lei 15.040/2024, art. 10, parágrafo único, II, em vigor desde 11 de dezembro de 2025). Quando a apólice cobre a defesa, esse gasto tem limite próprio, separado do limite da indenização (art. 98, § 2º).

Carro furtado ou batido na garagem do prédio: o seguro do condomínio paga?

Em regra, não: o seguro do condomínio só paga carro furtado ou batido na garagem quando a apólice tem a cobertura adicional de responsabilidade civil pela guarda de veículos e o condomínio responde pelo que aconteceu, o que depende da convenção e do caso. Batida de outro morador é assunto do seguro do carro dele, na cobertura de danos a terceiros; furto fora dessas condições fica com o seguro do seu carro, se ele tiver cobertura de roubo e furto.

O seguro do condomínio cobre alagamento?

Depende da modalidade e das exclusões. A básica simples não cobre. A básica ampla cobre dano físico ao prédio por qualquer evento que a apólice não exclua, então é preciso ver se alagamento está na lista de exclusões, e há apólices que trazem alagamento como cobertura adicional. Na cotação, a MR2 aponta em cada proposta se alagamento entra ou não.

Fontes

(4)
  1. Código Civil, arts. 1.336, I (rateio das despesas pela fração ideal), 1.346 (seguro obrigatório de toda a edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial), 1.348, IX (o síndico realiza o seguro), 1.349, 1.350 e 1.357. A parte de condomínio não foi revogada pela Lei 15.040/2024. Presidência da República, lei de 10 de janeiro de 2002, texto compilado consultado em 28 de outubro de 2026.
  2. Decreto-Lei 73/1966, art. 20, alínea g (seguro obrigatório de edifícios divididos em unidades autônomas), e art. 124 (a comissão de corretagem é informada ao segurado quando ele pedir, na redação da Lei 14.430/2022). Presidência da República, de 21 de novembro de 1966, texto compilado consultado em 28 de outubro de 2026.
  3. Lei 15.040/2024, arts. 10 (garantia contra ato doloso do segurado é nula), 14 e 44 (informar o uso do prédio e avisar mudança relevante do risco), 49 (até 25 dias para recusar a proposta, com nova contagem depois de esclarecimento ou exame pericial), 66 a 68 (deveres no sinistro e despesas de salvamento), 86 a 88 (prazos para decidir e pagar, suspensões e multa), 89 a 93 (valor do interesse, rateio, valor de novo e vício não aparente) e 98 (seguro de responsabilidade civil). Presidência da República, lei de 9 de dezembro de 2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025.
  4. Seguro Compreensivo, perguntas 4 a 9: o seguro condomínio abrange a edificação, com as unidades autônomas e as partes comuns; modalidades básica simples e básica ampla; o que é incêndio para o seguro; cobertura de danos elétricos. SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, página publicada em 12 de julho de 2022 e atualizada em 13 de dezembro de 2024.

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