Por onde começar
Por onde você quer começar
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Consórcio de imóvel
Casa, apartamento, terreno, construção ou reforma. Serve também para quitar um financiamento que você já tem.
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Consórcio de veículo
Carro novo ou usado e moto. Contemplado, você compra à vista e negocia como quem paga à vista.
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Consórcio de terreno
Lote urbano, chácara ou área em condomínio fechado. É o pedaço que o financiamento comum quase não cobre.
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Construção e reforma
Construir no terreno que já é seu, terminar uma obra parada ou reformar o que precisa ser trocado.
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Caminhão e máquina
Caminhão, implemento, van e máquina agrícola, para renovar sem tirar o caixa da operação.
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Consórcio empresarial
Sede própria, frota e equipamento, com o CNPJ investindo sem travar o capital de giro.
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Embracon, Porto, Rodobens, Servopa ou HS?
As administradoras lado a lado, em cinco critérios com fonte e data, e como a MR2 monta três propostas para o mesmo crédito.
Comparativo
O que muda entre consórcio e financiamento
| Consórcio | Financiamento | |
|---|---|---|
| O que você paga além do bem | Taxa de administração e fundo de reserva, e em muitos grupos um seguro prestamista. Não há juros. | Juros, tarifas e seguros obrigatórios, somados no CET. |
| Entrada | Não tem entrada como no financiamento, e o lance é opcional. Algumas administradoras cobram na adesão uma antecipação da taxa de administração, informada na proposta. | Em geral exigida, e costuma ser a maior barreira. |
| Quando você fica com o bem | Na contemplação, e não há data definida. | Assim que o crédito é aprovado. |
| Dá para antecipar? | Sim, ofertando lance, e ainda assim sem garantia de data. | Não se aplica: você já sai com o bem. |
| Como você compra | À vista, com a carta de crédito, o que costuma render desconto. | Financiado, com o bem alienado ao banco. |
| A parcela muda ao longo do plano? | Sim. É reajustada junto com a carta, para o crédito não perder valor. | Depende do contrato e do índice escolhido. |
| Se você desistir no meio | Recebe o que pagou ao fundo comum, com os descontos do contrato, quando a cota excluída é sorteada ou, se não for, no encerramento do grupo (Lei 11.795/2008, arts. 22 e 30). | Precisa quitar a dívida ou vender o bem. |
| Serve para | Objetivo com prazo flexível. | Necessidade imediata. |
Os dois números que se comparam de verdade são o Custo Efetivo Total da proposta do banco, que ele é obrigado a informar, e a taxa de administração total da cota somada ao fundo de reserva. Peça os dois por escrito e ponha lado a lado.
O que dá para comprar
O que dá para comprar com consórcio
- Imóvel: casa, apartamento, terreno, reforma ou construção.
- Automóvel: carro novo ou usado, nacional ou importado.
- Moto, caminhão, máquina agrícola e implemento.
- Serviços: reforma, formatura, cirurgia e viagem, conforme a administradora.
- Uso da carta de crédito para quitar financiamento que você já tem.
Entenda antes de decidir
Como o consórcio funciona, em quatro parágrafos
Um grupo de pessoas se junta para comprar o mesmo tipo de bem. Todo mês cada participante paga uma parcela, e o dinheiro arrecadado forma um fundo comum. Desse fundo saem as cartas de crédito que serão entregues aos contemplados daquele mês.
A contemplação acontece de dois jeitos: por sorteio, em que todos os que estão em dia concorrem em igualdade, ou por lance, em que leva a carta quem oferece antecipar a maior parte do saldo devedor. O lance só é apurado depois dos sorteios previstos no contrato para aquela assembleia, e toda contemplação depende de haver recursos suficientes no grupo (Lei 11.795/2008, art. 23; Resolução BCB 285/2023, art. 12). Nos 12 meses até junho de 2026, 79,8% das 1,86 milhão de cotas ativas contempladas no país saíram por lance, segundo o Banco Central.
Quem é contemplado recebe a carta de crédito e compra o bem à vista, o que costuma dar poder de negociação na hora da compra. As parcelas continuam até o fim do plano, e o bem fica alienado à administradora até a quitação.
Quem não é contemplado segue pagando e concorrendo. Se decidir sair, recebe o que pagou de volta, corrigido e descontadas as taxas previstas em contrato, quando a cota excluída é contemplada ou ao fim do grupo.
O que muda a parcela
A parcela mensal, antes do seguro e do reajuste, é o valor da carta de crédito mais a taxa de administração e o fundo de reserva, dividido pelo número de meses do grupo. Cada linha abaixo mexe num desses termos.
| Fator | Como mexe no valor |
|---|---|
| Valor da carta de crédito | É a base de tudo: a parcela é o crédito mais os encargos, dividido pelo prazo. |
| Prazo do grupo | Prazo maior, parcela menor, e mais assembleias até o fim. |
| Taxa de administração | Percentual sobre o crédito, diluído nas parcelas. É o custo do serviço da administradora e o número que se compara entre grupos e entre administradoras. O total do grupo, no prazo inteiro, é apresentado antes da adesão. |
| Fundo de reserva | Percentual pequeno que protege o grupo contra inadimplência. O que sobrar é devolvido ao fim do grupo. |
| Seguro | Muitos grupos incluem seguro de vida ou prestamista na parcela. Aparece separado no extrato. |
| Reajuste anual | A carta e a parcela são reajustadas pela regra do contrato: pelo preço do bem de referência, sempre que ele muda, ou por um índice, na periodicidade escrita no contrato (Resolução BCB 285/2023, art. 6º). A regra muda entre grupos e entre imóvel e veículo. |
| Lance | Se vencer, antecipa a contemplação. O valor do lance vencedor quita ou amortiza parcelas futuras, como o contrato prever: reduz o número de parcelas ou o valor de cada uma (Resolução BCB 285/2023, art. 12, parágrafo único). |
Um exemplo, só para mostrar a conta: carta de R$ 300.000, prazo de 180 meses, fundo de reserva de 2% e taxa de administração total de 21,19% no prazo inteiro, a média dos grupos de imóveis formados nos 12 meses até junho de 2026, segundo o Banco Central. Encargos: 23,19% de R$ 300.000, ou R$ 69.570. Total a pagar: R$ 369.570. Parcela: R$ 369.570 dividido por 180, ou R$ 2.053 por mês, antes do seguro e do reajuste.
Sem juros, o total pago é o crédito mais os encargos, e não cresce com o tempo além do reajuste do índice. A taxa e o prazo reais são os do grupo que a MR2 apresenta antes da adesão, e mudam de uma administradora para outra: é isso que a comparação mostra.
Consórcio tem juros?
Não. No consórcio não existe juro: o que se paga além do bem é a taxa de administração e o fundo de reserva, e os dois são percentuais fixos sobre o crédito, conhecidos antes da adesão.
No financiamento, o custo é juro composto sobre o saldo devedor ao longo dos anos, somado a tarifas e seguros obrigatórios no CET. É por isso que, para o mesmo bem, o total pago no consórcio costuma ser menor, e a espera é o preço disso: no financiamento o bem vem no dia, no consórcio vem na contemplação.
Sorteio ou lance: como a contemplação acontece
Em cada assembleia saem primeiro os sorteios previstos no contrato e, depois, os lances, desde que haja recursos suficientes no grupo (Lei 11.795/2008, art. 23; Resolução BCB 285/2023, art. 12). O sorteio é igual para todos que estão em dia, porque quem está em atraso não concorre (Lei 11.795/2008, arts. 21 e 22). O lance é uma oferta de antecipação de parcelas, e vence quem oferece o maior percentual. Quem não quer esperar aumenta a chance com lance; quem pode esperar conta com o sorteio.
Não existe prazo garantido de contemplação: quem promete data está prometendo o que a regra não permite. O que a MR2 faz é mostrar o histórico de lances vencedores do grupo, para você decidir com dado e planejar o seu lance.
Lance livre, fixo e embutido
Lance livre é o valor que você escolhe ofertar, do próprio bolso, e vence o maior. Lance fixo é um percentual pré-definido no regulamento, com desempate por sorteio entre quem ofertou. Lance embutido usa parte da própria carta de crédito como lance, sem tirar dinheiro do bolso: você é contemplado com uma carta menor.
O limite do embutido é definido no regulamento do grupo e muda de administradora para administradora. Os três podem ser combinados conforme o regulamento, e é essa combinação que a MR2 monta com você antes da assembleia.
Atraso e desistência
Se atrasar uma parcela, você continua no grupo, mas não concorre à contemplação enquanto estiver em atraso; regularizou, volta a concorrer (Lei 11.795/2008, arts. 21 e 22). Nos grupos formados a partir de julho de 2024, quem deixa de pagar três vencimentos, seguidos ou não, é excluído (Resolução BCB 285/2023, art. 32); nos mais antigos, o número está no contrato. Quem já usou a carta não pode ser excluído: com mais de uma parcela em atraso, a administradora deve executar a garantia (arts. 27 e 32).
Quem desiste vira participante excluído e recebe de volta o que pagou ao fundo comum, descontados a taxa de administração já paga e a cláusula penal do contrato. A devolução acontece quando a cota excluída é contemplada no sorteio ou no encerramento do grupo, conforme a Lei 11.795/2008 e o regulamento. Antes de assinar, a MR2 mostra essas cláusulas no regulamento do grupo, porque são as que mais surpreendem depois.
Quem regula o consórcio, e onde a MR2 entra
As administradoras de consórcio são autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, sob a Lei 11.795/2008; a lista das autorizadas e o ranking semestral de reclamações são públicos no site do Banco Central. Quem administra o grupo, guarda o fundo comum, realiza as assembleias e paga o vendedor é a administradora.
A MR2 trabalha com grupos de administradoras autorizadas, entre elas Embracon, Porto, Rodobens, Servopa, HS Consórcios, BB, Itaú, Sicoob e CNP Consórcio, e é Parceiro Autorizado Embracon, com perfil no diretório oficial de parceiros. O papel da MR2 é comparar os grupos, intermediar a adesão e acompanhar o consorciado antes e depois da contemplação.
Vale dizer com todas as letras porque muita gente confunde: a MR2 não é administradora de consórcio e não é autorizada pelo Banco Central. Ela é a corretora que fica do seu lado na escolha do grupo e no acompanhamento, do mesmo jeito que faz em seguro.
Consórcio ou financiamento: como comparar de verdade
Financiamento tem juros. Consórcio não tem juros: tem taxa de administração, que é quanto a administradora cobra para operar o grupo, e fundo de reserva. São naturezas diferentes de custo, e é por isso que comparar "a taxa" de um com "a taxa" do outro não diz nada.
A comparação que vale é entre o Custo Efetivo Total (CET) da proposta de financiamento, que o banco é obrigado a informar, e a taxa de administração total da cota de consórcio, somada ao fundo de reserva. Os dois números estão no papel de cada proposta e são os únicos que se comparam diretamente. Peça os dois e ponha lado a lado.
O simulador desta página usa, no financiamento, a taxa média que o Banco Central publica todo mês, com o mês e a fonte escritos embaixo da conta. É uma média de mercado: a taxa da sua proposta muda por banco e pelo seu perfil de crédito, e por isso a comparação que decide continua sendo o CET da proposta contra a taxa total da cota.
A contrapartida do consórcio é honesta e precisa ser dita: no financiamento você sai com o bem no mesmo dia; no consórcio você entra num grupo e não há data definida para a contemplação. Consórcio serve para objetivo com prazo flexível, e não para quem precisa do bem agora.
Existe um caminho do meio que pouca gente conhece: a carta de crédito pode ser usada para quitar um financiamento em andamento. Quem já paga juros consegue, ao ser contemplado, trocar a dívida por parcelas sem juros.
O tamanho do mercado, para dar referência
De janeiro a agosto de 2026 o sistema de consórcios brasileiro registrou 3,82 milhões de novas adesões e R$ 389,59 bilhões em créditos comercializados, segundo a ABAC, em dados publicados em 24 de setembro de 2026. No mesmo período foram 1,18 milhão de contemplações, com R$ 85,72 bilhões em créditos disponibilizados. Em agosto, o sistema chegou a 13,55 milhões de participantes ativos, e o tíquete médio ficou em R$ 113,57 mil.
No segmento de imóveis foram 706,43 mil adesões e R$ 137,93 bilhões em créditos comercializados. Em veículos leves, 824,39 mil adesões e 5,53 milhões de participantes ativos em maio. O ticket médio do sistema em maio ficou em R$ 109,57 mil.
Esses números servem para uma coisa só: mostrar que contemplação acontece em volume, e não que a sua vai acontecer em determinado prazo. A sua depende da assembleia do seu grupo, do sorteio e do lance dos outros participantes.
O que a MR2 faz antes de te colocar num grupo
A maior parte de quem vende consórcio oferece a cota do grupo que estiver aberto naquele dia, na administradora que representa. É a venda mais fácil, e é onde mora a diferença do nosso trabalho.
Antes de apresentar uma cota, a MR2 monta até três propostas de administradoras diferentes para o mesmo crédito e prazo, e analisa três coisas de cada grupo: o histórico de lances, para você entender que faixa vem sendo praticada e planejar o seu; a saúde financeira do grupo, que é a taxa de inadimplência e de desistência, porque grupo com muita gente saindo tem menos contemplações; e o número de contemplações por assembleia, que muda de grupo para grupo.
Com isso na mesa você escolhe sabendo onde está entrando, e não porque era o grupo que estava aberto. O trabalho acontece antes da assinatura, não depois. A comparação entre as administradoras, critério por critério, está na página "Embracon, Porto, Rodobens, Servopa ou HS?", ligada no começo desta.
O que não fazemos é prometer prazo. Contemplação depende de assembleia, de sorteio e do lance dos outros participantes, e ninguém no mercado pode garantir data. O que dá para fazer, e a gente faz, é te colocar no grupo onde o seu plano de lance compete em melhores condições.
Consórcio na Serra, em Vitória e em todo o Espírito Santo
A MR2 atende consórcio de imóvel, veículo, terreno, construção e pesados a partir do escritório na Serra, a poucos minutos de Vitória, capital do Espírito Santo, com atendimento presencial para a Grande Vitória e por telefone, WhatsApp e pelo site para qualquer cidade do Brasil. A carta de crédito contemplada pode ser usada em qualquer lugar do país.
O que muda com uma corretora no meio: alguém que compara as administradoras, explica o regulamento do grupo escolhido e acompanha a contemplação e a compra, seja qual for a administradora.
Antes de assinar, confira estes cinco pontos
A taxa de administração total e como ela está diluída nas parcelas. Duas cotas com parcela parecida podem ter taxas bem diferentes.
O fundo de reserva e em que situações ele é devolvido.
O prazo do grupo e quantos meses já se passaram, porque grupo em andamento tem histórico para consultar, e grupo novo não.
A regra de lance: se aceita lance embutido, ou seja, usar parte da própria carta como lance, e qual o percentual máximo.
O seguro prestamista, quando o grupo tem. Ele quita o saldo da cota se o titular morrer e, conforme a apólice, em caso de invalidez; o que sobrar da indenização vai ao beneficiário (Resolução BCB 285/2023, arts. 14 e 29). Sem seguro, a dívida é paga com a herança, até o limite dela (Código Civil, arts. 1.792 e 1.997).
Entrar sem plano de lance. Quem contrata pensando só no sorteio costuma esperar mais do que imaginava, porque a chance de sorteio é a mesma para todos do grupo e não depende de esforço nenhum. Quem entra sabendo quanto pretende ofertar, e quando, tem um plano; quem entra sem isso tem uma parcela. E vale repetir: nem o plano garante data, porque a decisão é da assembleia.
Passo a passo
Como contratar
- Você diz o valor da carta de crédito e o prazo que cabe no orçamento, e a MR2 compara parcela, taxa e histórico dos grupos de administradoras como Embracon, Porto, Rodobens, Servopa, HS Consórcios, BB, Itaú, Sicoob e CNP Consórcio antes de qualquer adesão.
- Você entra no grupo escolhido, com o regulamento lido e explicado, e passa a participar da assembleia mensal.
- Em cada assembleia uma ou mais cotas são contempladas: por sorteio, que é igual para todos, ou pelo maior lance ofertado.
- Contemplado, você usa a carta para comprar o bem à vista, de quem quiser, e a administradora paga o vendedor depois da documentação.
- As parcelas seguem até o fim do prazo do grupo, agora com o bem no seu nome, e a MR2 continua sendo quem você procura.
Pedir uma simulação de consórcio
Deixe o contato e um consultor volta com os grupos disponíveis e o que cada um vem praticando. Sem compromisso.
Dúvidas
As dúvidas que sempre aparecem
As perguntas que mais aparecem antes de assinar, respondidas sem enfeite, inclusive as que não favorecem a venda.
Falar com um consultorConsórcio vale a pena?
Vale quando você pode esperar pela contemplação e quer pagar o bem sem juros. Não vale quando precisa do bem em prazo certo: aí o financiamento, mesmo mais caro, resolve. A conta que decide é o total pago no consórcio (crédito mais taxa de administração e fundo de reserva) contra a soma das parcelas do financiamento, que o banco mostra junto com o CET antes de contratar (Resolução CMN 4.881/2020, art. 7º).
Consórcio tem juros?
Não. Paga-se taxa de administração e fundo de reserva, percentuais fixos sobre o crédito, conhecidos antes da adesão. Não existe juro sobre saldo devedor, e é por isso que o total pago costuma ficar abaixo do financiamento em planos longos.
Quanto tempo demora para ser contemplado?
Não há prazo garantido, e desconfie de quem disser que há. A contemplação vem por sorteio, que é igual para todos, ou por lance, que antecipa. O histórico de lances vencedores do grupo é o melhor indicador, e a MR2 mostra esse histórico antes da adesão.
O que é lance embutido?
É usar parte da própria carta de crédito como lance, sem dinheiro do bolso. Se a carta é de 300 mil e o regulamento permite embutir 30%, você oferta até 90 mil sem desembolso e, contemplado, recebe 210 mil de crédito. O limite muda por grupo e por administradora.
Qual a diferença entre lance livre e lance fixo?
Lance livre é o valor que você escolhe ofertar; vence o maior. Lance fixo é um percentual pré-definido no regulamento; entre quem ofertou, o desempate é por sorteio. O fixo é previsível; o livre é mais rápido para quem tem reserva.
Posso usar o FGTS no consórcio?
Sim, no consórcio de imóvel residencial urbano: para dar lance, completar a carta, pagar parte do valor das parcelas ou amortizar e quitar o saldo, pelo Manual FGTS Moradia Própria da Caixa, vigente desde 2 de dezembro de 2025. Não vale para veículo, terreno sem construção, reforma nem imóvel comercial. O pedido passa pela administradora, que intermedeia a operação, e a Caixa, agente operador do FGTS, libera o valor.
O que acontece se eu atrasar uma parcela?
Você fica fora da contemplação enquanto estiver em atraso e volta a concorrer ao regularizar (Lei 11.795/2008, arts. 21 e 22). Nos grupos formados a partir de julho de 2024, deixar de pagar três vencimentos, seguidos ou não, leva à exclusão (Resolução BCB 285/2023, art. 32). Se já usou a carta, não há exclusão: com mais de uma parcela atrasada, a administradora deve executar a garantia, e o bem pode ser retomado (arts. 27 e 28). Atrasou, fale com a gente antes de acumular.
Desisti do consórcio. Quando recebo o meu dinheiro?
Quem desiste recebe de volta o que pagou ao fundo comum, com os descontos previstos em contrato, quando a cota é contemplada no sorteio ou ao fim do grupo, conforme a Lei 11.795/2008 e o regulamento. A MR2 mostra a cláusula no regulamento antes da adesão, porque é a que mais gera surpresa.
Consórcio é seguro? Quem regula?
As administradoras são autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central, sob a Lei 11.795/2008, e a lista das autorizadas é pública. A MR2 só trabalha com administradoras autorizadas, como Embracon, Porto, Rodobens, Servopa, HS Consórcios, BB, Itaú, Sicoob e CNP Consórcio.
Com quais administradoras a MR2 trabalha? Qual é a melhor?
Embracon, Porto, Rodobens, Servopa, HS Consórcios, BB, Itaú, Sicoob e CNP Consórcio, entre outras. Não existe a melhor para todo mundo: muda a taxa, o prazo, o índice de reajuste e o histórico de contemplação de cada grupo. A MR2 compara e mostra as diferenças antes da adesão. A comparação, critério por critério, está na página "Embracon, Porto, Rodobens, Servopa ou HS?", ligada no começo desta.
Posso comprar um bem usado com a carta?
Sim, imóvel ou veículo usado, dentro das condições do grupo (idade máxima do veículo, avaliação do imóvel). A administradora paga o vendedor depois da documentação, e você negocia como quem paga à vista.
Posso escolher onde comprar?
Sim. A carta de crédito é dinheiro para comprar à vista de quem você quiser, em qualquer cidade do país, de loja, construtora ou particular.
Contemplado, sou obrigado a comprar na hora?
Não, a carta fica à sua disposição e rende enquanto não é usada (Lei 11.795/2008, art. 24, § 1º). Se ela ficar 180 dias sem uso depois da contemplação, você pode recebê-la em dinheiro, desde que quite todo o saldo da cota (Resolução BCB 285/2023, art. 15, § 2º). No fim do grupo, crédito não usado fica à disposição em dinheiro (Lei 11.795/2008, art. 31). A MR2 mostra essas regras no regulamento antes da adesão.
Posso usar a carta de crédito para quitar um financiamento?
Sim, a lei permite usar a carta para quitar por inteiro um financiamento em seu nome, com anuência da administradora e nas condições do contrato (Lei 11.795/2008, art. 22, § 3º). O bem financiado precisa ser da mesma categoria da cota, como imóvel com imóvel (Resolução BCB 285/2023, art. 15). Assim, quem já paga juros troca a dívida por parcelas sem juros. Confirme a regra do grupo antes de contratar.
Consórcio ou financiamento: o que sai mais barato?
No total pago, o consórcio costuma sair mais barato porque não tem juros. No tempo até ter o bem, o financiamento vence. A tabela desta página compara os dois ponto a ponto, e o número que decide é o CET do banco contra a taxa total da cota.
A parcela sobe?
Sobe junto com a carta, pela regra escrita no contrato: pelo preço do bem de referência, sempre que ele muda, ou por um índice, na periodicidade prevista (Resolução BCB 285/2023, art. 6º). O percentual da taxa de administração não muda, porque a norma exige percentual fixo (art. 19). Peça a regra de reajuste e simule a parcela daqui a cinco anos antes de assinar.
A MR2 escolhe o grupo por mim?
A gente analisa e apresenta. Levamos o histórico de lances do grupo, a inadimplência, o número de contemplações por assembleia e a taxa de administração de até três administradoras, explicamos o que cada número significa, e a escolha é sua, feita com a informação na mão.
Como faço um consórcio com a MR2 em Vitória, na Serra ou em outra cidade?
Pelo formulário desta página, pelo WhatsApp (27) 3056-1204 ou pelo telefone (27) 99920-3762, de qualquer lugar do Brasil, ou no escritório na Serra. A MR2 apresenta os grupos, as taxas e o regulamento antes de qualquer adesão.
Fontes
- Dados do Sistema de Consórcios de maio de 2026: adesões, contemplações, créditos comercializados e ticket médio. ABAC, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, publicado em 30 de junho de 2026.
- Perfil de Parceiro Autorizado da MR2 no diretório oficial da administradora. Embracon Administradora de Consórcio S/A, consultado em 4 de setembro de 2026.
- Lei 11.795/2008, que rege o Sistema de Consórcios e coloca a fiscalização no Banco Central. Presidência da República, de 8 de outubro de 2008.
- Ranking de reclamações contra administradoras de consórcio, 1º semestre de 2026, onde constam as administradoras com que a MR2 trabalha. Banco Central do Brasil, consultado em 17 de setembro de 2026.
Para entender melhor
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Consórcio cresce mais rápido no Espírito Santo: cotas ativas sobem 16,6% em um ano, contra 12,1% no Brasil
O Espírito Santo tinha 298,41 mil cotas de consórcio ativas em junho de 2026, segundo o Banco Central. A alta de 16,6% em 12 meses foi a terceira maior entre as 27 unidades da federação e a maior do Sudeste, pela conta da MR2 a partir dos dados do BC.
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Consórcio ou financiamento para trocar de carro? Fizemos a conta com a taxa de hoje
A taxa média de financiamento de veículo para pessoa física estava em 26,52% ao ano em julho de 2026, segundo o Banco Central. Simulamos um carro de R$ 60 mil nas duas modalidades e colocamos os números lado a lado.
