Por onde você quer começar
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É um carro só
Para um veículo, o seguro auto individual, com franquia, condutor e assistência comparados.
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É o imóvel e o estoque da empresa
O seguro empresarial cuida do ponto, das máquinas e do estoque. Os veículos têm seguro próprio, na frota ou um a um.
Comparativo
Apólice de frota ou um seguro por veículo
| Apólice de frota | Um seguro por veículo | |
|---|---|---|
| Documentos | Uma apólice, ou poucas, com a relação dos veículos. | Uma apólice para cada veículo. |
| Vencimento | Uma data para a frota inteira. Quem entra no meio paga o período que falta. | Datas espalhadas pelo ano, uma renovação atrás da outra. |
| Como o preço é calculado | Cada veículo tem o seu prêmio, e na renovação costuma pesar o histórico de sinistros da frota toda. | Cada veículo pelo próprio perfil e pela sua classe de bônus. |
| Entrada e saída de veículo | Por endosso, na mesma apólice. | Contratar um seguro novo ou cancelar o antigo. |
| Coberturas | Podem mudar por veículo ou por grupo de veículos dentro da mesma apólice. | Escolhidas carro a carro. |
| Quando faz sentido | Empresa com vários veículos de trabalho e alguém que cuide da relação da frota. | Poucos veículos, de usos muito diferentes, ou quando a seguradora não aceita a frota. |
Como comparamos
A partir de quantos veículos a seguradora aceita a condição de frota é regra de cada uma, e a MR2 confere isso na cotação. Frota numa apólice só simplifica a gestão, mas não é sempre a opção que custa menos: com poucos veículos ou com muito sinistro, seguros separados podem sair mais em conta. Quando a diferença pode pesar, a MR2 cota as duas formas e mostra o preço final de cada uma.
O que o seguro de frota cobre
- Casco de cada veículo: batida, roubo, furto, incêndio e enchente, conforme a cobertura escolhida para ele.
- Danos a terceiros (RCF-V), materiais e corporais, até o limite contratado para cada veículo da apólice.
- Acidentes pessoais de passageiros (APP), com o limite por passageiro escrito na apólice.
- Assistência 24 horas, como guincho, socorro mecânico, chaveiro e troca de pneu, conforme o plano de cada veículo.
- Carro reserva pelo número de dias contratado, enquanto o veículo está na oficina; o porte do reserva vem nas condições e nem sempre é igual ao do veículo parado.
- Vidros, faróis e retrovisores, e acessórios ou equipamentos instalados, como coberturas adicionais declaradas na proposta.
Entenda antes de decidir
O que muda o preço da frota
O total da frota é a soma do prêmio de cada veículo, e cada seguradora calcula esse prêmio com critérios próprios. Por isso a MR2 leva a mesma planilha a várias seguradoras antes de comparar.
| Fator | Como mexe no valor |
|---|---|
| Tipo e modelo de cada veículo | Carro, utilitário, van e caminhão têm tarifas diferentes. Modelo mais visado para roubo ou com peça cara pesa mais. |
| Uso | Entrega, visita a cliente, transporte de passageiros e carga são usos diferentes e precisam estar declarados para cada veículo. |
| CEP de pernoite | O preço segue a região onde cada veículo dorme, e não só o endereço da empresa. |
| Garagem ou pátio fechado | Veículo que passa a noite em local fechado costuma pagar menos. |
| Quem dirige | Idade e tempo de habilitação dos motoristas. Algumas seguradoras pedem o condutor de cada veículo; outras aceitam motoristas não nomeados, com regra própria. |
| Histórico de sinistros da frota | Na renovação, a seguradora olha quanto pagou de sinistro perto do que recebeu de prêmio. Frota com muito sinistro paga mais ou tem a aceitação restrita. |
| Rastreador | Em veículos visados, a seguradora pode exigir o equipamento ou dar desconto com ele. Quem exige e quanto desconta muda de uma companhia para outra. |
| Franquia | Franquia maior baixa o prêmio. Em frota, vale ver se a empresa tem caixa para pagar a franquia de mais de um sinistro no mesmo mês. |
| Limite de terceiros e adicionais | Limite maior de RCF-V, APP, carro reserva e vidros somam no prêmio de cada veículo. |
O que mais ajuda na renovação é o histórico: frota com poucos sinistros e registro organizado chega à cotação com argumento. Declarar o uso certo de cada veículo pode não baixar o preço, mas evita a recusa por informação errada no sinistro, que sai muito mais caro.
Cobre, não cobre, depende
A tabela toma como referência o veículo com cobertura compreensiva. O que está como "depende" é cobertura adicional ou condição da apólice, e a adicional pode ter sido contratada para um grupo de veículos e não para outro.
| Situação | Cobre? | Observação |
|---|---|---|
| Batida com culpa do motorista da empresa | Cobre | Perda parcial com franquia; o dano no outro carro vai para a cobertura de terceiros. |
| Roubo ou furto de um veículo da frota | Cobre | Na cobertura compreensiva ou na de roubo e furto. |
| Enchente, alagamento ou queda de árvore | Cobre | Na compreensiva. Cobertura só de roubo e furto não cobre. |
| Dano ao carro ou à pessoa de fora | Cobre | Pela cobertura de terceiros (RCF-V), até o limite contratado para aquele veículo. |
| Passageiro ferido no veículo da empresa | Depende | Precisa da cobertura de APP, com limite por passageiro escrito na apólice (Circular SUSEP 639/2021, art. 15, parágrafo único). |
| Veículo comprado e ainda não incluído | Depende | Fica de fora até a seguradora aceitar a inclusão, que sai registrada no endosso, a não ser que as condições da apólice tragam regra própria de inclusão. |
| Veículo em uso não declarado | Depende | Pode levar à recusa ou à redução da indenização (Lei 15.040/2024, arts. 14 e 44). Se o uso mudou depois da contratação, a seguradora só recusa provando que a mudança causou o sinistro (art. 16). |
| Motorista sem CNH, com CNH vencida ou alcoolizado | Depende | Em regra fica de fora, pela exclusão escrita nas condições gerais, que a lei manda destacar (Lei 15.040/2024, art. 48, § 1º). Para recusar, a seguradora tem de provar o fato (art. 59). |
| Acessório ou equipamento instalado, como baú ou rack | Depende | Só se for declarado e contratado como acessório ou equipamento. |
| Carga transportada | Não cobre | Mercadoria tem seguro próprio, de transporte, contratado à parte. |
| Desgaste, pneu e manutenção | Não cobre | Não é sinistro. |
Veículo que entra, veículo que sai
Frota muda o ano inteiro: entra carro novo, sai o que foi vendido, um veículo troca de setor. Cada mudança é pedida à seguradora e, aceita, sai registrada num endosso, o documento que altera a apólice. Enquanto a mudança não chega à seguradora, a apólice continua dizendo o que dizia antes.
Veículo que entra: mande placa ou chassi, modelo, ano, uso e CEP de pernoite antes de ele começar a rodar. A seguradora cobra o prêmio pelo período que falta até o vencimento da frota e pode pedir vistoria. A Circular SUSEP 639/2021, em vigor desde 1º de setembro de 2021, admite seguro sem a identificação exata do veículo, mas só quando as condições dizem como ele é identificado e como se chega ao limite de indenização (art. 6º). Se a sua apólice não tem essa regra, o veículo fica de fora até a seguradora aceitar a inclusão.
Veículo que sai: vendeu, avise a MR2 no mesmo dia. Pela Lei 15.040/2024, a venda passa o seguro daquele veículo para o comprador, mas essa passagem perde efeito se a seguradora não for avisada em até 30 dias, e ela pode recusar o novo dono (arts. 108 e 109). Se a empresa não quer passar o seguro ao comprador, pede a saída do veículo por endosso, e a devolução do prêmio do período que falta segue o cálculo das condições da apólice.
Mudança de uso ou de motorista: quando aumenta o risco de forma relevante, avise assim que souber (art. 14). A seguradora tem 20 dias, contados de quando fica sabendo, para cobrar a diferença de prêmio ou, se o novo risco não puder ser coberto, encerrar o contrato, com efeito 30 dias depois de a empresa receber essa notificação (art. 14, § 1º). Se o aumento passar de 10% do prêmio combinado, a empresa pode recusar a mudança e encerrar o contrato em até 15 dias contados de quando souber do novo valor, e o encerramento vale desde a data em que o risco aumentou (art. 15).
Motoristas, perfil e rastreador
Em frota, quem dirige muda: motorista novo, folguista, vendedor que leva o carro para casa. Por isso a seguradora pergunta, no questionário de risco, como os veículos são usados e por quem, e essas respostas saem escritas na apólice (Circular SUSEP 639/2021, art. 15, VIII). Vale conferir esse trecho quando a apólice chegar.
Há apólices que pedem um condutor indicado para cada veículo e há as que aceitam motoristas não nomeados, com regra de idade mínima e de tempo de habilitação. Responder o que acontece de verdade é o que evita discussão no sinistro: pela Lei 15.040/2024 (art. 44), em vigor desde 11 de dezembro de 2025, omitir de propósito faz perder a garantia, e errar sem má-fé reduz a garantia na proporção do prêmio que faltou.
A cobertura de passageiros e a assistência podem valer só para o veículo indicado na apólice ou para qualquer veículo dirigido pelos motoristas indicados nela, e as condições precisam dizer qual das duas regras vale (Circular SUSEP 639/2021, arts. 7º e 8º). Em frota com troca de veículo entre motoristas, essa diferença conta.
Rastreador: em veículos mais visados, a seguradora pode exigir o equipamento para aceitar ou dar desconto quando ele existe. Quando é exigência, vale ler o que a apólice diz sobre rastreador desligado ou sem manutenção, porque isso entra na discussão de um roubo.
Sinistro na frota: passos e prazos
Na frota, quem dá o aviso costuma ser o motorista ou o gestor, e o que atrasa o processo muitas vezes é documento faltando. Vale combinar com a equipe o que fazer na hora e quem avisa a MR2.
- Segurança primeiro e, com vítima, roubo ou furto, boletim de ocorrência.
- Aviso pelo site da MR2, a qualquer hora, com fotos, CNH de quem dirigia e documento do veículo. Em roubo ou furto, ligue também na hora para a central de atendimento da seguradora, no número que vem nos documentos do seguro. A Lei 15.040/2024 (art. 66) manda avisar a seguradora prontamente, e o atraso por descuido tira da indenização o prejuízo que ele causou.
- A MR2 abre o sinistro na seguradora e confere a lista de documentos antes de enviar.
- Vistoria e orçamento pela seguradora. Em perda parcial, a empresa paga a franquia à oficina.
- Decisão e pagamento: até 30 dias para a seguradora dizer se cobre, contados do aviso com os documentos, e, reconhecida a cobertura, mais 30 dias para pagar (Lei 15.040/2024, arts. 86 e 87).
No seguro de veículo, cada um desses prazos só pode ser suspenso uma vez por pedido de documento, e o atraso gera multa de 2% sobre o valor corrigido, além dos juros (art. 88). Fazemos o acompanhamento diretamente com a seguradora em cada etapa, e o gestor da frota vê o andamento pelo link de acompanhamento.
Veículo novo na garantia de fábrica pede um cuidado a mais: na apólice com oficina referenciada, a seguradora tem de avisar com clareza e em destaque, na proposta e nas condições, se o conserto fora da rede da montadora pode tirar essa garantia (Circular SUSEP 639/2021, art. 12, § 1º).
Mudança na frota que não chegou à seguradora. Veículo comprado que começa a rodar antes de a seguradora aceitar a inclusão fica de fora, salvo regra própria nas condições. E a van que passou a levar passageiros, o veículo que mudou de cidade ou o motorista fora do perfil declarado precisam ser avisados assim que a empresa souber, quando aumentam o risco: pela Lei 15.040/2024 (art. 14), em vigor desde 11 de dezembro de 2025, omitir de propósito faz perder a garantia, e esquecer obriga a pagar a diferença de prêmio ou deixa sem cobertura o risco que a seguradora não aceitaria.
Como contratar
- Você manda a lista dos veículos (placa ou chassi, modelo, ano, uso e CEP onde cada um dorme), diz quem dirige e, se já tiver seguro, envia a apólice atual com o histórico de sinistros.
- A MR2 leva a mesma planilha às seguradoras que aceitam frota e devolve as propostas comparadas, com o valor de cada veículo e o total, no prazo que informar no primeiro contato.
- Você escolhe com a MR2 a cobertura de cada grupo de veículos, o limite de terceiros e a franquia, e vê por escrito o que ficou de fora.
- Vistoria, quando a seguradora pedir, e emissão da apólice com a relação dos veículos e as respostas do questionário de risco.
- Durante a vigência, você avisa a MR2 de cada veículo que entra ou sai, e ela pede o endosso. No sinistro, fazemos o acompanhamento diretamente com a seguradora.
Pedir a cotação de seguro de frota
Deixe o contato e um corretor volta com as opções comparadas.
As dúvidas que sempre aparecem
As perguntas que mais aparecem antes de contratar, respondidas sem enfeite, inclusive as que não favorecem a venda.
Pedir cotaçãoQuanto custa o seguro de frota?
Não existe preço de tabela: cada seguradora calcula o prêmio de cada veículo pelo tipo, uso, CEP de pernoite, motoristas, coberturas, franquia e histórico de sinistros da frota, e o total da apólice sai dessa conta. A MR2 leva a mesma planilha a várias seguradoras e devolve as propostas comparadas, com o total e o valor de cada veículo.
O que o seguro de frota cobre?
Cobre cada veículo da apólice conforme a cobertura escolhida para ele: batida, roubo, furto, incêndio e enchente na compreensiva, danos a terceiros até o limite de RCF-V, passageiros pela APP e assistência 24 horas. Carro reserva, vidros e equipamentos instalados entram como adicionais. A tabela desta página mostra caso a caso.
O que o seguro de frota não cobre?
Não cobre a carga transportada, o desgaste e a manutenção, nem o veículo que a seguradora ainda não aceitou na apólice, salvo regra própria de inclusão. Carga tem seguro próprio, de transporte. Motorista sem habilitação costuma ficar de fora pela exclusão das condições gerais, que a Lei 15.040/2024 manda escrever em destaque (art. 48, § 1º), e uso não declarado pode levar à recusa ou à redução da indenização (arts. 14 e 44).
Quanto tempo leva a cotação do seguro de frota?
Depende do tamanho da frota, do histórico de sinistros e de a planilha chegar completa, com placa ou chassi, uso e CEP de pernoite de cada veículo. Com a lista e, se houver, a apólice atual em mãos, a MR2 diz no primeiro contato o prazo real daquele caso.
Seguro de frota pela corretora sai mais caro?
Não há cobrança à parte: a comissão vem dentro do prêmio de cada veículo, e a empresa pode pedir o valor dela (Decreto-Lei 73/1966, art. 124). O que vale comparar é o total da frota e o valor de cada veículo, com as mesmas coberturas e franquias, inclusive numa proposta que a empresa receba direto de uma seguradora.
Seguro de frota é sempre mais barato que um seguro por veículo?
Não: a apólice de frota simplifica a gestão e põe tudo num vencimento só, mas o preço de cada veículo continua dependendo do tipo, do uso, de quem dirige e do histórico de sinistros. Com poucos veículos ou com muito sinistro, seguros separados podem sair mais em conta, e a MR2 cota as duas formas quando a diferença puder pesar.
A partir de quantos veículos dá para fazer seguro de frota?
Não há um número único: cada seguradora define a partir de quantos veículos aceita a condição de frota, e esse mínimo muda de uma para outra. Na cotação, a MR2 confere o mínimo de cada seguradora consultada e diz quais aceitaram a sua frota.
Como incluir um veículo novo na apólice de frota?
Pedindo a inclusão por endosso antes de o veículo começar a rodar, com placa ou chassi, modelo, ano, uso e CEP de pernoite. A seguradora cobra o prêmio pelo período que falta até o vencimento e pode pedir vistoria. Até ela aceitar a inclusão, o veículo fica de fora, a não ser que as condições da apólice tragam regra própria de inclusão.
Vendi um veículo da frota: recebo parte do prêmio de volta?
Em geral, sim: pedindo a saída do veículo por endosso, a seguradora devolve a parte do prêmio do período que falta, pelo cálculo das condições da apólice. Sem esse pedido, a Lei 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, passa o seguro daquele veículo ao comprador, desde que a seguradora saiba da venda em até 30 dias; ela pode recusar o novo dono e, aí, devolve o prêmio proporcional, descontada a parte das despesas que teve (arts. 108 e 109). Avise a MR2 no dia da venda.
Qualquer funcionário pode dirigir os veículos da frota?
Depende da regra de motoristas da apólice. Há apólices com condutor indicado para cada veículo e há as que aceitam motoristas não nomeados, com idade mínima e tempo de habilitação. Informação errada sobre quem dirige reduz ou faz perder a garantia (Lei 15.040/2024, art. 44, em vigor desde 11 de dezembro de 2025), e a MR2 confere essa regra com você antes de fechar.
Um sinistro aumenta o preço da frota inteira na renovação?
Pode aumentar: em frota, a seguradora costuma olhar quanto pagou de sinistro perto do que recebeu de prêmio na frota toda, e não só o histórico de cada veículo. Por isso vale avaliar com a MR2, caso a caso, se um dano pequeno, perto do valor da franquia, compensa ser acionado.
Fontes
(3)
- Lei 15.040/2024, arts. 14, 15, 16, 44, 48, 59, 66, 86 a 88, 108 e 109: aviso e efeito do aumento de risco, declarações na contratação, exclusões em destaque e prova da exclusão, aviso do sinistro, prazos de até 30 dias para decidir e para pagar, com multa de 2% no atraso, e o que acontece com o seguro na venda do veículo. Presidência da República, lei de 9 de dezembro de 2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025.
- Circular SUSEP 639/2021, arts. 6º, 7º, 8º, 12, 15 e 16: regras do seguro de automóvel, com veículo sem identificação exata, APP, assistência, oficina referenciada, o que a apólice precisa trazer e a responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V). SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, de 9 de agosto de 2021, em vigor desde 1º de setembro de 2021.
- Decreto-Lei 73/1966, art. 124, na redação da Lei 14.430/2022: a comissão de corretagem só pode ser paga a corretor habilitado e deve ser informada ao segurado quando ele pedir. Presidência da República, de 21 de novembro de 1966, artigo com redação de 2022.
Notícias em destaque
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Seguro contra incêndio é obrigatório para empresa? O que diz a lei
A Junta Comercial do ES registrou 23.100 aberturas de empresa até setembro de 2026, 10,9% acima do mesmo período de 2025 (conta da MR2 a partir dos dados da Jucees). A lei manda a pessoa jurídica segurar os bens contra incêndio a partir de um valor mínimo.
