Cotar seguro de frota para os veículos da empresa

Seguro de frota é o seguro dos veículos de uma empresa, numa apólice só ou em apólices com condição de frota, com cobertura do veículo, de terceiros e, se contratada, de passageiros. Na renovação, costuma pesar o histórico de sinistros da frota toda, e não só o de cada veículo. A MR2, corretora, cota nas seguradoras que aceitam frota, pede as inclusões e saídas por endosso e, no sinistro, faz o acompanhamento diretamente com a seguradora.

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Corretor de seguros mostrando opções num tablet a um casal, os três sorrindo numa mesa de escritório

Registro SUSEP
202035701

Escritório na Serra (ES)
atende todo o Brasil, a distância

Corretora independente
compara várias seguradoras

No sinistro
acompanha do aviso ao pagamento

Por onde você quer começar

  • É um carro só

    Para um veículo, o seguro auto individual, com franquia, condutor e assistência comparados.

  • É o imóvel e o estoque da empresa

    O seguro empresarial cuida do ponto, das máquinas e do estoque. Os veículos têm seguro próprio, na frota ou um a um.

Comparativo

Apólice de frota ou um seguro por veículo

Apólice de frotaUm seguro por veículo
Documentos Uma apólice, ou poucas, com a relação dos veículos. Uma apólice para cada veículo.
Vencimento Uma data para a frota inteira. Quem entra no meio paga o período que falta. Datas espalhadas pelo ano, uma renovação atrás da outra.
Como o preço é calculado Cada veículo tem o seu prêmio, e na renovação costuma pesar o histórico de sinistros da frota toda. Cada veículo pelo próprio perfil e pela sua classe de bônus.
Entrada e saída de veículo Por endosso, na mesma apólice. Contratar um seguro novo ou cancelar o antigo.
Coberturas Podem mudar por veículo ou por grupo de veículos dentro da mesma apólice. Escolhidas carro a carro.
Quando faz sentido Empresa com vários veículos de trabalho e alguém que cuide da relação da frota. Poucos veículos, de usos muito diferentes, ou quando a seguradora não aceita a frota.
Como comparamos

A partir de quantos veículos a seguradora aceita a condição de frota é regra de cada uma, e a MR2 confere isso na cotação. Frota numa apólice só simplifica a gestão, mas não é sempre a opção que custa menos: com poucos veículos ou com muito sinistro, seguros separados podem sair mais em conta. Quando a diferença pode pesar, a MR2 cota as duas formas e mostra o preço final de cada uma.

O que o seguro de frota cobre

  • Casco de cada veículo: batida, roubo, furto, incêndio e enchente, conforme a cobertura escolhida para ele.
  • Danos a terceiros (RCF-V), materiais e corporais, até o limite contratado para cada veículo da apólice.
  • Acidentes pessoais de passageiros (APP), com o limite por passageiro escrito na apólice.
  • Assistência 24 horas, como guincho, socorro mecânico, chaveiro e troca de pneu, conforme o plano de cada veículo.
  • Carro reserva pelo número de dias contratado, enquanto o veículo está na oficina; o porte do reserva vem nas condições e nem sempre é igual ao do veículo parado.
  • Vidros, faróis e retrovisores, e acessórios ou equipamentos instalados, como coberturas adicionais declaradas na proposta.

Entenda antes de decidir

O que muda o preço da frota

O total da frota é a soma do prêmio de cada veículo, e cada seguradora calcula esse prêmio com critérios próprios. Por isso a MR2 leva a mesma planilha a várias seguradoras antes de comparar.

FatorComo mexe no valor
Tipo e modelo de cada veículoCarro, utilitário, van e caminhão têm tarifas diferentes. Modelo mais visado para roubo ou com peça cara pesa mais.
UsoEntrega, visita a cliente, transporte de passageiros e carga são usos diferentes e precisam estar declarados para cada veículo.
CEP de pernoiteO preço segue a região onde cada veículo dorme, e não só o endereço da empresa.
Garagem ou pátio fechadoVeículo que passa a noite em local fechado costuma pagar menos.
Quem dirigeIdade e tempo de habilitação dos motoristas. Algumas seguradoras pedem o condutor de cada veículo; outras aceitam motoristas não nomeados, com regra própria.
Histórico de sinistros da frotaNa renovação, a seguradora olha quanto pagou de sinistro perto do que recebeu de prêmio. Frota com muito sinistro paga mais ou tem a aceitação restrita.
RastreadorEm veículos visados, a seguradora pode exigir o equipamento ou dar desconto com ele. Quem exige e quanto desconta muda de uma companhia para outra.
FranquiaFranquia maior baixa o prêmio. Em frota, vale ver se a empresa tem caixa para pagar a franquia de mais de um sinistro no mesmo mês.
Limite de terceiros e adicionaisLimite maior de RCF-V, APP, carro reserva e vidros somam no prêmio de cada veículo.

O que mais ajuda na renovação é o histórico: frota com poucos sinistros e registro organizado chega à cotação com argumento. Declarar o uso certo de cada veículo pode não baixar o preço, mas evita a recusa por informação errada no sinistro, que sai muito mais caro.

Cobre, não cobre, depende

A tabela toma como referência o veículo com cobertura compreensiva. O que está como "depende" é cobertura adicional ou condição da apólice, e a adicional pode ter sido contratada para um grupo de veículos e não para outro.

SituaçãoCobre?Observação
Batida com culpa do motorista da empresaCobrePerda parcial com franquia; o dano no outro carro vai para a cobertura de terceiros.
Roubo ou furto de um veículo da frotaCobreNa cobertura compreensiva ou na de roubo e furto.
Enchente, alagamento ou queda de árvoreCobreNa compreensiva. Cobertura só de roubo e furto não cobre.
Dano ao carro ou à pessoa de foraCobrePela cobertura de terceiros (RCF-V), até o limite contratado para aquele veículo.
Passageiro ferido no veículo da empresaDependePrecisa da cobertura de APP, com limite por passageiro escrito na apólice (Circular SUSEP 639/2021, art. 15, parágrafo único).
Veículo comprado e ainda não incluídoDependeFica de fora até a seguradora aceitar a inclusão, que sai registrada no endosso, a não ser que as condições da apólice tragam regra própria de inclusão.
Veículo em uso não declaradoDependePode levar à recusa ou à redução da indenização (Lei 15.040/2024, arts. 14 e 44). Se o uso mudou depois da contratação, a seguradora só recusa provando que a mudança causou o sinistro (art. 16).
Motorista sem CNH, com CNH vencida ou alcoolizadoDependeEm regra fica de fora, pela exclusão escrita nas condições gerais, que a lei manda destacar (Lei 15.040/2024, art. 48, § 1º). Para recusar, a seguradora tem de provar o fato (art. 59).
Acessório ou equipamento instalado, como baú ou rackDependeSó se for declarado e contratado como acessório ou equipamento.
Carga transportadaNão cobreMercadoria tem seguro próprio, de transporte, contratado à parte.
Desgaste, pneu e manutençãoNão cobreNão é sinistro.

Veículo que entra, veículo que sai

Frota muda o ano inteiro: entra carro novo, sai o que foi vendido, um veículo troca de setor. Cada mudança é pedida à seguradora e, aceita, sai registrada num endosso, o documento que altera a apólice. Enquanto a mudança não chega à seguradora, a apólice continua dizendo o que dizia antes.

Veículo que entra: mande placa ou chassi, modelo, ano, uso e CEP de pernoite antes de ele começar a rodar. A seguradora cobra o prêmio pelo período que falta até o vencimento da frota e pode pedir vistoria. A Circular SUSEP 639/2021, em vigor desde 1º de setembro de 2021, admite seguro sem a identificação exata do veículo, mas só quando as condições dizem como ele é identificado e como se chega ao limite de indenização (art. 6º). Se a sua apólice não tem essa regra, o veículo fica de fora até a seguradora aceitar a inclusão.

Veículo que sai: vendeu, avise a MR2 no mesmo dia. Pela Lei 15.040/2024, a venda passa o seguro daquele veículo para o comprador, mas essa passagem perde efeito se a seguradora não for avisada em até 30 dias, e ela pode recusar o novo dono (arts. 108 e 109). Se a empresa não quer passar o seguro ao comprador, pede a saída do veículo por endosso, e a devolução do prêmio do período que falta segue o cálculo das condições da apólice.

Mudança de uso ou de motorista: quando aumenta o risco de forma relevante, avise assim que souber (art. 14). A seguradora tem 20 dias, contados de quando fica sabendo, para cobrar a diferença de prêmio ou, se o novo risco não puder ser coberto, encerrar o contrato, com efeito 30 dias depois de a empresa receber essa notificação (art. 14, § 1º). Se o aumento passar de 10% do prêmio combinado, a empresa pode recusar a mudança e encerrar o contrato em até 15 dias contados de quando souber do novo valor, e o encerramento vale desde a data em que o risco aumentou (art. 15).

Motoristas, perfil e rastreador

Em frota, quem dirige muda: motorista novo, folguista, vendedor que leva o carro para casa. Por isso a seguradora pergunta, no questionário de risco, como os veículos são usados e por quem, e essas respostas saem escritas na apólice (Circular SUSEP 639/2021, art. 15, VIII). Vale conferir esse trecho quando a apólice chegar.

Há apólices que pedem um condutor indicado para cada veículo e há as que aceitam motoristas não nomeados, com regra de idade mínima e de tempo de habilitação. Responder o que acontece de verdade é o que evita discussão no sinistro: pela Lei 15.040/2024 (art. 44), em vigor desde 11 de dezembro de 2025, omitir de propósito faz perder a garantia, e errar sem má-fé reduz a garantia na proporção do prêmio que faltou.

A cobertura de passageiros e a assistência podem valer só para o veículo indicado na apólice ou para qualquer veículo dirigido pelos motoristas indicados nela, e as condições precisam dizer qual das duas regras vale (Circular SUSEP 639/2021, arts. 7º e 8º). Em frota com troca de veículo entre motoristas, essa diferença conta.

Rastreador: em veículos mais visados, a seguradora pode exigir o equipamento para aceitar ou dar desconto quando ele existe. Quando é exigência, vale ler o que a apólice diz sobre rastreador desligado ou sem manutenção, porque isso entra na discussão de um roubo.

Sinistro na frota: passos e prazos

Na frota, quem dá o aviso costuma ser o motorista ou o gestor, e o que atrasa o processo muitas vezes é documento faltando. Vale combinar com a equipe o que fazer na hora e quem avisa a MR2.

  1. Segurança primeiro e, com vítima, roubo ou furto, boletim de ocorrência.
  2. Aviso pelo site da MR2, a qualquer hora, com fotos, CNH de quem dirigia e documento do veículo. Em roubo ou furto, ligue também na hora para a central de atendimento da seguradora, no número que vem nos documentos do seguro. A Lei 15.040/2024 (art. 66) manda avisar a seguradora prontamente, e o atraso por descuido tira da indenização o prejuízo que ele causou.
  3. A MR2 abre o sinistro na seguradora e confere a lista de documentos antes de enviar.
  4. Vistoria e orçamento pela seguradora. Em perda parcial, a empresa paga a franquia à oficina.
  5. Decisão e pagamento: até 30 dias para a seguradora dizer se cobre, contados do aviso com os documentos, e, reconhecida a cobertura, mais 30 dias para pagar (Lei 15.040/2024, arts. 86 e 87).

No seguro de veículo, cada um desses prazos só pode ser suspenso uma vez por pedido de documento, e o atraso gera multa de 2% sobre o valor corrigido, além dos juros (art. 88). Fazemos o acompanhamento diretamente com a seguradora em cada etapa, e o gestor da frota vê o andamento pelo link de acompanhamento.

Veículo novo na garantia de fábrica pede um cuidado a mais: na apólice com oficina referenciada, a seguradora tem de avisar com clareza e em destaque, na proposta e nas condições, se o conserto fora da rede da montadora pode tirar essa garantia (Circular SUSEP 639/2021, art. 12, § 1º).

O que mais gera discussão depois

Mudança na frota que não chegou à seguradora. Veículo comprado que começa a rodar antes de a seguradora aceitar a inclusão fica de fora, salvo regra própria nas condições. E a van que passou a levar passageiros, o veículo que mudou de cidade ou o motorista fora do perfil declarado precisam ser avisados assim que a empresa souber, quando aumentam o risco: pela Lei 15.040/2024 (art. 14), em vigor desde 11 de dezembro de 2025, omitir de propósito faz perder a garantia, e esquecer obriga a pagar a diferença de prêmio ou deixa sem cobertura o risco que a seguradora não aceitaria.

Como contratar

  1. Você manda a lista dos veículos (placa ou chassi, modelo, ano, uso e CEP onde cada um dorme), diz quem dirige e, se já tiver seguro, envia a apólice atual com o histórico de sinistros.
  2. A MR2 leva a mesma planilha às seguradoras que aceitam frota e devolve as propostas comparadas, com o valor de cada veículo e o total, no prazo que informar no primeiro contato.
  3. Você escolhe com a MR2 a cobertura de cada grupo de veículos, o limite de terceiros e a franquia, e vê por escrito o que ficou de fora.
  4. Vistoria, quando a seguradora pedir, e emissão da apólice com a relação dos veículos e as respostas do questionário de risco.
  5. Durante a vigência, você avisa a MR2 de cada veículo que entra ou sai, e ela pede o endosso. No sinistro, fazemos o acompanhamento diretamente com a seguradora.

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Usamos os seus dados para este atendimento, como diz a política de privacidade (LGPD).

As dúvidas que sempre aparecem

As perguntas que mais aparecem antes de contratar, respondidas sem enfeite, inclusive as que não favorecem a venda.

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Quanto custa o seguro de frota?

Não existe preço de tabela: cada seguradora calcula o prêmio de cada veículo pelo tipo, uso, CEP de pernoite, motoristas, coberturas, franquia e histórico de sinistros da frota, e o total da apólice sai dessa conta. A MR2 leva a mesma planilha a várias seguradoras e devolve as propostas comparadas, com o total e o valor de cada veículo.

O que o seguro de frota cobre?

Cobre cada veículo da apólice conforme a cobertura escolhida para ele: batida, roubo, furto, incêndio e enchente na compreensiva, danos a terceiros até o limite de RCF-V, passageiros pela APP e assistência 24 horas. Carro reserva, vidros e equipamentos instalados entram como adicionais. A tabela desta página mostra caso a caso.

O que o seguro de frota não cobre?

Não cobre a carga transportada, o desgaste e a manutenção, nem o veículo que a seguradora ainda não aceitou na apólice, salvo regra própria de inclusão. Carga tem seguro próprio, de transporte. Motorista sem habilitação costuma ficar de fora pela exclusão das condições gerais, que a Lei 15.040/2024 manda escrever em destaque (art. 48, § 1º), e uso não declarado pode levar à recusa ou à redução da indenização (arts. 14 e 44).

Quanto tempo leva a cotação do seguro de frota?

Depende do tamanho da frota, do histórico de sinistros e de a planilha chegar completa, com placa ou chassi, uso e CEP de pernoite de cada veículo. Com a lista e, se houver, a apólice atual em mãos, a MR2 diz no primeiro contato o prazo real daquele caso.

Seguro de frota pela corretora sai mais caro?

Não há cobrança à parte: a comissão vem dentro do prêmio de cada veículo, e a empresa pode pedir o valor dela (Decreto-Lei 73/1966, art. 124). O que vale comparar é o total da frota e o valor de cada veículo, com as mesmas coberturas e franquias, inclusive numa proposta que a empresa receba direto de uma seguradora.

Seguro de frota é sempre mais barato que um seguro por veículo?

Não: a apólice de frota simplifica a gestão e põe tudo num vencimento só, mas o preço de cada veículo continua dependendo do tipo, do uso, de quem dirige e do histórico de sinistros. Com poucos veículos ou com muito sinistro, seguros separados podem sair mais em conta, e a MR2 cota as duas formas quando a diferença puder pesar.

A partir de quantos veículos dá para fazer seguro de frota?

Não há um número único: cada seguradora define a partir de quantos veículos aceita a condição de frota, e esse mínimo muda de uma para outra. Na cotação, a MR2 confere o mínimo de cada seguradora consultada e diz quais aceitaram a sua frota.

Como incluir um veículo novo na apólice de frota?

Pedindo a inclusão por endosso antes de o veículo começar a rodar, com placa ou chassi, modelo, ano, uso e CEP de pernoite. A seguradora cobra o prêmio pelo período que falta até o vencimento e pode pedir vistoria. Até ela aceitar a inclusão, o veículo fica de fora, a não ser que as condições da apólice tragam regra própria de inclusão.

Vendi um veículo da frota: recebo parte do prêmio de volta?

Em geral, sim: pedindo a saída do veículo por endosso, a seguradora devolve a parte do prêmio do período que falta, pelo cálculo das condições da apólice. Sem esse pedido, a Lei 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, passa o seguro daquele veículo ao comprador, desde que a seguradora saiba da venda em até 30 dias; ela pode recusar o novo dono e, aí, devolve o prêmio proporcional, descontada a parte das despesas que teve (arts. 108 e 109). Avise a MR2 no dia da venda.

Qualquer funcionário pode dirigir os veículos da frota?

Depende da regra de motoristas da apólice. Há apólices com condutor indicado para cada veículo e há as que aceitam motoristas não nomeados, com idade mínima e tempo de habilitação. Informação errada sobre quem dirige reduz ou faz perder a garantia (Lei 15.040/2024, art. 44, em vigor desde 11 de dezembro de 2025), e a MR2 confere essa regra com você antes de fechar.

Um sinistro aumenta o preço da frota inteira na renovação?

Pode aumentar: em frota, a seguradora costuma olhar quanto pagou de sinistro perto do que recebeu de prêmio na frota toda, e não só o histórico de cada veículo. Por isso vale avaliar com a MR2, caso a caso, se um dano pequeno, perto do valor da franquia, compensa ser acionado.

Fontes

(3)
  1. Lei 15.040/2024, arts. 14, 15, 16, 44, 48, 59, 66, 86 a 88, 108 e 109: aviso e efeito do aumento de risco, declarações na contratação, exclusões em destaque e prova da exclusão, aviso do sinistro, prazos de até 30 dias para decidir e para pagar, com multa de 2% no atraso, e o que acontece com o seguro na venda do veículo. Presidência da República, lei de 9 de dezembro de 2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025.
  2. Circular SUSEP 639/2021, arts. 6º, 7º, 8º, 12, 15 e 16: regras do seguro de automóvel, com veículo sem identificação exata, APP, assistência, oficina referenciada, o que a apólice precisa trazer e a responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V). SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, de 9 de agosto de 2021, em vigor desde 1º de setembro de 2021.
  3. Decreto-Lei 73/1966, art. 124, na redação da Lei 14.430/2022: a comissão de corretagem só pode ser paga a corretor habilitado e deve ser informada ao segurado quando ele pedir. Presidência da República, de 21 de novembro de 1966, artigo com redação de 2022.

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