MR2 Corretora de Seguros

MR2 Corretora de Seguros

Cotar seguro auto com as seguradoras lado a lado

Seguro auto paga o conserto ou a indenização do carro em batida, roubo, furto, incêndio e enchente, e os danos a terceiros, conforme a cobertura escolhida. O preço depende do carro, de quem dirige, do CEP de pernoite e do uso. A MR2, da Serra, a poucos minutos de Vitória, cota em várias seguradoras, atende todo o Espírito Santo e outros estados e acompanha o sinistro do aviso ao pagamento.

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Mulher dirigindo tranquila numa avenida à beira-mar, de dia

Registro SUSEP
202035701

Atende
todo o Espírito Santo e outros estados, com escritório na Serra

Corretora independente
compara várias seguradoras

No sinistro
acompanha do aviso ao pagamento

Coberturas

O que o seguro auto cobre

  • Colisão, incêndio, roubo e furto do seu veículo.
  • Danos a terceiros, que é o que protege o seu patrimônio quando a culpa é sua.
  • Assistência 24 horas: guincho, chaveiro, pane seca e troca de pneu.
  • Carro reserva pelo período contratado, enquanto o seu está na oficina.
  • Vidros, faróis, lanternas e retrovisores, geralmente como cobertura adicional.

Entenda antes de decidir

O que muda o preço

O preço é a soma dos fatores abaixo, calculada por cada seguradora com a própria régua. É por isso que o mesmo carro tem preços diferentes em cada companhia, e é por isso que cotar em uma só é comparar com nada.

FatorComo mexe no valor
Modelo e ano do carroCarros mais visados para roubo e com peça mais cara custam mais para segurar.
CEP de pernoiteO preço é calculado pela região onde o carro dorme, não pelo endereço da apólice.
Garagem fechada ou ruaCarro em garagem fechada à noite costuma pagar menos.
UsoParticular, ir e voltar do trabalho, uso comercial e aplicativo têm preços e coberturas diferentes. Aplicativo precisa ser declarado.
Condutor principalIdade e tempo de habilitação de quem mais dirige. Condutores de 18 a 25 anos pagam mais.
Outros condutoresDeclarar quem mais dirige evita negativa no sinistro e pode mudar o preço.
BônusCada ano sem sinistro sobe a classe de bônus e reduz o preço na renovação.
FranquiaFranquia maior, prêmio menor; franquia reduzida, prêmio maior. A conta está nesta página.
Coberturas adicionaisCarro reserva, vidros, terceiros com limite maior, acidentes pessoais de passageiros, assistência 24 horas ampliada.
RastreadorEm alguns modelos a seguradora exige ou dá desconto.

Duas coisas baixam o preço sem tirar cobertura: garagem fechada no CEP de pernoite e franquia normal em vez de reduzida, quando você tem reserva para pagar a franquia.

Cobre, não cobre, depende

A cobertura compreensiva é a mais contratada e é a referência da tabela. O que está como "depende" é cobertura adicional ou condição da apólice, e é justamente o que a MR2 confere com você antes de fechar.

SituaçãoCobre?Observação
Batida com culpa suaCobrePerda parcial com franquia; perda total sem franquia.
Roubo ou furtoCobreIndenização integral se o carro não for recuperado.
Enchente, alagamento, queda de árvoreCobreDentro da cobertura compreensiva. Cobertura só de roubo e furto não cobre.
IncêndioCobreDentro da cobertura compreensiva.
Danos a terceirosCobreAté o limite contratado de responsabilidade civil (RCF-V).
Vidros, faróis e retrovisoresDependeCobertura adicional.
Carro reservaDependeCobertura adicional, com número de dias definido.
Passageiros feridosDependeCobertura de acidentes pessoais de passageiros (APP).
Rodar de aplicativoDependeSó com o uso declarado na apólice.
Condutor não declaradoDependePode haver negativa se o condutor principal declarado não for quem dirige.
Dirigir alcoolizado, sem CNH ou com CNH vencidaEm regra, nãoDepende da exclusão escrita nas condições gerais, que a Lei 15.040/2024 manda redigir com clareza e em destaque (arts. 9º e 48). Para recusar, a seguradora tem de provar o fato que a exclusão descreve (art. 59).
Desgaste natural, pneu, revisãoNão cobreNão é sinistro.

Quanto custa o seguro do meu carro

Depende do carro, do CEP de pernoite, de quem dirige, do uso e da franquia, e cada seguradora pesa esses fatores do seu jeito. Não existe tabela de preço: existe cotação, e ela sai com placa e CEP na mão. A MR2 cota em várias seguradoras e devolve as opções comparadas, com a diferença apontada.

O que dá para dizer sem cotar: garagem fechada, condutor principal declarado corretamente, bônus acumulado e franquia normal puxam o preço para baixo. Carro visado, condutor de 18 a 25 anos, pernoite na rua e franquia reduzida puxam para cima.

Franquia normal ou reduzida: a conta que decide

A franquia é a parte do conserto que você paga em sinistro de perda parcial; ela não é cobrada em perda total nem em roubo sem recuperação. A franquia reduzida custa mais no prêmio e cobra menos no sinistro.

A conta: divida a diferença de prêmio entre as duas opções pela diferença entre as franquias. O resultado é a chance de sinistro parcial no ano a partir da qual a reduzida compensa.

Um exemplo, com números declarados: prêmio de R$ 2.400 com franquia normal de R$ 3.000, e R$ 2.900 com franquia reduzida de R$ 1.500. Diferença de prêmio: R$ 500. Diferença de franquia: R$ 1.500. R$ 500 dividido por R$ 1.500 dá 0,33: a reduzida compensa se a chance de você usar o seguro numa batida parcial neste ano for maior que 33%.

Para quem raramente aciona, a normal sai mais barata. Para quem roda muito em trânsito pesado, ou não quer ter R$ 3.000 parados esperando uma batida, a reduzida vale: uma franquia que você não consegue pagar no dia vira um seguro que não usa.

Carro de aplicativo

Rodar de aplicativo exige que o uso "transporte de passageiros por aplicativo" esteja declarado na apólice. Sem isso, a seguradora pode recusar ou reduzir a indenização do sinistro ocorrido durante uma corrida. Pela Lei 15.040/2024, omitir esse uso de propósito na contratação faz perder a garantia, e omitir por descuido reduz a garantia na proporção do prêmio que faltou (art. 44). Quem passa a rodar de aplicativo depois de contratar deve avisar a seguradora assim que isso acontecer (art. 14).

Algumas seguradoras têm produto próprio para aplicativo, com preço e cobertura diferentes do particular. A MR2 cota as duas formas e mostra a diferença antes de você escolher.

Vale a pena seguro para carro velho?

Vale quando o que você quer proteger não é só o carro: a cobertura de terceiros, que paga a batida num carro caro ou o ferimento de alguém, custa a mesma coisa num carro de 20 anos e num zero-quilômetro.

Para carro de baixo valor, a MR2 costuma cotar a cobertura só de terceiros mais assistência 24 horas, que sai bem mais barata que a compreensiva. O que não vale é ficar sem seguro de terceiros.

Jovem condutor

Condutor de 18 a 25 anos como principal aumenta o preço, porque a estatística de sinistro é maior nessa faixa. Declarar o pai como condutor principal quando quem dirige é o filho não resolve: é motivo de negativa no sinistro, justamente quando o seguro precisa funcionar.

O que ajuda de verdade: declarar corretamente quem dirige, garagem fechada, franquia normal e a escolha da seguradora, porque a régua para essa faixa muda muito de uma companhia para outra. A MR2 cota nas que tratam o jovem condutor de forma diferente.

Como acionar o seguro

Os cinco passos do sinistro, do local do acidente ao pagamento. São os mesmos que a página de registro de sinistro segue.

  1. Garanta a segurança de todos e, em acidente com vítima ou terceiro, registre o boletim de ocorrência.
  2. Avise o sinistro pelo site da MR2, a qualquer hora, com fotos e os dados do local.
  3. A MR2 abre o sinistro na seguradora e você recebe um link para acompanhar cada etapa.
  4. Vistoria e orçamento: a seguradora avalia o dano; em perda parcial, você paga a franquia à oficina.
  5. Conserto ou indenização: pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem até 30 dias para decidir se cobre e, reconhecida a cobertura, mais 30 dias para pagar (arts. 86 e 87), ou o prazo menor que a sua apólice prever. A MR2 cobra cada prazo.

Prazo da seguradora e o que a MR2 faz

Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, a seguradora tem até 30 dias para decidir se cobre o sinistro, contados do aviso com os documentos exigidos (art. 86), e, reconhecida a cobertura, mais 30 dias para pagar ou liberar o conserto (art. 87). Apólices feitas pela Circular SUSEP 621/2021 (art. 43) podem prever até 30 dias contados da entrega dos documentos, e aí vale esse prazo menor. No seguro de veículo, cada prazo legal só pode ser suspenso uma vez por pedido de documento. O atraso gera multa de 2% sobre o valor corrigido, além de juros (art. 88).

Por isso a MR2 confere a lista de documentos antes de enviar, e acompanha cada pedido da seguradora pelo link de acompanhamento. Quando o prazo passa, quem cobra é a MR2, etapa por etapa, e não você a cada ligação.

O que mais gera discussão depois

Franquia e perfil de condutor. Duas propostas com preço parecido podem ter franquias muito diferentes, e é a franquia que você paga no dia do sinistro. Sobre o perfil: quem dirige o carro na prática precisa estar declarado, senão a indenização pode ser questionada justamente quando você mais precisa dela.

Passo a passo

Como contratar

  1. Você informa placa, CEP de pernoite, uso e quem dirige, pelo formulário desta página ou pelo WhatsApp.
  2. A MR2 cota nas seguradoras parceiras e devolve as opções comparadas, no mesmo dia útil sempre que possível.
  3. Você escolhe cobertura e franquia com a MR2 explicando o que muda em cada uma, inclusive o que ficou de fora.
  4. Vistoria prévia, quando a seguradora exigir, agendada pela MR2 e feita pelo celular na maioria dos casos.
  5. Apólice emitida. A partir dali, qualquer sinistro é avisado pelo site a qualquer hora e acompanhado por link.

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Dúvidas

As dúvidas que sempre aparecem

As perguntas que mais aparecem antes de contratar, respondidas sem enfeite, inclusive as que não favorecem a venda.

Falar com um corretor
Quanto custa o seguro do meu carro?

Depende do carro, do CEP de pernoite, de quem dirige, do uso e da franquia, calculados por cada seguradora com a própria régua. Não existe tabela: existe cotação, com placa e CEP. A MR2 cota em várias seguradoras e devolve as opções comparadas.

Cotar seguro auto pela corretora sai mais caro?

Não há cobrança extra pela corretora: a comissão do corretor já vem dentro do prêmio do seguro auto. Desde 1º de janeiro de 2023, a seguradora que vende direto não precisa mais recolher o valor da comissão a um fundo (Lei 14.430/2022 revogou o art. 19 da Lei 4.594/1964), então o preço direto pode ser outro. Compare o preço final de cada proposta e, se quiser, peça o valor da comissão (Decreto-Lei 73/1966, art. 124).

O que o seguro auto cobre?

Na cobertura compreensiva: batida, roubo, furto, incêndio, enchente e danos a terceiros até o limite contratado. Vidros, carro reserva e passageiros são coberturas adicionais. A tabela desta página mostra caso a caso.

Seguro auto cobre enchente?

Sim, na cobertura compreensiva, que é a mais contratada. Cobertura só de roubo e furto não cobre enchente nem alagamento.

Meu seguro cobre rodar de aplicativo?

Só se o uso por aplicativo estiver declarado na apólice. Sem a declaração, o sinistro durante uma corrida pode ser negado. Algumas seguradoras têm produto próprio para aplicativo, e a MR2 cota os dois.

Franquia reduzida ou normal?

Divida a diferença de prêmio pela diferença de franquia: se a chance de uma batida parcial no ano for maior que esse resultado, a reduzida compensa. Se você não teria como pagar a franquia normal no dia, a reduzida vale por isso. A conta completa está nesta página.

Vale a pena seguro para carro velho?

Vale a cobertura de terceiros, que custa o mesmo em qualquer carro e protege o seu patrimônio. Para o casco de baixo valor, a MR2 cota terceiros mais assistência, que sai bem mais barato que a compreensiva.

Preciso fazer vistoria para contratar?

Depende da seguradora e do carro. Zero-quilômetro e alguns modelos dispensam; outros pedem vistoria, que a MR2 agenda e que pode ser feita pelo celular. A vistoria verifica o estado de conservação do veículo, e não é uma apuração de procedência.

Quanto tempo leva para receber a cotação?

No mesmo dia útil sempre que possível. Se o pedido chegar no fim da tarde, a resposta sai na manhã seguinte. A cotação não gera cobrança nem contrato.

O que fazer em caso de sinistro?

Segurança primeiro, boletim de ocorrência quando houver vítima ou terceiro, e aviso pelo site da MR2 a qualquer hora, com fotos. A MR2 abre na seguradora e você acompanha por link.

Quanto tempo a seguradora tem para pagar?

Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre, contados do aviso com os documentos exigidos, e, reconhecida a cobertura, mais 30 dias para pagar (arts. 86 e 87). Se a sua apólice segue a Circular SUSEP 621/2021 (art. 43) e prevê até 30 dias contados da entrega dos documentos, vale esse prazo menor. No seguro de veículo, cada prazo legal só pode ser suspenso uma vez por pedido de documento, e a MR2 confere a lista antes de enviar.

O que é perda total?

É quando o dano chega ao percentual que a apólice define para indenização integral, ou quando o carro é roubado ou furtado e não é recuperado. Pela Circular SUSEP 639/2021 (art. 10), em vigor desde setembro de 2021, cada seguradora fixa esse critério nas condições gerais, e por isso ele muda de uma apólice para outra. Na indenização integral, a seguradora não pode descontar avarias que já tinham sido constatadas antes (art. 10, parágrafo único).

O que é bônus?

É a classe de desconto que sobe a cada ano sem sinistro e reduz o preço na renovação. A Circular SUSEP 639/2021 (art. 15, VI), em vigor desde setembro de 2021, só exige que a classe, quando houver, venha escrita na apólice: a tabela e o desconto são de cada seguradora. Na troca, a nova seguradora vê a sua classe pela apólice atual, e a MR2 confere na cotação quanto de desconto cada uma dá.

Seguro auto mensal ou anual?

A apólice é anual; o pagamento pode ser à vista ou parcelado. Algumas seguradoras oferecem contratação mensal, com cobertura e preço próprios, e a MR2 mostra a diferença quando essa opção existir para o seu carro.

Outra pessoa pode dirigir o meu carro?

Sim, desde que o condutor principal declarado seja mesmo quem mais dirige. Pela Lei 15.040/2024 (art. 44), em vigor desde dezembro de 2025, informação falsa dada de propósito faz perder a garantia, e erro sem má-fé reduz a garantia na proporção da diferença de prêmio. Se a seguradora não aceitaria aquele condutor, o contrato pode ser extinto (art. 44, § 3º). Na cotação, a MR2 confere com você quem dirige o carro.

Seguro auto para jovem é mais caro?

Sim, para condutor principal de 18 a 25 anos. Garagem fechada, franquia normal e a escolha da seguradora reduzem a diferença, porque a régua para essa faixa muda muito entre as companhias.

Posso cotar sem compromisso?

Pode. A cotação não gera cobrança nem contrato. Você recebe as opções, decide com calma, e se não fizer sentido agora a gente encerra por ali.

Fontes

  1. Lei 15.040/2024, arts. 86 a 88: até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura e, reconhecida a cobertura, até 30 dias para pagar; no seguro de veículo, cada prazo só pode ser suspenso uma vez; o atraso gera multa de 2%. Presidência da República, lei de 9 de dezembro de 2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025.
  2. Circular SUSEP 621/2021, art. 43: prazo de até 30 dias para a liquidação, contado da entrega da documentação básica, nas apólices de planos registrados por essa regra. SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, de 12 de fevereiro de 2021.
  3. Resolução CNSP 496/2026, arts. 28 e 29: fixa os mesmos dois prazos de até 30 dias e é obrigatória para contratos de seguro de danos feitos ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027 (art. 50). CNSP, Conselho Nacional de Seguros Privados, de 17 de agosto de 2026.
  4. Circular SUSEP 639/2021, que rege o seguro de automóvel e deixa para as condições contratuais o percentual que caracteriza a indenização integral. SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, de 9 de agosto de 2021.

Para entender melhor

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Com quem a MR2 trabalha

A MR2 é corretora independente, registrada na SUSEP sob o número 202035701, e não tem exclusividade com nenhuma companhia. Estas são as seguradoras com que mantém credenciamento para intermediar, informadas conforme o art. 4º da Resolução CNSP 382/2020; as operadoras de planos de saúde com que trabalha, reguladas pela ANS; e as administradoras de consórcio com que trabalha, autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central. A MR2 não é administradora de consórcio.

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