Resposta curta
A MR2 Corretora de Seguros e Consórcios, registro SUSEP 202035701, fica na Serra, no Espírito Santo, região Sudeste, e atende a Grande Vitória, o interior do estado e, a distância, todo o Brasil. Para quem mora fora do Espírito Santo, faz seguro auto, residencial, empresarial, de condomínio e de frota onde a seguradora aceitar o CEP, seguro de vida, garantia e RC profissional quando a seguradora aceitar a proposta, consórcio em todo o Brasil e plano de saúde, individual ou empresarial, conforme a rede e a área de abrangência da operadora. A vistoria, quando exigida, é feita pela seguradora, e no sinistro fazemos o acompanhamento diretamente com a seguradora.
Endereço e alcance
Onde a MR2 está e até onde ela atende
A MR2 Corretora de Seguros e Consórcios tem um escritório só, na Serra, cidade da Grande Vitória, no Espírito Santo, estado da região Sudeste. Dali ela atende em camadas: na Serra, com conversa no escritório se você quiser; no resto da Grande Vitória e no interior do estado, por WhatsApp, telefone e pelo site, com o escritório aberto para quem preferir ir até lá; e, a distância, quem mora em qualquer outro estado do Brasil.
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A MR2 não tem escritório nem equipe em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Minas Gerais ou em outro estado. Quem mora fora do Espírito Santo fala com a mesma equipe da Serra, recebe as propostas por escrito do mesmo jeito e conta com o mesmo acompanhamento no sinistro.
O que muda de um lugar para outro não é a corretora, é a regra de cada ramo. No seguro, a seguradora precisa aceitar o CEP de onde fica o carro, a casa ou a empresa. No consórcio, a lei não prende a carta de crédito a uma cidade ou a um estado. No plano de saúde, vale a área de abrangência do contrato, que é definida pela operadora.
Quem mora no Espírito Santo encontra os dados do estado, da Serra, de Vitória, de Vila Velha e de Cariacica, com fonte e período, nas páginas de cada lugar. Esta página é para quem mora fora do estado.
| Onde você mora | Como é o atendimento | Atendimento presencial |
|---|---|---|
| Serra (ES) | WhatsApp, telefone, site e escritório | Sim, no escritório da Serra |
| Vitória, Vila Velha, Cariacica e o resto da Grande Vitória | WhatsApp, telefone e site | No escritório da Serra, se você preferir |
| Interior do Espírito Santo | WhatsApp, telefone e site | No escritório da Serra, se você preferir |
| São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e os demais estados | WhatsApp, telefone e site, a distância | Não há: a MR2 não tem escritório fora do Espírito Santo |
Fonte e método
Quadro da MR2, conferido em 28/10/2026. O escritório da Serra é o único da empresa; o endereço, o telefone e o WhatsApp estão no rodapé de cada página do site.
Seguro, consórcio e saúde
O que dá para fazer a distância, ramo por ramo
Para quem mora fora do Espírito Santo, a MR2 faz seguro auto, residencial, empresarial, de condomínio e de frota quando a seguradora aceita o CEP do risco, seguro de vida, garantia e RC profissional quando a seguradora aceita a proposta, consórcio em todo o Brasil e plano de saúde, individual ou empresarial, só quando a operadora tem produto com área de abrangência que inclui a cidade de quem vai usar o plano. A tabela mostra como funciona cada ramo e onde está o limite.
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Quem decide se aceita o seguro é a seguradora, e não a corretora. Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde 11/12/2025, a seguradora tem até 25 dias, contados do recebimento da proposta, para recusar; sem recusa nesse prazo, a proposta é considerada aceita, e a recusa precisa vir com a justificativa (art. 49, caput e § 3º). Se a seguradora pedir esclarecimentos ou exame pericial, os 25 dias começam de novo quando o pedido for atendido ou o exame terminar (art. 49, § 2º). Aceita a proposta, ela tem até 30 dias para entregar a apólice, o documento que prova o contrato (art. 55).
Na cotação, a MR2 já vê quais seguradoras aceitam calcular o seguro para o seu CEP. Se nenhuma aceitar, a MR2 avisa, em vez de mandar uma proposta que não vai passar.
No consórcio, a adesão pode ser feita de qualquer estado, e a carta contemplada compra o bem na cidade onde você mora, depois que a administradora aprova o bem e a garantia, que em regra recai sobre o próprio bem (Lei 11.795/2008, art. 14, § 1º). Quem administra o grupo é a administradora, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central (arts. 6º e 7º).
No plano de saúde, a cobertura vale na área geográfica de abrangência escrita no contrato (Lei 9.656/1998, art. 16, X). Segundo a ANS, essa área pode ser nacional, de grupo de estados, estadual, de grupo de municípios ou municipal. Por isso a MR2 confere a área e a rede credenciada perto de você antes de mandar a proposta.
| Ramo | Fora do ES | Como funciona | Limite |
|---|---|---|---|
| Seguro auto | Sim, onde a seguradora aceitar o CEP de pernoite | Cotação pelo WhatsApp ou pelo site, propostas por escrito, assinatura por meio eletrônico quando a seguradora oferece e vistoria, quando exigida, feita pela seguradora, muitas vezes pelo celular | Cada seguradora decide se aceita o CEP, o carro e o perfil, e o preço muda com o CEP de pernoite |
| Seguro residencial | Sim, onde a seguradora aceitar o CEP do imóvel | Cotação com os dados do imóvel e dos bens, propostas por escrito e assistência da seguradora nos limites da apólice | Aceitação e preço dependem do endereço, do tipo de imóvel e das coberturas |
| Seguro de vida | Sim, onde a seguradora aceitar a proposta | Proposta com declaração de saúde, assinada por meio eletrônico quando a seguradora oferece | A seguradora analisa idade, capital e declaração de saúde e pode recusar, com justificativa |
| Seguro empresarial | Sim, onde a seguradora aceitar o CEP e a atividade | Questionário sobre o local e a atividade, propostas por escrito e vistoria do local quando a seguradora exige | Nem toda seguradora aceita toda atividade ou todo local |
| Seguro de condomínio e de frota | Sim, onde a seguradora aceitar o endereço do prédio ou o CEP de pernoite dos veículos | Dados do prédio ou planilha dos veículos, propostas por escrito e vistoria, quando exigida, feita pela seguradora | Cada seguradora decide se aceita o prédio ou a frota, e a partir de quantos veículos aceita a condição de frota |
| Seguro garantia e RC profissional | Sim, quando a seguradora aceitar a empresa ou a profissão | Cadastro da empresa ou questionário da atividade por meio eletrônico e propostas por escrito | A seguradora analisa o crédito da empresa ou o risco da profissão e pode recusar, com justificativa |
| Consórcio | Sim, em todo o Brasil | Comparação de grupos, adesão ao contrato da administradora e acompanhamento da MR2 até a compra do bem | A administradora aprova o bem e a garantia, e a contemplação sai por sorteio ou lance, sem data certa |
| Plano de saúde, individual ou empresarial | Depende da operadora | A MR2 confere a área de abrangência e a rede credenciada perto de quem vai usar o plano antes da proposta | Sem produto com área que inclua a cidade de quem vai usar o plano, não há como contratar pela MR2 |
Fonte e método
Quadro da MR2 em 28/10/2026, a partir da Lei 15.040/2024 (art. 49), da Lei 11.795/2008 (arts. 14 e 22), da Lei 9.656/1998 (art. 16, X) e da página da ANS sobre o que o plano de saúde deve cobrir. Aceitar ou não cada risco é decisão da seguradora, da administradora ou da operadora, e não da MR2.
Como contratar
Passo a passo: do WhatsApp ao sinistro
Contratar seguro com a MR2 morando em outro estado tem seis etapas, todas a distância: pedido, cotação, proposta, vistoria quando a seguradora exige, apólice e, se precisar, sinistro. A tabela diz o que acontece em cada uma e quem faz.
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A Resolução CNSP 408/2021, em vigor desde 01/10/2021, permite que a proposta de seguro seja preenchida e formalizada por meio remoto seguro, aceito pelas partes, autenticado e com prova de autoria e de integridade (art. 5º). Os documentos do contrato podem ser emitidos e enviados por meio remoto, com data e hora de emissão e com opção de baixar ou imprimir (art. 4º), e a regra vale também quando há corretor na contratação (art. 9º).
Quem contratou por meio remoto pode pedir o encerramento do contrato pelo mesmo meio usado na contratação, sem prejuízo de outros canais (art. 8º, § 1º). A apólice traz o nome, a qualificação e o domicílio do corretor que intermediou o seguro (Lei 15.040/2024, art. 55, IX), e o corretor tem até 5 dias úteis para entregar ao destinatário os documentos que receber (art. 39).
No sinistro, o aviso pode ser feito pelo site da MR2 a qualquer hora. Você acompanha cada etapa pela página Acompanhar meu processo, com o CPF ou o CNPJ, ou pelo link enviado na abertura, e fazemos o acompanhamento diretamente com a seguradora até o conserto ou o pagamento. Quem avalia o dano é a seguradora.
No consórcio, o caminho é parecido: a MR2 compara os grupos, você adere ao contrato da administradora e, depois da contemplação por sorteio ou lance (Lei 11.795/2008, art. 22, § 1º), a administradora analisa o bem e o seu cadastro antes de pagar o vendedor.
| Etapa | O que acontece | Quem faz |
|---|---|---|
| 1. Pedido | Você manda pelo WhatsApp ou pelo formulário do site o CEP, os dados do bem e de quem vai ser segurado | Você |
| 2. Cotação | A MR2 consulta as seguradoras para o seu CEP e manda as propostas por escrito, lado a lado, com coberturas, franquia e preço | MR2 |
| 3. Proposta | Você escolhe, confere os dados e assina a proposta, por meio eletrônico quando a seguradora oferece | Você, com a MR2 |
| 4. Vistoria | Quando a seguradora exige, a MR2 agenda e a seguradora faz a vistoria ou indica uma empresa, muitas vezes pelo aplicativo no celular | Seguradora, com agendamento pela MR2 |
| 5. Aceite e apólice | A seguradora tem até 25 dias para recusar a proposta, contados de novo se ela pedir esclarecimentos ou exame pericial; aceita a proposta, tem até 30 dias para entregar a apólice, que pode chegar por meio eletrônico | Seguradora |
| 6. Sinistro | Aviso pelo site a qualquer hora, andamento na página Acompanhar meu processo e acompanhamento da MR2 com a seguradora até o conserto ou o pagamento | Você, a MR2 e a seguradora |
Fonte e método
Etapas do atendimento da MR2 em 28/10/2026. Prazo de recusa: Lei 15.040/2024, art. 49, caput e § 2º. Entrega da apólice: art. 55. Meio remoto: Resolução CNSP 408/2021, arts. 4º, 5º, 8º e 9º. Vistoria, assistência e rede de oficinas seguem as regras de cada seguradora.
Base legal
O que a lei diz sobre contratar de outro estado
O registro de corretor de seguros não é estadual. Pela Lei 4.594/1964, com a redação da Lei 14.430/2022, exercer a profissão depende de habilitação técnica e de registro na SUSEP, órgão federal, ou em entidade autorreguladora do mercado de corretagem (arts. 2º e 7º).
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A Resolução CNSP 493/2026, publicada no Diário Oficial da União de 21/07/2026, deixa isso escrito: o corretor tem um único registro, que permite atuar em todo o território nacional, nos limites da habilitação, e as filiais ficam ligadas ao registro da matriz (art. 5º, §§ 1º e 3º). A resolução entra em vigor 180 dias depois da publicação (art. 70), em janeiro de 2027.
A Lei 15.040/2024, a lei do contrato de seguro, em vigor desde 11/12/2025, traz duas regras que pesam para quem contrata de longe. A ação de seguro corre no foro do domicílio do segurado ou do beneficiário, que pode preferir entrar com a ação em qualquer domicílio da seguradora ou de agente dela (art. 131). E a renovação, quando não é automática ou quando traz cobertura ou custo mais favorável, pode ser intermediada por outro corretor, de livre escolha do segurado (art. 40, parágrafo único).
No consórcio, a Lei 11.795/2008 dá ao Banco Central a autorização e a fiscalização das administradoras (arts. 6º e 7º) e não limita o uso do crédito a uma cidade ou a um estado. A garantia recai, em regra, sobre o bem comprado (art. 14, § 1º), e a contemplação é por sorteio ou lance (art. 22, § 1º).
No plano de saúde, a Lei 9.656/1998 exige que o contrato diga qual é a área geográfica de abrangência (art. 16, X), e a ANS orienta conferir essa área no contrato.
| Norma | O que diz | Vigência |
|---|---|---|
| Lei 4.594/1964, arts. 2º e 7º | Corretor precisa de habilitação e de registro na SUSEP ou em entidade autorreguladora | Em vigor; redação da Lei 14.430/2022, desde 04/08/2022 |
| Resolução CNSP 493/2026, art. 5º | Registro único, que permite atuar em todo o território nacional | 180 dias depois do DOU de 21/07/2026 (art. 70) |
| Resolução CNSP 408/2021, arts. 4º, 5º, 8º e 9º | Proposta, documentos e encerramento do contrato por meio remoto, também com corretor | Desde 01/10/2021 (art. 14) |
| Lei 15.040/2024, art. 49 | Até 25 dias para a seguradora recusar a proposta, com justificativa; o prazo começa de novo se ela pedir esclarecimentos ou exame pericial | Desde 11/12/2025 |
| Lei 15.040/2024, art. 131 | Ação de seguro no foro do domicílio do segurado ou do beneficiário | Desde 11/12/2025 |
| Lei 15.040/2024, art. 40, parágrafo único | Renovação não automática pode ser feita por outro corretor, de livre escolha do segurado | Desde 11/12/2025 |
| Lei 11.795/2008, arts. 6º, 7º, 14 e 22 | Banco Central autoriza e fiscaliza as administradoras; garantia sobre o bem; contemplação por sorteio ou lance | Em vigor desde fevereiro de 2009 (art. 49: 120 dias depois do DOU de 09/10/2008) |
| Lei 9.656/1998, art. 16, X | O contrato do plano diz a área geográfica de abrangência | Em vigor; texto compilado conferido em 28/10/2026 |
Fonte e método
Textos oficiais conferidos em 28/10/2026 no Planalto, no Diário Oficial da União e no site da SUSEP. Janeiro de 2027 é a conta da MR2 para os 180 dias do art. 70 da Resolução CNSP 493/2026, a partir da publicação de 21/07/2026.
Antes de contratar
Como conferir a MR2 sem sair de casa
A MR2 Corretora de Seguros tem registro na SUSEP sob o número 202035701 e CNPJ 29.553.822/0001-81, e dá para conferir o registro pela internet, buscando pelo nome ou pelo CNPJ, antes de mandar qualquer documento.
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No cadastro de corretores da SUSEP, no gov.br, a busca é pelo nome, pelo CPF ou pelo CNPJ, e o serviço gera, de graça, uma certidão com a situação do registro.
No consórcio, a MR2 atua pela MR2 Consórcios, CNPJ 64.571.647/0001-56. Quem administra o grupo e o fundo comum é a administradora, autorizada pelo Banco Central, e o contrato de adesão é com ela.
Na proposta e na apólice, confira o nome da seguradora, as coberturas, a franquia, o preço e o nome do corretor, que a lei manda constar na apólice (Lei 15.040/2024, art. 55, IX). Se aparecer um boleto ou um link de pagamento que você não esperava, confirme com a seguradora, pelos canais do site dela, antes de pagar.
A MR2 cota em mais de 18 seguradoras e diz, em cada proposta, qual seguradora fez o cálculo, para você conferir também a empresa que assume o risco.
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Corretora de outro estado pode fazer meu seguro?
Pode: o registro de corretor de seguros é feito na SUSEP, órgão federal, ou em entidade autorreguladora, e não em órgão do estado (Lei 4.594/1964, arts. 2º e 7º). A Resolução CNSP 493/2026, publicada no Diário Oficial de 21/07/2026 e em vigor 180 dias depois, em janeiro de 2027 (art. 70), deixa escrito que o corretor tem um único registro, que permite atuar em todo o território nacional (art. 5º, § 1º). Quem decide se o seu seguro sai é a seguradora, que precisa aceitar o CEP e o perfil. Veja o que faz uma corretora de seguros.
Fonte: Planalto, Diário Oficial da União
Planalto: Lei 4.594/1964, do corretor de seguros, arts. 2º e 7º, redação da Lei 14.430/2022, em vigor desde 04/08/2022; Diário Oficial da União: Resolução CNSP 493/2026, arts. 5º e 70, DOU de 21/07/2026
O preço muda porque a corretora é do Espírito Santo?
Não: o preço é calculado pela seguradora com os dados do seu risco, como o CEP onde o carro dorme e o seu perfil, e o endereço da corretora não entra nessa conta. Segundo a SUSEP, o prêmio do seguro de automóvel depende do perfil informado no questionário de avaliação do risco, com itens como a região de circulação, o uso do veículo e o principal condutor. O que mais muda o valor de uma proposta para outra é a seguradora, as coberturas, a franquia e as assistências escolhidas; a comissão do corretor já vem dentro do prêmio e é informada quando você pede (Decreto-Lei 73/1966, art. 124). Veja o que mais muda o preço do seguro do carro.
Fonte: SUSEP, Planalto
SUSEP: seguro de automóveis, consultado em 28/10/2026; Planalto: Decreto-Lei 73/1966, art. 124, comissão de corretagem, redação da Lei 14.430/2022, parte promulgada no DOU de 22/12/2022; consultada em 28/10/2026
Se eu bater o carro em São Paulo, quem atende?
Quem atende é a seguradora, nos limites da apólice: o guincho e o socorro vêm da assistência 24 horas, se ela estiver contratada, e o conserto é feito em oficina de livre escolha ou da rede referenciada, conforme o contrato. A seguradora mantém no site dela a lista de oficinas da rede por plano (Circular SUSEP 639/2021, art. 12, § 2º). Você avisa o sinistro pelo site da MR2, a qualquer hora, e fazemos o acompanhamento diretamente com a seguradora até o conserto ou o pagamento. Veja o passo a passo do sinistro.
Fonte: Diário Oficial da União
Diário Oficial da União: Circular SUSEP 639/2021, do seguro de automóvel, art. 12, § 2º, DOU de 13/08/2021
Preciso ir ao Espírito Santo para contratar?
Não: a cotação, a proposta, a assinatura e a vistoria, quando exigida, são feitas a distância, de onde você estiver. A Resolução CNSP 408/2021, em vigor desde 01/10/2021, permite preencher e formalizar a proposta de seguro por meio remoto seguro, autenticado e com prova de autoria (art. 5º), e os documentos do contrato podem chegar por meio eletrônico, com opção de baixar ou imprimir (art. 4º). A vistoria, quando a seguradora exige, é feita por ela ou por empresa indicada por ela, muitas vezes pelo celular.
Fonte: SUSEP
SUSEP: Resolução CNSP 408/2021, meios remotos nas operações de seguro, em vigor desde 01/10/2021
Contratei a distância: posso cancelar o seguro pelo mesmo canal?
Pode: quem contratou por meio remoto pode pedir o encerramento do contrato pelo mesmo meio usado na contratação, sem perder os outros canais (Resolução CNSP 408/2021, art. 8º, § 1º, em vigor desde 01/10/2021). Se esse meio deixar de existir, precisa haver outro meio remoto equivalente (§ 2º). O pedido vai à seguradora, e a devolução da parte do prêmio que couber segue as condições gerais. Se preferir, a MR2 encaminha o pedido.
Fonte: SUSEP
SUSEP: Resolução CNSP 408/2021, meios remotos nas operações de seguro, art. 8º, em vigor desde 01/10/2021
A MR2 tem escritório em São Paulo, no Rio ou em Minas?
Não: a MR2 tem um escritório só, na Serra, no Espírito Santo, e atende quem mora em outros estados a distância, por WhatsApp, telefone e pelo site. Também não há equipe da MR2 em São Paulo, no Rio de Janeiro ou em Minas Gerais. Se você faz questão de atendimento presencial perto de casa, a MR2 não oferece isso fora do Espírito Santo; o que ela oferece é a mesma cotação por escrito e o mesmo acompanhamento no sinistro, feitos da Serra.
Quem mora fora do Espírito Santo consegue plano de saúde pela MR2?
Só se a operadora tiver um produto cuja área de abrangência inclua a sua cidade, porque o plano vale na área geográfica escrita no contrato (Lei 9.656/1998, art. 16, X). Segundo a ANS, essa área pode ser nacional, de grupo de estados, estadual, de grupo de municípios ou municipal. A MR2 confere a área e a rede credenciada perto de você antes de mandar a proposta e, se as operadoras com que trabalha não tiverem produto para a sua cidade, avisa que não dá para contratar por ela.
Fonte: Planalto, ANS
Planalto: Lei 9.656/1998, dos planos de saúde, art. 16, X, texto compilado consultado em 28/10/2026; ANS: O que o seu plano de saúde deve cobrir?, consultado em 28/10/2026
Na renovação, posso trocar a MR2 por um corretor da minha cidade?
Pode, quando a renovação não é automática ou quando traz cobertura ou custo mais favorável: nesses casos, a Lei 15.040/2024 permite que ela seja intermediada por outro corretor, de livre escolha do segurado (art. 40, parágrafo único). A lei está em vigor desde 11/12/2025. Antes de trocar, peça a proposta nova por escrito e compare coberturas, franquia e assistências com as da apólice atual, para não perder proteção na troca.
Fonte: Planalto
Planalto: Lei 15.040/2024, lei do contrato de seguro, art. 40, em vigor desde 11/12/2025
Contratei com corretora do Espírito Santo. Se eu for à Justiça, o processo corre lá?
Não: pela Lei 15.040/2024, a ação de seguro corre no foro do domicílio do segurado ou do beneficiário, e o endereço da corretora não muda isso (art. 131). Se preferir, o segurado ou o beneficiário pode entrar com a ação em qualquer domicílio da seguradora ou de agente dela. A regra vale desde 11/12/2025, quando a lei entrou em vigor. Quem mora em Belo Horizonte, por exemplo, entra com a ação em Belo Horizonte, mesmo tendo contratado com a MR2, na Serra. Veja o que mudou com a nova lei do seguro.
Fonte: Planalto
Planalto: Lei 15.040/2024, lei do contrato de seguro, art. 131, em vigor desde 11/12/2025
Fontes
(13)
- Planalto: Lei 4.594/1964, do corretor de seguros, arts. 2º e 7º. redação da Lei 14.430/2022, em vigor desde 04/08/2022; consultada em 28/10/2026.
- Diário Oficial da União: Resolução CNSP 493, de 17/07/2026, arts. 5º e 70. DOU de 21/07/2026, edição 135-A, seção 1, extra A; em vigor 180 dias após a publicação.
- SUSEP: Resolução do CNSP dispõe sobre atuação de corretores de seguros e entidades autorreguladoras. 22/07/2026.
- SUSEP: Resolução CNSP 408/2021, meios remotos nas operações de seguro, arts. 4º, 5º, 8º, 9º e 14. de 30/06/2021, em vigor desde 01/10/2021.
- Planalto: Lei 15.040/2024, lei do contrato de seguro, arts. 39, 40, 49, 55 e 131. Lei de 09/12/2024, DOU de 10/12/2024; em vigor desde 11/12/2025.
- SUSEP: nota 'Susep esclarece pontos sobre a nova lei do contrato de seguros e prepara regulamentação complementar'. 03/07/2025.
- Planalto: Lei 11.795/2008, do sistema de consórcios, arts. 6º, 7º, 14, 22 e 49. Lei de 08/10/2008, DOU de 09/10/2008; em vigor desde fevereiro de 2009.
- Planalto: Lei 9.656/1998, dos planos de saúde, art. 16, X. texto compilado consultado em 28/10/2026.
- ANS: O que o seu plano de saúde deve cobrir?. consultado em 28/10/2026.
- SUSEP: seguro de automóveis. consultado em 28/10/2026.
- Diário Oficial da União: Circular SUSEP 639/2021, do seguro de automóvel, art. 12, § 2º. DOU de 13/08/2021.
- Planalto: Decreto-Lei 73/1966, art. 124, comissão de corretagem. redação da Lei 14.430/2022, parte promulgada no DOU de 22/12/2022; consultada em 28/10/2026.
- gov.br: consultar corretores na SUSEP. serviço gratuito, consultado em 28/10/2026.
Dados consultados nas fontes acima em 28 de outubro de 2026. Os dados de órgãos públicos seguem a licença de cada base, como a ODbL do Banco Central e a CC BY da SUSEP; recortes, somas e contas são da MR2. Números de associações, empresas e da imprensa entram como citação, com a fonte, sem reproduzir as publicações (Lei 9.610/1998, art. 46, III).
