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Dados · Consórcio

Consórcio em números: o mercado em 2026, por segmento e no Espírito Santo

O consórcio chegou a 13,55 milhões de participantes ativos em agosto de 2026, 12,1% a mais que em agosto de 2025, segundo estimativa da ABAC. De janeiro a agosto de 2026 foram vendidas 3,82 milhões de cotas e comercializados R$ 389,59 bilhões em créditos, pela mesma fonte. O Banco Central registrava 13,38 milhões de cotas ativas em junho de 2026, 298,41 mil delas no Espírito Santo. Abaixo estão os números por segmento e o que a Resolução BCB 285/2023 garante a quem entra em grupos formados desde julho de 2024.

Resposta curta

O consórcio cresceu em 2026: eram 13,55 milhões de participantes ativos em agosto de 2026 e 3,82 milhões de cotas vendidas de janeiro a agosto, segundo a ABAC. Veículos leves reuniam 5,63 milhões de participantes em agosto de 2026, e imóveis venderam 1,14 milhão de cotas de janeiro a agosto, 39,9% a mais que no mesmo período de 2025, pela mesma fonte. No Espírito Santo havia 298,41 mil cotas ativas em junho de 2026, segundo o Banco Central.

Brasil

O consórcio no Brasil em 2026

O Sistema de Consórcios chegou a 13,55 milhões de participantes ativos em agosto de 2026, recorde histórico, segundo a ABAC. É uma estimativa feita com dados da maioria das associadas, e não um censo. De janeiro a agosto de 2026, as vendas de cotas, os créditos comercializados e os créditos liberados aos contemplados cresceram sobre o mesmo período de 2025, pela mesma fonte.

O Banco Central conta outra coisa: cotas, e não pessoas. Em junho de 2026 eram 13,38 milhões de cotas ativas, 3,20 milhões delas de imóveis, e 131 administradoras autorizadas e ativas, 124 com grupos e cotas ativas, segundo o Panorama de Consórcios do BC. Em dezembro de 2025 eram 12,82 milhões de cotas, 132 administradoras autorizadas e 125 com grupos ativos, pela mesma fonte.

Segmentos

Por segmento: cotas ativas, taxa e prazo

Em junho de 2026, o Banco Central contava 5,56 milhões de cotas ativas de automóveis, 3,30 milhões de motocicletas, 3,20 milhões de imóveis e 936,70 mil de veículos pesados, segundo o Panorama de Consórcios. A tabela traz também a taxa média de administração e o prazo médio dos grupos formados nos 12 meses até junho de 2026, pela mesma fonte.

O consórcio de imóveis vendeu 1,14 milhão de cotas de janeiro a agosto de 2026, 39,9% a mais que no mesmo período de 2025, e comercializou R$ 231,90 bilhões em créditos, alta de 36,3% sobre os R$ 170,09 bilhões de um ano antes, segundo a ABAC. No mesmo período, 3.235 consorciados de imóveis usaram o FGTS no consórcio, somando R$ 297,41 milhões, segundo dados do Gepas/Caixa divulgados pela ABAC.

SegmentoCotas ativas em junho de 2026Taxa média de administração dos grupos novosPrazo médio dos grupos novos
Automóveis5.558,34 mil15,16%90 meses
Motocicletas3.301,54 mil21,07%64 meses
Imóveis3.202,55 mil21,19%217 meses
Veículos pesados936,70 mil12,4%sem dado na mesma janela
Outros bens móveis duráveis238,32 mil23,16%61 meses
Serviços139,00 mil14,08%40 meses
Total13.376,26 mil18,97%167 meses

Fonte: Banco Central do Brasil, Panorama de Consórcios, dados abertos sob licença ODbL, data-base de junho de 2026: cotas ativas (métricas 10 a 16) e taxa média de administração e prazo médio dos grupos formados nos 12 meses até junho de 2026 (métricas 78 a 84 e 92 a 98). O prazo de veículos pesados fica de fora porque a métrica 94 usa outra janela, a dos grupos formados no ano.

Banco Central

Grupos novos: crédito médio e contemplação

O Banco Central publica o valor médio dos créditos dos grupos formados nos 12 meses até junho de 2026: R$ 103,42 mil no total e R$ 192,95 mil em imóveis, segundo o Panorama de Consórcios do BC.

Nesses grupos, a taxa média de administração foi de 18,97% no total e de 21,19% em imóveis, e o prazo médio foi de 167 meses no total e de 217 meses em imóveis, pela mesma fonte. A taxa se dilui no prazo inteiro, por isso a comparação justa entre grupos é a taxa total, e não a parcela.

Nos 12 meses até junho de 2026, 1,86 milhão de cotas foram contempladas: 1,48 milhão por lance, cerca de 80%, e 374,42 mil por sorteio, segundo o Banco Central. Por isso o histórico de lances vencedores do grupo pesa na escolha.

SegmentoValor médio do crédito
Veículos pesadosR$ 363,04 mil
ImóveisR$ 192,95 mil
AutomóveisR$ 75,95 mil
MotocicletasR$ 20,72 mil
ServiçosR$ 15,90 mil
TotalR$ 103,42 mil

Fonte: Banco Central do Brasil, Panorama de Consórcios (Dados Abertos), data-base de junho de 2026. Grupos formados nos 12 meses até junho de 2026. A taxa média de administração e o prazo médio do total e de imóveis estão no texto acima.

Espírito Santo

Espírito Santo e Sudeste

O Espírito Santo tinha 298,41 mil cotas ativas de consórcio em junho de 2026, contra 283,64 mil em dezembro de 2025, segundo o Banco Central. Isso dá cerca de 2,2% das cotas ativas do país, conta feita sobre os dados do BC.

Somados, os quatro estados do Sudeste tinham cerca de 5,14 milhões de cotas ativas em junho de 2026, ou 38,4% do total nacional. A soma e o percentual são conta feita sobre os dados do Banco Central, que não publica o total da região.

Os números do Banco Central usados nesta página são por estado, por isso não há aqui dados separados de Vitória, Serra, Vila Velha ou Cariacica. A MR2 é corretora, fica na Serra, a poucos minutos de Vitória, e compara grupos de Embracon, Porto, Rodobens, Servopa, HS Consórcios, BB, Itaú, Sicoob e CNP Consórcio.

LocalCotas ativas em junho de 2026
São Paulo2.965,90 mil
Minas Gerais1.355,99 mil
Rio de Janeiro518,30 mil
Espírito Santo298,41 mil
Sudeste (soma)5.138,60 mil
Brasil13.376,26 mil

Fonte: Banco Central do Brasil, Panorama de Consórcios (Dados Abertos), cotas ativas por estado, data-base de junho de 2026. A linha do Sudeste é soma feita sobre os dados do BC, que não publica o total regional. O BC conta cotas, não pessoas.

Resolução BCB 285/2023

O que a norma do Banco Central diz ao consorciado

A norma do Banco Central sobre grupos de consórcio é a Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023, e não de 2022. Ela está em vigor desde 1º de julho de 2024, data definida pela Resolução BCB nº 362/2023, que adiou o início, e não foi revogada. Vale para grupos formados a partir dessa data; os mais antigos seguem as regras anteriores, salvo os artigos listados no art. 57.

A base continua sendo a Lei 11.795/2008. Por ela, o crédito do contemplado equivale ao valor do bem ou serviço do contrato na data da assembleia de contemplação (art. 24), e a pretensão do consorciado ou do excluído contra o grupo ou a administradora prescreve em 5 anos, contados da última assembleia de contemplação (arts. 31 e 32).

PontoO que a Resolução BCB 285/2023 dizArtigo
Liberação do créditoA administradora põe o crédito à disposição do contemplado até o terceiro dia útil após a homologação da contemplação.Art. 16
Crédito ainda não usadoFica aplicado e recebe rendimentos líquidos desde que é posto à disposição até o uso efetivo.Art. 17
Exclusão do grupoOcorre na saída a pedido comprovável, com três vencimentos sem pagamento ou com inadimplência na última assembleia. É proibido excluir o contemplado que já usou o crédito.Art. 32
Devolução ao excluídoO crédito parcial só sai quando a cota excluída é contemplada.Art. 11
Taxa após a exclusãoA administradora não pode mais cobrar taxa de administração.Art. 21
Multa por exclusãoSó se o contrato prever e só na saída a pedido ou por falta de pagamento. Em percentual, incide só sobre o valor a devolver; em valor fixo, fica abaixo dele; se for da administradora, não passa da taxa de administração que restava. É cobrada na contemplação do excluído.Art. 32-A
ContratoTraz, entre outros itens obrigatórios, direitos e deveres, o critério de reajuste, a taxa de administração, o fundo de reserva, o seguro e demais cobranças, a prestação inicial, as regras de sorteio e lance e os prazos de liberação do crédito. O contrato padrão fica no site da administradora até o encerramento do grupo.Art. 2º
CadastroMesmo excluído, o consorciado mantém atualizados endereço, telefone e conta ou chave Pix.Arts. 2º, XVII, e 51

Fonte: Banco Central do Brasil, Resolução BCB nº 285/2023, texto consolidado vigente em 6 de outubro de 2026, para grupos formados desde 1º de julho de 2024; Lei 11.795/2008, arts. 24, 31 e 32, no site do Planalto.

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Perguntas

As dúvidas sobre estes números

Mais respostas na central de dúvidas.

Quantos participantes ativos o consórcio tinha em agosto de 2026?

O consórcio tinha 13,55 milhões de participantes ativos em agosto de 2026, recorde histórico, segundo estimativa da ABAC feita com dados da maioria das associadas. Em agosto de 2025 eram 12,09 milhões, alta de 12,1%, pela mesma fonte.

Fonte: ABAC, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios: matéria de setembro de 2026 (dados de agosto de 2026), agosto de 2026 e janeiro a agosto de 2026, comparados ao mesmo período de 2025

Por que a ABAC e o Banco Central dão números diferentes?

Porque medem coisas diferentes em datas diferentes: a ABAC estima participantes ativos, 13,55 milhões em agosto de 2026, e o Banco Central conta cotas ativas, 13,38 milhões em junho de 2026. Da mesma forma, o tíquete médio da ABAC é o valor da cota vendida no mês, e o valor médio do BC é o crédito dos grupos formados em 12 meses.

Fonte: ABAC, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios: matéria de setembro de 2026 (dados de agosto de 2026), agosto de 2026 e janeiro a agosto de 2026, comparados ao mesmo período de 2025; Banco Central do Brasil: Panorama de Consórcios, Dados Abertos (API Olinda) (dados abertos, licença ODbL), junho de 2026 (data-base 202606), com comparação a dezembro de 2025

Que parte das contemplações de consórcio sai por lance?

Cerca de 80%: nos 12 meses até junho de 2026, 1,48 milhão dos 1,86 milhão de cotas contempladas saíram por lance, e 374,42 mil por sorteio, segundo o Banco Central.

Fonte: Banco Central do Brasil: Panorama de Consórcios, Dados Abertos (API Olinda) (dados abertos, licença ODbL), junho de 2026 (data-base 202606), com comparação a dezembro de 2025

Qual a taxa média de administração dos grupos de imóveis?

Foi de 21,19% nos grupos de imóveis formados nos 12 meses até junho de 2026, com prazo médio de 217 meses, segundo o Banco Central. No total dos segmentos, a taxa média foi de 18,97% e o prazo médio de 167 meses, pela mesma fonte.

Fonte: Banco Central do Brasil: Panorama de Consórcios, Dados Abertos (API Olinda) (dados abertos, licença ODbL), junho de 2026 (data-base 202606), com comparação a dezembro de 2025

Quantas cotas de consórcio havia no Espírito Santo em junho de 2026?

Havia 298,41 mil cotas ativas no Espírito Santo em junho de 2026, segundo o Banco Central, contra 283,64 mil em dezembro de 2025. É cerca de 2,2% do total do país, conta feita sobre os dados do BC.

Fonte: Banco Central do Brasil: Panorama de Consórcios, Dados Abertos (API Olinda) (dados abertos, licença ODbL), junho de 2026 (data-base 202606), com comparação a dezembro de 2025

A Resolução BCB 285 é de 2022?

Não: a Resolução BCB nº 285 é de 19 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 20 de janeiro de 2023, segundo o texto consolidado do Banco Central. Está em vigor desde 1º de julho de 2024, data definida pela Resolução BCB nº 362/2023, e vale para grupos formados a partir daí.

Fonte: Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 285/2023 (texto consolidado), vigente em 6 de outubro de 2026

O que a Resolução BCB 285/2023 garante a quem é contemplado?

Que o crédito fique à disposição até o terceiro dia útil após a homologação da contemplação (art. 16) e que, enquanto não é usado, fique aplicado e renda até o uso efetivo (art. 17). Vale nos grupos formados desde julho de 2024, pelo texto consolidado do Banco Central.

Fonte: Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 285/2023 (texto consolidado), vigente em 6 de outubro de 2026

Fontes

  1. ABAC, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios: matéria de setembro de 2026 (dados de agosto de 2026), com dados do Gepas/Caixa sobre o FGTS. agosto de 2026 e janeiro a agosto de 2026, comparados ao mesmo período de 2025.
  2. Banco Central do Brasil: Panorama de Consórcios, Dados Abertos (API Olinda) (dados abertos, licença ODbL). junho de 2026 (data-base 202606), com comparação a dezembro de 2025.
  3. Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 285/2023 (texto consolidado). vigente em 6 de outubro de 2026.
  4. Planalto: Lei nº 11.795/2008, que rege o Sistema de Consórcios. vigente em 6 de outubro de 2026.

Dados consultados nas fontes acima em 6 de outubro de 2026. Os dados de órgãos públicos seguem a licença de cada base, como a ODbL do Banco Central e a CC BY da SUSEP; recortes, somas e contas são da MR2. Números de associações, empresas e da imprensa entram como citação, com a fonte, sem reproduzir as publicações (Lei 9.610/1998, art. 46, III).

Com quem a MR2 trabalha

A MR2 é corretora independente, registrada na SUSEP sob o número 202035701, e não tem exclusividade com nenhuma companhia. Estas são as seguradoras com que mantém credenciamento para intermediar, informadas conforme o art. 4º da Resolução CNSP 382/2020; as operadoras de planos de saúde com que trabalha, reguladas pela ANS; e as administradoras de consórcio com que trabalha, autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central. A MR2 não é administradora de consórcio.

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