ES tem 23,1 mil registros de abertura de empresa na Junta até setembro de 2026: o que a lei diz sobre seguro contra incêndio
A Junta Comercial do ES registrou 23.100 aberturas de empresa até setembro de 2026, 10,9% acima do mesmo período de 2025 (conta da MR2 a partir dos dados da Jucees). A lei manda a pessoa jurídica segurar os bens contra incêndio a partir de um valor mínimo.
Categoria: Empresarial · Por Alexandre da Silveira · Publicado em 2026-10-20

A pessoa jurídica é obrigada por lei a segurar contra incêndio os seus bens, móveis e imóveis, quando eles chegam a um valor mínimo. A regra está no Decreto-Lei 73, de 1966, que organiza o mercado de seguros no país, e no decreto que o regulamenta, que manda fazer esse seguro pelo valor de reposição dos bens, isto é, o que custaria repor cada um (Decreto 61.867, de 1967). As duas normas seguem em vigor no texto do Planalto, conferido em 20 de outubro de 2026.
O detalhe está no valor mínimo, fixado em 1980 num índice da época, o maior valor de referência (MVR), extinto em 1991 e convertido para cruzeiros naquele ano. As normas consultadas não trazem esse piso em reais, então não dá para dizer a partir de que valor a obrigação começa, nem que toda empresa está obrigada; a dúvida de cada caso é para o contador ou o advogado.
No Espírito Santo, a Junta Comercial do Estado (Jucees) registrou 23.100 constituições de empresas (registros de abertura) de janeiro a setembro de 2026, 10,9% a mais que nos mesmos meses de 2025, pela conta da MR2 a partir dos dados mensais da Jucees (2026 atualizado em 15 de outubro de 2026). Cerca de 9 em cada 10 desses registros (20.913) foram de sociedades limitadas, que são pessoas jurídicas.
O que diz a lei sobre seguro contra incêndio na empresa
Para a empresa em geral, a lei de seguros torna obrigatórios o seguro de incêndio e o de transporte dos bens da pessoa jurídica, a partir de valores mínimos fixados em decreto (Decreto-Lei 73/1966, art. 20); a União fica de fora dessa obrigação desde uma mudança na lei feita em 2001. Os outros seguros obrigatórios do mesmo artigo dependem da atividade, como o do construtor de imóveis em zona urbana, o dos condomínios e o do transportador pela carga que leva. E a própria lei avisa que essa lista não é a única: outras leis podem prever outros seguros obrigatórios.
O Decreto 61.867, de dezembro de 1967, detalha a regra no art. 18: as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, devem segurar contra incêndio os móveis e imóveis que têm no país quando, num mesmo terreno ou em terrenos vizinhos, sozinhos ou somados, eles chegam ao valor mínimo. O seguro é feito pelo valor de reposição, isto é, o que custaria repor cada bem.
Esse valor mínimo foi atualizado pelo Decreto 85.266, de 1980, para 200 vezes o maior valor de referência (MVR). O MVR foi extinto em 1º de fevereiro de 1991 pela Lei 8.177, e a Lei 8.178, de 1º de março de 1991, mandou converter para cruzeiros os valores da legislação expressos em MVR, por valores que variam por região. Nenhuma das normas consultadas traz esse piso em reais, e esta matéria não faz a conversão.
A quem a regra se aplica, e o que fica em aberto
Pelo Código Civil, a sociedade, como a limitada, passa a ser pessoa jurídica quando o contrato social é registrado, e por isso entra na regra do decreto.
O caso do MEI e do empresário individual não é claro. Pela Lei Complementar 123/2006, o MEI é, em regra, empresário individual, e a lei de seguros fala em pessoa jurídica. Já o mesmo Decreto-Lei 73, ao tratar de crédito em instituição financeira pública, cita as firmas individuais ao lado das pessoas jurídicas. Esta matéria não afirma que o MEI esteja obrigado nem dispensado: a resposta de cada caso é do contador ou do advogado.
O plano de regulação da SUSEP para 2026 tem entre as prioridades um estudo sobre os seguros obrigatórios existentes e sua efetividade, a ser levado ao Conselho Diretor da SUSEP; até 20 de outubro de 2026, esta matéria não localizou o resultado.
O que a lei prevê para quem não contrata
O Decreto-Lei 73 prevê duas consequências para quem não contrata um seguro obrigatório, além de outras punições previstas em lei.
A multa (art. 112), com os valores definidos em 2007: o dobro do prêmio (o valor pago pelo seguro), quando a lei define o valor dele, ou, nos demais casos, o que for maior entre 10% da importância segurável (o valor dos bens que deveriam estar no seguro) e R$ 1.000.
E a regra do crédito (art. 22): instituição financeira pública não pode dar crédito a pessoa jurídica ou firma individual que não esteja em dia com os seguros obrigatórios, a não ser que parte do crédito vá para pagar os prêmios atrasados. O mesmo artigo exige comprovar o pagamento dos prêmios dos seguros obrigatórios para participar de concorrência aberta pelo poder público.
As fontes consultadas não trazem número de multas aplicadas, e esta matéria não verificou como a exigência das concorrências é aplicada nas licitações feitas em 2026.
Como o seguro é contratado e renovado na prática
Desde 4 de janeiro de 2021, pela Resolução CNSP 392/2020, esse seguro é contratado dentro de um seguro compreensivo, que o mercado chama de seguro empresarial, ou de modalidades técnicas chamadas riscos nomeados e riscos operacionais, conforme o caso. O transporte de bens da empresa vai pelo seguro de transportes.
No seguro empresarial, o incêndio costuma vir na cobertura básica, junto com explosão e queda de raio. Roubo, danos elétricos, vendaval, responsabilidade civil e lucros cessantes, que cobrem a perda de receita enquanto a empresa fica parada, até o limite contratado, entram se forem contratados, conforme a atividade, o local e as condições gerais de cada seguradora.
Na renovação automática, a Lei 15.040/2024 (art. 53) manda a seguradora avisar até 30 dias antes do fim se não vai renovar ou se vai mudar algo; sem o aviso, o contrato se renova, e o segurado pode recusar o novo contrato até ele começar a valer, avisando a seguradora. A regra vale desde 11 de dezembro de 2025.
A Resolução CNSP 496/2026, publicada em 18 de agosto de 2026, reúne as regras gerais dos seguros de danos, grupo em que a SUSEP coloca os compreensivos, e vale obrigatoriamente para os contratos feitos ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027. Ela define que a renovação automática repete o contrato pelo mesmo prazo e nas mesmas condições; para mudar os termos, a renovação deixa de ser automática.
Antes do preço, vale listar o que a empresa precisaria para voltar a funcionar: máquinas, móveis, estoque e, se o imóvel for próprio, o prédio. Essa lista, pelo valor de reposição, vira o valor segurado, e precisa ser refeita quando a empresa cresce.
Equipe MR2
Ponto comercial alugado: de quem é o seguro do imóvel?
Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 22), quem paga o seguro complementar contra fogo do imóvel alugado é o dono do imóvel (o locador), a não ser que o contrato de aluguel diga outra coisa. No ponto comercial, vale ler essa parte do contrato antes de assinar ou renovar.
Esse seguro protege o prédio; máquinas, móveis e estoque são bens da própria empresa e ficam no seguro dela.
23,1 mil registros de abertura de empresa no ES até setembro
Os totais abaixo, de janeiro a setembro de cada ano, são conta da MR2 a partir dos dados mensais da Jucees: 2026 na atualização de 15 de outubro de 2026 e 2025 no relatório anual atualizado em 23 de janeiro de 2026.
| Janeiro a setembro | 2025 | 2026 | Variação |
|---|---|---|---|
| Constituições (todos os tipos de empresa do relatório) | 20.838 | 23.100 | +10,9% |
| Constituições de sociedades limitadas | 18.504 | 20.913 | +13,0% |
| Extinções (todos os tipos de empresa do relatório) | 14.038 | 17.378 | +23,8% |
| Saldo (constituições menos extinções) | 6.800 | 5.722 |
Março de 2026 teve 3.070 constituições, o maior número mensal da série que a Jucees publica, que começa em 2010, pela conta da MR2 a partir dos relatórios anuais. Até então, o mês mais alto era fevereiro de 2025, com 2.684. Julho de 2026, com 2.714, também passou dessa marca.
Três cuidados na leitura: constituição é o registro de abertura na Junta, não empresa em funcionamento; o número é o dos registros feitos na Junta, não o total de negócios formalizados no estado (a sociedade simples, por exemplo, é registrada no cartório de pessoas jurídicas, e não na Junta, pelo Código Civil); e as extinções cresceram mais que as aberturas, o que reduziu o saldo. No empresário individual, as extinções (9.867) passaram de longe as constituições (1.827) de janeiro a setembro de 2026.
Para quem abriu empresa em 2026: o que fazer
- Liste os bens pelo valor de reposição. Imóvel próprio, máquinas, móveis, computadores e estoque, com o que custaria repor cada um. É o critério do Decreto 61.867 e a base do valor segurado.
- Veja se o imóvel é próprio ou alugado. No alugado, confira no contrato quem paga o seguro contra fogo do prédio; o que é da empresa só fica protegido com seguro próprio.
- Confira se a atividade da apólice é a mesma do CNPJ. Diferença entre o que está na apólice e o que a empresa faz pode virar discussão na hora do sinistro.
- Revise o valor segurado quando o negócio crescer. Estoque maior, máquina nova e reforma mudam o valor em risco; a página de cotação de seguro empresarial, no site da MR2 (mr2seguros.com.br/cotar-seguro-empresarial), explica o que acontece quando o valor segurado fica abaixo do real.
- Anote a data de renovação. Na renovação automática, a seguradora precisa avisar até 30 dias antes do fim se não vai renovar ou se vai mudar algo (Lei 15.040/2024).
- Fale com o contador. Ele, ou o advogado, orienta se a regra de 1966 alcança o seu caso, sobretudo se você é MEI ou empresário individual.
Perguntas frequentes
Seguro contra incêndio é obrigatório para empresa?
Para a pessoa jurídica, sim, quando os bens chegam a um valor mínimo. O Decreto-Lei 73/1966 (art. 20) torna obrigatório o seguro de incêndio dos bens de pessoas jurídicas, e o Decreto 61.867/1967 (art. 18) manda segurar móveis e imóveis pelo valor de reposição. O piso foi fixado em 1980 num índice da época, extinto em 1991, e as normas consultadas não trazem esse valor em reais, então a dúvida de cada caso é para o contador ou o advogado.
Qual a multa para a empresa que não contrata seguro obrigatório?
Pelo Decreto-Lei 73/1966 (art. 112), a multa é o dobro do prêmio (o valor pago pelo seguro) quando a lei fixa o valor do prêmio e, nos demais casos, o que for maior entre 10% do valor dos bens que deveriam estar segurados e R$ 1.000, além de outras punições previstas em lei. A mesma lei ainda proíbe instituição financeira pública de dar crédito a quem não está em dia com os seguros obrigatórios, a não ser que parte do crédito vá para pagar os prêmios atrasados.
MEI é obrigado a ter seguro contra incêndio?
A lei não deixa isso claro. A regra de 1966 fala em pessoa jurídica, e o MEI é, em regra, empresário individual, pela Lei Complementar 123/2006. Confirme com o contador ou o advogado; se quiser proteger o ponto e os equipamentos, o MEI pode contratar seguro empresarial no próprio CNPJ.
Quem paga o seguro contra incêndio do ponto comercial alugado?
Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 22), é o dono do imóvel (o locador), a não ser que o contrato de aluguel diga outra coisa. Esse seguro protege o imóvel; as máquinas, os móveis e o estoque da empresa só ficam protegidos com um seguro próprio.
Conclusão
A regra de 1966 continua na lei, mas o valor mínimo foi fixado num índice extinto em 1991 e não tem atualização em reais nas normas consultadas. A lei também não diz com clareza como fica o MEI. Para quem abriu empresa no Espírito Santo em 2026, a dica vale qualquer que seja a leitura jurídica: listar os bens pelo valor de reposição, conferir quem paga o seguro do prédio alugado e anotar a data de renovação, para rever o valor segurado a tempo.
Fontes
- Dados Estatísticos 2026: registros e arquivamentos por tipo empresarial: constituições e extinções por mês e por tipo de empresa, de janeiro a setembro de 2026, somadas pela MR2 (consulta em 19/10/2026) · Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) · 15 de outubro de 2026
- Dados Estatísticos 2025: constituições e extinções por mês em 2025, base da comparação de janeiro a setembro e do mês mais alto antes de 2026 (consulta em 19/10/2026) · Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) · 23 de janeiro de 2026
- Informações Mercantis: Dados Estatísticos de 2010 a 2026: relatórios anuais de 2010 a 2024, lidos um a um para conferir o maior mês da série (consulta em 19/10/2026) · Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) · 15 de outubro de 2026
- Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, texto compilado: art. 20, frase de abertura (a lista não exclui os seguros obrigatórios de outras leis), alíneas c, g, h e m e parágrafo único, art. 22 e parágrafo único, e art. 112, incisos I e II, multa e outras punições previstas em lei (consulta em 19 e 20/10/2026) · Presidência da República · 21 de novembro de 1966
- Decreto nº 61.867, de 1967: art. 18 e parágrafo único, seguro obrigatório contra incêndio dos bens de pessoas jurídicas pelo valor de reposição (consulta em 19 e 20/10/2026) · Presidência da República · 7 de dezembro de 1967
- Decreto nº 85.266, de 20 de outubro de 1980: art. 2º, inciso II, valor mínimo de 200 vezes o maior valor de referência (consulta em 19/10/2026) · Presidência da República · 20 de outubro de 1980
- Lei nº 8.177, de 1991: art. 3º, inciso III, extinção do maior valor de referência a partir de 1º de fevereiro de 1991 (consulta em 19/10/2026) · Presidência da República · 1 de março de 1991
- Lei nº 8.178, de 1991: art. 21, inciso II, conversão para cruzeiros dos valores da legislação expressos em maior valor de referência, por tabela regional (consulta em 19/10/2026) · Presidência da República · 1 de março de 1991
- Código Civil, Lei nº 10.406, texto compilado: art. 44, inciso II, e art. 985, sociedades como pessoas jurídicas de direito privado, e art. 1.150, registro da sociedade empresária na Junta Comercial e da sociedade simples no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (consulta em 19 e 20/10/2026) · Presidência da República · 10 de janeiro de 2002
- Lei Complementar nº 123, de 2006: art. 18-A, § 1º, definição de microempreendedor individual (consulta em 19/10/2026) · Presidência da República · 14 de dezembro de 2006
- Lei nº 8.245, de 1991, Lei do Inquilinato: art. 22, inciso VIII, seguro complementar contra fogo do imóvel alugado, pago pelo locador quando o contrato não diz outra coisa (consulta em 19 e 20/10/2026) · Presidência da República · 18 de outubro de 1991
- Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024: art. 53, aviso de 30 dias e recusa na renovação automática, e art. 134, vigência um ano depois da publicação no DOU de 10/12/2024 (consulta em 19/10/2026) · Presidência da República · 9 de dezembro de 2024
- Resolução CNSP nº 392, de 30 de outubro de 2020: arts. 3º, 4º e 6º, formato de contratação do seguro obrigatório de incêndio e de transporte de bens de pessoas jurídicas e início de vigência em 4 de janeiro de 2021 (consulta em 19/10/2026), no Diário Oficial da União · Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) · 4 de novembro de 2020
- Resolução CNSP nº 496, de 17 de agosto de 2026: art. 19, caput e § 1º, renovação automática pelo mesmo prazo e nas mesmas condições; arts. 50 e 53, aplicação aos contratos de seguros de danos feitos ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027 e revogação só da CNSP 407/2021 (consulta em 19/10/2026), no Diário Oficial da União · Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) · 18 de agosto de 2026
- Plano de Regulação 2026: primeiro tema das prioridades P1, Seguros Obrigatórios, estudo sobre os seguros obrigatórios existentes e sua efetividade, com entrega prevista ao Conselho Diretor (consulta em 20/10/2026) · Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) · 22 de dezembro de 2025
Veja também a página de Seguro Empresarial da MR2.