Move Brasil: seguro da moto e prestamista podem entrar no financiamento, mas protegem coisas diferentes
Seguro da moto e prestamista podem entrar no financiamento do Move Brasil, pela Lei 15.503, de 14 de setembro de 2026, mas nenhum é obrigatório. Pela SUSEP, o prestamista é seguro de pessoas: quita ou abate a dívida com o banco em eventos como morte ou invalidez, conforme a apólice. Por isso, ele não cobre a moto.
Categoria: Seguro Auto · Por Alexandre da Silveira · Publicado em 2026-10-20

Entregadores e motociclistas de aplicativo, além de motofretistas e mototaxistas com carteira assinada, podem financiar 100% de uma moto 0 km em até 48 meses pelo Move Brasil, se o banco aprovar o crédito. Os juros vão até 0,99% ao mês para homens e 0,91% para mulheres, segundo as perguntas frequentes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), atualizadas em 15 de setembro de 2026. O ministério pede pelo menos 6 meses e 100 corridas ou entregas na mesma plataforma, ou 6 meses de carteira assinada na mesma empresa. A Lei 15.503, sancionada em 14 de setembro de 2026, deu continuidade à linha e escreveu na lei o que uma resolução do comitê gestor do programa já admitia desde 19 de junho de 2026: o seguro da moto e o seguro prestamista podem entrar no mesmo financiamento, quando contratados junto com o veículo.
Os dois seguros protegem coisas diferentes. O da moto cuida do veículo, em casos como roubo, furto e batida, conforme as coberturas contratadas. O prestamista, pela definição da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é seguro de pessoas: quita ou abate a dívida com o banco, conforme a apólice, se acontecer com quem deve um evento coberto, como morte ou invalidez. Ele não cobre a moto. A lei não obriga nenhum dos dois. Regras e números conferidos nas fontes citadas no fim da matéria em 19 e 20 de outubro de 2026.
O que a Lei 15.503 manteve na linha de motos
A linha de motos começou com a Medida Provisória 1.366, de 12 de junho de 2026. Em 14 de setembro de 2026, a Lei 15.503 transformou essa medida provisória em lei.
Para quem compra a moto, a lei manteve duas regras que já valiam:
- Seguro no financiamento, agora escrito na lei. Desde 19 de junho de 2026, uma resolução do comitê gestor da linha (Resolução CGEFROTA nº 3) já admitia incluir no financiamento o seguro da moto e o seguro prestamista, quando contratados junto com o veículo. A medida provisória não falava em seguro; a lei aprovada pelo Congresso passou a dizer isso no próprio texto.
- Fundo garantidor, mantido. O Fundo Garantidor de Operações (FGO) cobre parte das dívidas que não forem pagas, mas quem decide se empresta continua sendo o banco.
Como financiar a moto pelo Move Brasil: requisitos e condições
Pelas perguntas frequentes do MDIC sobre a linha de entregadores e motoapp, o pedido tem três etapas:
- cadastro com a conta gov.br em gov.br/movebrasil;
- resposta sobre a elegibilidade em até 10 dias úteis, pela caixa postal do gov.br e por WhatsApp;
- com a confirmação, pedido do financiamento num banco habilitado, que faz a análise de crédito.
Pela mesma fonte, podem pedir:
- Profissional de aplicativo, de entrega ou de passageiros, com pelo menos 6 meses de cadastro na mesma plataforma, contados até o cadastro no gov.br, e 100 corridas ou entregas nela. Não vale somar plataformas, e a plataforma precisa participar do programa.
- Profissional com carteira assinada: motofretista, mototaxista ou ciclista com pelo menos 6 meses de CLT na mesma empresa.
- Para financiar moto, é preciso ter CNH categoria A.
As condições, pela mesma fonte:
- moto 0 km, com 100% do valor financiado e sem entrada;
- 48 meses de prazo, já contando 2 meses de carência, o período do começo em que ainda não se pagam parcelas;
- juros de até 0,99% ao mês para homens e 0,91% para mulheres; pela Resolução 5.309 do Conselho Monetário Nacional, de 19 de junho de 2026, o banco pode cobrar ainda outros encargos e tarifas, que entram no custo efetivo total (CET);
- uma moto por CPF, só para pessoa física, sem valor máximo definido pelo programa.
O modelo precisa estar na lista de bens financiáveis do MDIC. Pela resolução do comitê gestor, corrigida no Diário Oficial de 25 de junho de 2026, e pela notícia do ministério de 14 de setembro, entram ciclomotores, motonetas e motos flex de até 165 cilindradas produzidos no país, além dos elétricos de até 7.500 W e das bicicletas e autopropelidos elétricos de até 1.000 W, nesses dois casos produzidos no país ou com projeto de produção nacional. Uma resposta do FAQ ainda cita 160 cilindradas, número anterior à correção; vale conferir o modelo na lista antes da compra.
Onde pedir: a lista de instituições habilitadas do MDIC, publicada em 24 de julho de 2026 e sem atualização até 20 de outubro de 2026, tem quatro bancos: Banco do Brasil, Banco Honda, Banco Yamaha e Caixa Econômica Federal.
Ser elegível não é ter o crédito aprovado: pelo FAQ do MDIC, o cadastro no gov.br só confirma os requisitos iniciais, e o banco analisa o histórico e a capacidade de pagamento, inclusive de quem está com o nome negativado.
Cada banco tem também as próprias regras. Na página do programa, a Caixa informa limite de R$ 30 mil por CPF e pede conta no banco.
Seguro da moto e seguro prestamista: cada um protege uma coisa
| Ponto | Seguro da moto | Seguro prestamista |
|---|---|---|
| O que protege | A moto | A dívida do financiamento |
| Eventos | Roubo, furto, batida e incêndio, por exemplo, conforme as coberturas contratadas | Morte e invalidez são as mais oferecidas; pode haver desemprego, perda de renda, incapacidade temporária ou doenças graves |
| Obrigatório pela Lei 15.503? | Não | Não |
| Pode entrar no financiamento? | A lei admite, se contratado junto com a moto | A lei admite, se contratado junto com a moto |
Pela SUSEP, as coberturas do prestamista são de seguro de pessoas, e quem recebe primeiro é sempre o credor, que é o banco, até o que falta pagar da dívida; se sobrar, a diferença vai para o segundo beneficiário indicado ou para o próprio segurado. A SUSEP lembra ainda que o prestamista não é obrigatório e pode ter carência, um período no começo do contrato em que o seguro ainda não cobre (acidente pessoal não tem carência). Também informa que quem quita a dívida antes do prazo deve receber de volta o que pagou adiantado de prêmio, que é o valor do seguro, pelos meses que faltavam.
O FAQ do MDIC lista o prestamista entre o que o programa oferece, sem dizer que é obrigatório. Sobre a escolha da seguradora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 12 de dezembro de 2018, num julgamento da Segunda Seção que orienta os outros tribunais (Tema 972), que nos contratos bancários com consumidores o cliente não pode ser obrigado a contratar o seguro com o banco ou com uma seguradora indicada por ele. A decisão é definitiva: não cabe mais recurso.
A lei admite incluir os seguros nas parcelas, mas não diz que todo banco vai oferecer essa opção: a Caixa, por exemplo, responde na página do programa que não é possível financiar itens junto com a moto, sem dizer se isso vale para o seguro. Pergunte ao banco antes de assinar.
Prestamista e seguro da moto podem aparecer no mesmo contrato, mas um não substitui o outro: um olha para a dívida, o outro para a moto. Quem trabalha com a moto precisa saber, por escrito, o que cada um cobre.
Equipe MR2
Moto de trabalho: o uso precisa constar no seguro
Quem vai usar a moto para entregas, mototáxi ou frete deve dizer isso na cotação do seguro da moto. A Lei 15.040/2024, a lei do contrato de seguro, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, trata disso nos artigos 44 e 45. Quem contrata deve dar as informações que a seguradora pede no questionário para aceitar a proposta e calcular o preço, e contar tudo o que souber de relevante sobre o risco. Isso vale para o uso da moto e para as outras respostas do questionário, como o endereço onde ela fica à noite e quem pilota.
Quem deixa de informar de propósito perde o direito à cobertura (a lei chama de garantia) e continua devendo o prêmio. Quem erra sem intenção tem, em regra, a cobertura reduzida na proporção do prêmio que deixou de ser cobrado. E, se o fato não informado for um tipo de risco que a seguradora normalmente não aceita, a lei prevê o fim do contrato. A página Nova lei do seguro, na central de dúvidas do site da MR2, explica o resto da lei.
Motos e motonetas no Espírito Santo: alta de 8,2% em 12 meses, até setembro de 2026
Pelas planilhas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Espírito Santo tinha 846.234 motocicletas e motonetas com placa em setembro de 2026, contra 782.405 em setembro de 2025: 63.829 a mais, alta de 8,2%. Os automóveis do estado cresceram 4,4% no mesmo período. No Brasil, motos e motonetas subiram 6,5%, e automóveis, 2,6%. As variações e as somas de motocicletas com motonetas, que a Senatran publica em colunas separadas, são conta da MR2.
| Motos e motonetas por local | Set/2025 | Set/2026 | Aumento | Alta |
|---|---|---|---|---|
| Serra | 59.318 | 66.359 | 7.041 | 11,9% |
| Cariacica | 59.232 | 64.901 | 5.669 | 9,6% |
| Vila Velha | 62.727 | 67.142 | 4.415 | 7,0% |
| Vitória | 34.449 | 36.496 | 2.047 | 5,9% |
| Espírito Santo | 782.405 | 846.234 | 63.829 | 8,2% |
Pela mesma conta, a Serra teve o maior aumento em número de motos e motonetas entre os 78 municípios. A matéria sobre a frota da Serra, no site da MR2, traz as maiores frotas do estado.
As planilhas não dizem por que a frota cresceu, e nada nas fontes liga esse aumento ao Move Brasil. Pelos dados da FenSeg com registros da Senatran, divulgados pela CNseg em 2 de julho de 2026, 5,1% das motos do Brasil tinham seguro em dezembro de 2025.
Antes de assinar o financiamento
- Peça o custo efetivo total (CET) com e sem os seguros. A comparação mostra quanto cada seguro pesa no total.
- Leia as condições gerais do seguro da moto e do prestamista. Ali estão as coberturas, as exclusões, a carência e os limites.
- Confira se o uso de trabalho está declarado na proposta do seguro da moto.
- Veja quem recebe o prestamista. O banco recebe primeiro, até o valor da dívida; confira o segundo beneficiário e a carência do seguro.
- Compare o seguro oferecido pelo banco com outras cotações. Pela tese do STJ no Tema 972, que vale para contratos bancários com consumidores, o cliente não pode ser obrigado a contratar o seguro com o banco ou com a seguradora indicada por ele. Pergunte também se o seguro escolhido por você pode entrar nas parcelas.
- Guarde o contrato, a apólice e o certificado do prestamista. Se quitar o financiamento antes, peça de volta o prêmio do prestamista pago adiantado pelos meses que faltavam, como informa a SUSEP.
Perguntas frequentes
Quem pode financiar moto pelo Move Brasil?
Entregadores e motociclistas de aplicativo com pelo menos 6 meses na mesma plataforma e 100 corridas ou entregas nela, e motofretistas, mototaxistas e ciclistas com carteira assinada há pelo menos 6 meses na mesma empresa, segundo as perguntas frequentes do MDIC, atualizadas em 15 de setembro de 2026. Para moto, também é preciso ter CNH categoria A e passar pela análise de crédito do banco.
Quais motos entram no Move Brasil?
Só modelos 0 km da lista de bens financiáveis do MDIC: ciclomotores, motonetas e motos flex de até 165 cilindradas produzidos no país e elétricos de até 7.500 W, produzidos no país ou com projeto de produção nacional, pela notícia do ministério de 14 de setembro de 2026. Uma resposta do FAQ do ministério ainda cita 160 cilindradas, número anterior a uma correção de 25 de junho de 2026; confira o modelo na lista do MDIC antes da compra.
O Move Brasil financia o seguro da moto?
Pode, se o banco oferecer essa opção: a Lei 15.503/2026 admite incluir o seguro da moto e o seguro prestamista no financiamento, quando contratados junto com o veículo, mas não obriga nenhum dos dois. A Caixa, por exemplo, informa na página do programa, consultada em 20 de outubro de 2026, que não financia itens junto com a moto, sem esclarecer se isso vale para o seguro. Pergunte antes e compare o custo total com e sem os seguros.
O seguro prestamista cobre roubo da moto?
Não. Pela SUSEP, o prestamista é seguro de pessoas: ele paga a dívida, ou parte dela, ao banco em eventos ligados a quem deve, como morte e invalidez, conforme a apólice. Roubo, furto e batida da moto entram no seguro da moto, se essas coberturas estiverem contratadas.
Conclusão
A Lei 15.503 manteve a linha de motos do Move Brasil e deixou escrito que o seguro da moto e o prestamista podem entrar no financiamento, mas cabe confirmar com o banco se ele faz isso. Escolher o seguro e as coberturas é decisão de quem compra. Quem não se encaixa no programa tem ainda o consórcio de moto, sem juros, mas com taxa de administração e carta de crédito liberada por sorteio ou lance, sem data marcada.
Fontes
- Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026: conversão da MP 1.366/2026; art. 3º (garantia do FGO, nova redação do art. 6º-J da Lei 13.999/2020) e art. 4º (art. 8º-A da Lei 14.947/2024, com o § 13, inciso II, que admite financiar o seguro do bem e o seguro prestamista); publicada no DOU em edição extra (consulta em 19/10/2026) · Presidência da República · 14 de setembro de 2026
- Medida Provisória nº 1.366, de 12 de junho de 2026: texto original do art. 8º-A da Lei 14.947/2024, sem menção a seguro na linha de motos (consulta em 19/10/2026) · Presidência da República · 12 de junho de 2026
- Resolução CGEFROTA nº 3, de 19 de junho de 2026: resolução do comitê gestor das linhas de renovação de frota (Casa Civil, FIIS); art. 7º (modelos financiáveis) e art. 8º, inciso I (financiamento do seguro do bem e do seguro prestamista, quando contratados junto com o bem); DOU de 19/06/2026, edição extra B, Seção 1 (consulta em 20/10/2026) · Diário Oficial da União · 19 de junho de 2026
- Retificação da Resolução CGEFROTA nº 3: art. 7º, inciso I, corrigido de 160 para 165 cilindradas; DOU de 25/06/2026, Seção 1, p. 1 (consulta em 20/10/2026) · Diário Oficial da União · 25 de junho de 2026
- Resolução CMN nº 5.309, de 19 de junho de 2026: art. 3º (encargos, prazo e carência da linha de motos) e art. 5º (outros encargos e comissões que o banco pode cobrar além dos juros); DOU extra de 22/06/2026, Seção 1, p. 52; norma em vigor, alterada pela Resolução CMN 5.313/2026 (consulta em 20/10/2026) · Banco Central do Brasil · 19 de junho de 2026
- Perguntas Frequentes (FAQ), Entregadores e motoapp: requisitos, juros, prazo, carência, modelos, etapas do cadastro, canais de resposta, fundo garantidor que cobre parte da inadimplência e análise de crédito pelo banco; página publicada em 12/06/2026 e atualizada em 15/09/2026 (consulta em 19/10/2026) · MDIC · 15 de setembro de 2026
- Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores: sanção como continuidade do programa e modelos financiáveis da linha de entregadores, com 165 cilindradas, 7.500 W e 1.000 W (consulta em 19/10/2026) · MDIC · 14 de setembro de 2026
- Instituições Financeiras Habilitadas, Entregadores e motoapp: lista dos quatro bancos habilitados (consulta em 19/10/2026) · MDIC · 24 de julho de 2026
- Programa Move Brasil: limite por CPF, exigência de conta e resposta sobre financiar itens junto com a moto (consulta em 19/10/2026 e de novo em 20/10/2026) · Caixa Econômica Federal · 20 de outubro de 2026
- Seguro Prestamista: objetivo, coberturas mais oferecidas, beneficiário, não obrigatoriedade, carência, vigência e devolução do prêmio na quitação antecipada; página modificada em 19/12/2022 (consulta em 19/10/2026) · SUSEP · 19 de dezembro de 2022
- Tema Repetitivo 972: tese 2, sobre a contratação de seguro nos contratos bancários; REsp 1.639.320/SP e REsp 1.639.259/SP, julgados pela Segunda Seção em 12/12/2018, acórdão publicado em 17/12/2018, trânsito em julgado em 20/02/2019; delimitação: contratos bancários a partir de 30/04/2008, em relações de consumo (consulta em 20/10/2026) · Superior Tribunal de Justiça (STJ) · 12 de dezembro de 2018
- Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024: art. 44, §§ 1º a 3º, dever de informar no questionário da seguradora e consequências de não informar, e art. 45, dever de informar tudo o que for relevante sobre o risco (consulta em 20/10/2026) · Presidência da República · 9 de dezembro de 2024
- Frota por UF e Tipo de Veículo, setembro de 2026: motocicletas, motonetas e automóveis do Espírito Santo e do Brasil; planilha publicada na página Frota de Veículos 2026, atualizada em 09/10/2026 (consulta em 19/10/2026) · Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) · setembro de 2026
- Frota por Município e Tipo, setembro de 2026: motocicletas, motonetas e automóveis dos 78 municípios do Espírito Santo (consulta em 19/10/2026) · Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) · setembro de 2026
- Frota por UF e Tipo de Veículo, setembro de 2025: base de comparação do estado e do Brasil (consulta em 19/10/2026) · Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) · setembro de 2025
- Frota por Município e Tipo, setembro de 2025: base de comparação dos municípios (consulta em 19/10/2026) · Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) · setembro de 2025
- Mercado aquecido de veículos impulsiona crescimento do seguro automóvel em 2026: dados da FenSeg com registros da Senatran sobre a frota de motos segurada em dezembro de 2025 (consulta em 19/10/2026) · CNseg · 2 de julho de 2026
Veja também a página de Seguro Auto da MR2.