Mamografia digital pelo plano de saúde não tem mais limite de idade: o que mudou em 1º de outubro e o que entra no Rol da ANS em 3 de novembro

Desde 1º de outubro de 2026, a mamografia digital tem cobertura obrigatória em qualquer idade nos planos de saúde que seguem o Rol e incluem consultas e exames, para mulheres e homens, com pedido médico, pela Resolução Normativa 679 da ANS. Até 30 de setembro, a obrigação da versão digital valia só para mulheres de 40 a 69 anos.

Categoria: Vida e Saúde · Por · Publicado em 2026-10-20

Pedestal cromado de fila com o cordão de veludo azul solto e o gancho caído no chão, ao lado da porta aberta de uma sala com aparelho de mamografia, e um pequeno laço rosa amarrado no alto do pedestal, representando o fim dos limites de idade e de sexo na cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde.

A mamografia digital passou a ter cobertura obrigatória em qualquer idade, para mulheres e homens, com pedido médico, nos planos de saúde que seguem o Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e incluem consultas e exames. A regra vale desde 1º de outubro de 2026 para o exame de rotina (rastreamento), o diagnóstico e o acompanhamento do tratamento do câncer de mama, segundo a ANS.

Até 30 de setembro de 2026, a cobertura obrigatória da versão digital do exame valia só para mulheres de 40 a 69 anos. A mamografia convencional já tinha cobertura obrigatória sem limite de idade, e continua tendo.

A mudança veio da Resolução Normativa (RN) 679 da ANS e vale para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), com cobertura ambulatorial (sozinha ou junto com a hospitalar) ou no plano referência, o completo previsto na lei. No plano só hospitalar, o exame entra quando é feito durante uma internação, e o só odontológico fica de fora. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista de cobertura obrigatória, ganhou outras novidades em 1º de outubro e terá mais duas a partir de 3 de novembro de 2026.

O que mudou em 1º de outubro

A Diretoria Colegiada da ANS aprovou a mudança em 3 de setembro de 2026. A RN 679 é de 10 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro e entrou em vigor em 1º de outubro.

A resolução tirou do Rol a Diretriz de Utilização 52 (DUT 52), a regra que limitava a cobertura obrigatória da mamografia digital a mulheres de 40 a 69 anos. Diretriz de utilização é a lista de condições que o paciente precisa cumprir para o plano ser obrigado a cobrir um procedimento. Sem ela, segundo a ANS, quem decide se o exame é necessário é o médico, caso a caso.

Num texto sobre o Outubro Rosa, de 13 de outubro de 2026, a ANS lembrou que a digital já estava no Rol e que caíram os limites de idade e de gênero. A convencional e a digital são exames de raio X das mamas, e a diferença está em onde a imagem é registrada: na convencional, em filme; na digital, num detector eletrônico ou numa placa de imagem, como descreve material técnico do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Qual delas usar é decisão do médico.

Para quem vale a cobertura

Três condições definem quem entra na regra:

  • Plano novo ou adaptado. O Rol vale para os planos contratados a partir de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os antigos que foram adaptados à Lei 9.656/1998. Plano antigo que não foi adaptado fica fora do Rol, segundo a ANS.
  • Tipo de cobertura, a segmentação. Pela Lei 9.656/1998 e pela RN 465/2021, o plano ambulatorial cobre consultas e exames sem internação; o hospitalar, a internação, com ou sem parto (obstetrícia); e o referência, o plano completo previsto na lei, junta as duas partes e o parto, com internação em enfermaria. A RN 679 põe a mamografia digital nos três. Mas o plano só hospitalar, pelo art. 19 da RN 465/2021, deixa de fora os exames feitos fora da internação: nele, a mamografia entra quando é feita durante uma internação. Plano só odontológico não inclui o exame.
  • Pedido médico. Segundo a ANS, a cobertura depende da indicação do médico assistente, para mulheres e para homens.

A data do contrato e a segmentação costumam aparecer na carteirinha ou no contrato. Pela Resolução Normativa 509/2022 da ANS, a operadora também precisa mostrar na área do cliente do site, e pode repetir no aplicativo, a data da contratação, a segmentação e se o plano é regulamentado (novo), adaptado ou não regulamentado.

A data do contrato e a segmentação dizem se a nova regra da mamografia digital vale para o seu plano. As duas aparecem na carteirinha ou na área do cliente da operadora. Numa negativa, elas e o pedido médico dão base à revisão.

Equipe MR2

O que mais entrou no Rol e o que entra em 3 de novembro

Desde 1º de outubro de 2026, também valem mudanças em cinco tecnologias do Rol, aprovadas pela ANS em 18 de setembro (RN 680/2026): o DIU hormonal para endometriose, a elastografia hepática na colangite biliar primária e três medicamentos, adalimumabe, rituximabe e anfotericina B lipossomal, cada um nos casos da tabela. Mais duas inclusões, aprovadas em outubro, têm cobertura a partir de 3 de novembro.

A partir deO que entrou ou mudouEm que casoNorma
01/10/2026Mamografia digital sem limite de idade ou sexoCom pedido médico: rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mamaRN 679/2026
01/10/2026DIU ou SIU hormonal, com o dispositivo e a colocaçãoEndometriose, quando a paciente tem contraindicação ou não adesão ao anticoncepcional oral combinadoRN 680/2026
01/10/2026Elastografia hepática ultrassônica (exame de imagem do fígado)Colangite biliar primária com suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirroseRN 680/2026
01/10/2026Adalimumabe (medicamento)Crianças a partir de 2 anos e adolescentes com uveíte não infecciosa ativaRN 680/2026
01/10/2026Rituximabe (medicamento)Tratamento de manutenção da vasculite associada ao ANCARN 680/2026
01/10/2026Anfotericina B lipossomal (medicamento)Leishmaniose visceral, o calazarRN 680/2026
03/11/2026Colangioscopia com litotripsia a laser ou eletro-hidráulicaCálculo biliar complexo, depois de falha da CPRE convencionalRN 681/2026
03/11/2026Broncoscopia com criobiópsia transbrônquicaSuspeita de doença pulmonar intersticial com necessidade de biópsia, quando a tomografia de alta resolução é inconclusiva ou tem padrão indeterminado para pneumonia intersticial usualRN 682/2026

Desde 1º de outubro de 2026, o plano de saúde que segue o Rol e tem a parte ambulatorial precisa cobrir o DIU hormonal para tratar endometriose, com pedido médico, quando a paciente tem contraindicação ao anticoncepcional oral combinado ou não aderiu a ele, pela RN 680 da ANS. O dispositivo já estava no Rol; a nova diretriz cobre o uso previsto na bula registrada na Anvisa e também esses casos.

A colangioscopia com litotripsia quebra e retira cálculos biliares grandes ou difíceis de alcançar, quando a CPRE, o procedimento endoscópico tradicional, não resolveu. A broncoscopia com criobiópsia retira amostras de tecido do pulmão.

As duas começam a valer em 3 de novembro de 2026 e, pelos anexos no Diário Oficial, entram nas segmentações hospitalar com e sem obstetrícia e referência. No plano só ambulatorial, ficam fora da cobertura obrigatória.

Os números do Espírito Santo

Em junho de 2026, o Espírito Santo tinha 1.416.787 vínculos a planos de assistência médica, segundo o TabNet da ANS. É o número que a ANS chama de beneficiários: como uma pessoa pode ter mais de um plano, ela pode ser contada mais de uma vez.

Pela mesma fonte, 719.416 desses vínculos eram de mulheres e 697.371, de homens. Entre as mulheres, a divisão por idade ficava assim:

Faixa de idadeVínculos femininos a planos de assistência médica no ES, junho de 2026
Abaixo de 40 anos397.536, sendo 139.938 de 30 a 39 anos
De 40 a 69 anos, a antiga faixa da DUT 52265.287
70 anos ou mais56.593
Total719.416

Os subtotais por faixa são conta da MR2 a partir das faixas etárias do TabNet. Para quem está fora da antiga faixa, o que mudou foi a obrigação de cobrir a versão digital.

Uma ressalva: pela mesma fonte, 32.527 vínculos femininos e 25.369 masculinos no estado eram de planos contratados antes da Lei 9.656/1998, somando todos os tipos de contratação. Esses planos só seguem o Rol se tiverem sido adaptados à lei.

Como contexto, o INCA estima, para 2026, 950 casos novos de câncer de mama feminino no Espírito Santo (taxa bruta de 44,91 por 100 mil mulheres) e 78.610 no Brasil (71,57 por 100 mil).

Se o plano negar a mamografia: o passo a passo

Pela Resolução Normativa 623/2024, a negativa precisa vir em linguagem clara e num formato que dê para imprimir ou baixar, segundo cartilha da ANS de setembro de 2025. O caminho é este:

  1. Guarde a negativa por escrito. A operadora tem que enviá-la com o motivo e o telefone ou o e-mail da ouvidoria; se não chegou, peça.
  2. Confira o tipo de plano. Na carteirinha, no contrato ou na área do cliente da operadora, veja a data de contratação, se o plano foi adaptado à lei e qual é a segmentação: ambulatorial, hospitalar, referência ou só odontológico.
  3. Tenha o pedido médico em mãos. A cobertura sem limite de idade depende da indicação do médico. Guarde uma cópia do pedido, com a data.
  4. Peça a revisão à operadora. A ouvidoria tem até 7 dias úteis para responder, contados do pedido, segundo a ANS.
  5. Sem solução, registre a reclamação na ANS. Pelo Disque ANS (0800 701 9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h, fora feriados nacionais; 0800 021 2105 para pessoas com deficiência auditiva), pelo portal ou no atendimento presencial, informando o protocolo da operadora. Segundo a ANS, a reclamação vai para a operadora, que tem 5 dias úteis para responder quando o assunto é cobertura.
  6. Guarde todos os protocolos. Anote número e data de cada contato e, se o canal não der protocolo, peça.

Perguntas frequentes

Plano de saúde cobre mamografia antes dos 40 anos?

Sim, se o médico pedir e o plano seguir o Rol da ANS e incluir consultas e exames. Desde 1º de outubro de 2026, pela RN 679 da ANS, a mamografia digital tem cobertura obrigatória em qualquer idade nos planos novos ou adaptados à Lei 9.656/1998 com cobertura ambulatorial (sozinha ou junto com a hospitalar) ou referência. A convencional já não tinha limite de idade.

Plano de saúde cobre mamografia depois dos 70 anos?

Sim, se o médico pedir e o plano seguir o Rol da ANS e incluir consultas e exames. Até 30 de setembro de 2026, a cobertura obrigatória da versão digital ia só até os 69 anos; a RN 679 da ANS tirou esse limite a partir de 1º de outubro.

Homem pode fazer mamografia pelo plano de saúde?

Pode, se o médico pedir e o plano seguir o Rol da ANS e incluir consultas e exames. Desde 1º de outubro de 2026, a cobertura da mamografia digital vale também para homens, que são cerca de 1% dos casos de câncer de mama, segundo o Ministério da Saúde, citado pela ANS em 2 de outubro de 2026.

O plano pode negar a mamografia digital?

Não pela idade nem pelo sexo. Desde 1º de outubro de 2026, com pedido médico e plano que segue o Rol da ANS, esses dois motivos deixaram de valer. Carência ainda não cumprida, plano antigo não adaptado, plano só odontológico ou plano só hospitalar, quando o exame é feito fora da internação, ainda podem levar a uma negativa. Em qualquer negativa, a operadora precisa explicar o motivo por escrito (RN 623/2024); se discordar, peça revisão à ouvidoria e, sem solução, reclame na ANS (0800 701 9656).

Conclusão

A RN 679 tirou o limite de idade e de sexo da mamografia digital, mas a cobertura continua dependendo do pedido do médico e do tipo de plano. Vale conferir, na carteirinha, no contrato ou na área do cliente da operadora, se o plano é novo ou adaptado e qual é a segmentação, e guardar o pedido médico e os protocolos. Depois da leva de 1º de outubro, a próxima mudança no Rol começa a valer em 3 de novembro de 2026.

Fontes

  1. ANS aprova mamografia digital sem restrição de idade: decisão na 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2026, em 3/9, e cobertura sem limite de idade a partir de 1º/10, conforme prescrição do médico assistente · ANS · 10 de setembro de 2026
  2. Resolução Normativa ANS nº 679, de 10 de setembro de 2026: exclusão da DUT 52 do Anexo II da RN 465/2021, item do Anexo I com as segmentações ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia e referência, e vigência em 1º de outubro de 2026 (edição 173, seção 1, página 113) · Diário Oficial da União · 14 de setembro de 2026
  3. Mamografia digital passa a ter cobertura sem restrição de idade ou gênero: entrada em vigor em 1º/10, a faixa anterior de 40 a 69 anos, rastreamento, diagnóstico e acompanhamento, e a informação do Ministério da Saúde de que os homens são cerca de 1% dos casos · ANS · 2 de outubro de 2026
  4. Outubro Rosa reforça a importância da prevenção dos cânceres de mama e do colo do útero: a mamografia digital já integrava o Rol e a mudança tirou os limites de idade e de gênero (publicada em 13/10/2026 e atualizada em 15/10/2026, consulta em 19/10/2026) · ANS · 13 de outubro de 2026
  5. Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021: art. 1º (planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados conforme o art. 35 da Lei 9.656/1998), arts. 17, 18 e 19 (plano-referência, plano ambulatorial e plano hospitalar; pelo art. 19, o plano hospitalar não inclui atendimentos ambulatoriais para diagnóstico, fora as exceções do inciso X, que não citam a mamografia), Anexo I (mamografia convencional sem diretriz de utilização) e DUT 52 do Anexo II (mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos) · Diário Oficial da União · 2 de março de 2021
  6. Atualização do Rol de Procedimentos: planilha do Anexo I, versão atualizada até a RN 681/2026, com as linhas da mamografia convencional e da digital, sem diretriz, e do DIU hormonal com a DUT 175 (consulta em 19/10/2026) · ANS · outubro de 2026
  7. O que o seu plano de saúde deve cobrir?: o Rol vale para os planos novos e, entre os antigos, só para os adaptados à Lei 9.656/1998, conforme o tipo de plano (página atualizada em 7/10/2026, consulta em 19/10/2026) · ANS · 7 de outubro de 2026
  8. Resolução Normativa ANS nº 680, de 18 de setembro de 2026: DIU/SIU hormonal com a DUT 175 (anexo na segmentação ambulatorial), adalimumabe (DUT 65.12), rituximabe (DUT 65.17), anfotericina B lipossomal (DUT 158) e elastografia hepática ultrassônica (DUT 119), em vigor em 1º de outubro de 2026 (edição 179, seção 1, página 95) · Diário Oficial da União · 22 de setembro de 2026
  9. ANS aprova atualização de cinco tecnologias no Rol: aprovação em 18/9 e a lista das cinco tecnologias, válidas a partir de 1º/10/2026 · ANS · 22 de setembro de 2026
  10. Planos de saúde passam a cobrir DIU hormonal para tratamento da endometriose: cobertura do dispositivo e dos procedimentos de colocação · ANS · 1 de outubro de 2026
  11. Resolução Normativa ANS nº 681, de 2 de outubro de 2026: colangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica, DUT 176, segmentações hospitalar com e sem obstetrícia e referência, vigência em 3 de novembro de 2026 (edição 189, seção 1, página 244) · Diário Oficial da União · 6 de outubro de 2026
  12. Tratamento para cálculo biliar será coberto pelos planos de saúde: aprovação em 2/10, cálculos grandes ou difíceis de alcançar e cobertura a partir de 3/11 após falha da CPRE · ANS · 7 de outubro de 2026
  13. ANS aprova exame para diagnóstico de doenças pulmonares: broncoscopia com criobiópsia aprovada em 9/10, para retirar amostras de tecido do pulmão, com cobertura a partir de 3/11 · ANS · 13 de outubro de 2026
  14. Resolução Normativa ANS nº 682, de 15 de outubro de 2026: broncoscopia com criobiópsia transbrônquica, DUT 177 (suspeita de doença pulmonar intersticial com necessidade de biópsia pulmonar, quando a tomografia de alta resolução é inconclusiva ou tem padrão indeterminado para pneumonia intersticial usual), segmentações hospitalar com e sem obstetrícia e referência, vigência em 3 de novembro de 2026 (edição 197, seção 1, página 187) · Diário Oficial da União · 19 de outubro de 2026
  15. TabNet: Beneficiários por UFs, Regiões Metropolitanas e Capitais: assistência médica, Espírito Santo, por sexo, faixa etária e época de contratação, base SIB/ANS de agosto de 2026, com as notas técnicas sobre vínculos e planos novos (consulta em 19/10/2026) · ANS · junho de 2026
  16. Estimativa 2026: incidência de câncer no Brasil: Tabela 1 (Brasil) e Tabela 47 (Espírito Santo), mama feminina, com a errata conferida · Instituto Nacional de Câncer (INCA) · 2026
  17. Atualização em mamografia para técnicos em radiologia, 2ª edição: receptor de imagem da mamografia convencional e da digital (p. 61) · Instituto Nacional de Câncer (INCA) · 2019
  18. Relacionamento com o consumidor: cartilha sobre a RN 623/2024, com a negativa por escrito, o contato da ouvidoria, o prazo de 7 dias úteis da ouvidoria e os protocolos · ANS · setembro de 2025
  19. Canais de Atendimento ao Consumidor: Disque ANS, horário, atendimento eletrônico e presencial, número para deficientes auditivos e prazo de 5 dias úteis da operadora na reclamação sobre cobertura (página sem data de publicação; a data é a da consulta) · ANS · 19 de outubro de 2026
  20. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998: art. 10 (plano-referência, com cobertura ambulatorial e hospitalar, partos e internação em enfermaria) e art. 12, incisos I e II (o que entra no plano com atendimento ambulatorial e no plano com internação), texto compilado consultado em 19/10/2026 · Presidência da República · 3 de junho de 1998
  21. Resolução Normativa nº 509, de 30 de março de 2022: art. 2º (informações na área restrita do portal da operadora, que pode usar também aplicativo), art. 7º, incisos XIII, XIV e XVIII (regulamentação do plano, data da contratação e segmentação assistencial) e art. 24 (revogou a RN 389/2015); em vigor desde a publicação (art. 26), sem alteração listada na página da ANS (consulta em 19/10/2026) · ANS · 30 de março de 2022

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