Tem seguro no seu CPF que você não contratou? Veja como consultar de graça no gov.br e por que a SUSEP suspendeu vendas de duas seguradoras

O Consultar Seguros, da SUSEP no gov.br, é gratuito e mostra os seguros em vigor em que você é o segurado, com exceções como plano de saúde. Em 2026, a SUSEP suspendeu a venda de seguros de pessoas da Sudaseg e os seguros novos da Facta, em apurações sobre o consentimento dos clientes.

Categoria: Mercado de Seguros · Por · Publicado em 2026-10-20

Fileira de envelopes brancos numa caixa de madeira sobre a mesa da cozinha, com um único envelope pardo aberto perto da ponta, ao lado de uma caneca azul, de óculos de leitura e de um celular apagado, representando a conferência dos seguros no próprio CPF.

Para saber se existe seguro no seu CPF, use o serviço Consultar Seguros, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), no portal gov.br. A consulta é gratuita, exige conta gov.br nível prata ou ouro e mostra na hora os seguros em vigor em que você aparece como segurado, segundo a página do serviço.

Em 12 de agosto de 2026, a SUSEP suspendeu, por medida cautelar, a venda de seguros de pessoas pela Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas. Segundo o órgão, a fiscalização encontrou casos de contratação sem o consentimento livre, informado e inequívoco dos clientes, e as práticas atingiam em especial pessoas idosas. Em 9 de setembro, a SUSEP suspendeu as novas operações da Facta Seguradora, por indícios de irregularidades na venda, entre elas falhas na prova de que o consumidor concordou com o seguro. As duas medidas são preventivas e não são decisão final.

Quem encontra um seguro que não contratou pode pedir o cancelamento e a devolução do que pagou. O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi pago indevidamente, com correção monetária e juros, salvo engano justificável.

Como consultar os seguros no seu CPF

Busque Consultar Seguros no portal gov.br, clique em Iniciar e entre com o CPF e a senha da conta gov.br. A consulta inclui os seguros feitos por seguradoras brasileiras, no Brasil ou no exterior, segundo a página do serviço.

A conta precisa estar no nível prata ou ouro. Quem está no bronze pode subir de nível pelo aplicativo gov.br, com reconhecimento facial, com a Carteira de Identidade Nacional ou com o login do banco, opção que leva ao nível prata, segundo o roteiro do Governo Digital.

Os dados vêm do Sistema de Registro de Operações (SRO), criado pela Resolução CNSP 383, de 2020, pelo qual as seguradoras enviam à SUSEP as informações dos seguros. A consulta traz só dados gerais. Para ver capital segurado (o valor do seguro), beneficiários, franquia e valores de indenização, o caminho é a apólice ou a seguradora. E a consulta é pessoal: nem com procuração dá para ver os seguros de outra pessoa. Também é só para pessoa física, e empresa não consegue ver os seguros do próprio CNPJ, segundo a SUSEP.

O que a consulta não mostra

Segundo a página do serviço no gov.br, atualizada em 27 de fevereiro de 2026, ficam de fora da consulta:

  • planos de saúde e seguros saúde;
  • previdência privada aberta;
  • títulos de capitalização;
  • alguns seguros de pessoas, como o VGBL, que ainda não estão disponíveis na consulta;
  • seguros fora da vigência, ou seja, vencidos, cancelados ou que ainda não começaram a valer;
  • seguros de empresas do Sandbox Regulatório, o ambiente experimental da SUSEP, com a lista na página do programa;
  • seguros contratados há menos de 7 dias úteis, que podem ainda não aparecer.

Quem é apenas beneficiário de um seguro de vida não vai encontrá-lo ali, e o seguro fiança do aluguel aparece na consulta do dono do imóvel, que é o segurado, e não na do inquilino, segundo a SUSEP.

O que a SUSEP decidiu sobre a Sudaseg e a Facta

Sudaseg, 12 de agosto de 2026. Por decisão unânime do Conselho Diretor, a Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas S.A. ficou proibida, de forma cautelar, de operar e de vender seguros de pessoas, individuais ou coletivos. Segundo a SUSEP, a fiscalização encontrou casos de contratação sem o consentimento livre, informado e inequívoco do consumidor (ou seja, sem uma concordância clara, consciente e por vontade própria), uso irregular de dados pessoais, informação considerada enganosa na venda e inconsistências nas informações passadas ao órgão; as práticas atingiam em especial os idosos.

Pela decisão de 12 de agosto, os contratos da Sudaseg em vigor só podem ser renovados se o segurado pedir de forma expressa. A seguradora teve 10 dias para apresentar dois planos: um para avisar toda a base sobre os seguros feitos em nome de cada um e sobre o direito de cancelar, com devolução em dobro do que foi pago, quando o segurado não reconhecer a venda, nos termos do Código de Defesa do Consumidor; outro para achar beneficiários de apólices em que ainda dá tempo de pedir a indenização, cruzando a base com registros públicos de óbito e de invalidez.

Facta Seguradora, 9 de setembro de 2026. Também por medida cautelar, o Conselho Diretor suspendeu as operações da Facta Seguradora S.A., afastou um diretor e suspendeu o registro de uma corretora de seguros ligada ao caso. Segundo a SUSEP, a fiscalização viu indícios de problemas na venda, como na prova de que o cliente aceitou o seguro, na emissão de apólices fora das regras e na participação de empresas ligadas à seguradora. A fiscalização também viu falhas na gestão e nos controles internos da empresa.

Pela decisão de 9 de setembro, enquanto a medida vigorar, a Facta não pode fazer seguros novos, nem por outros canais ou intermediários. A decisão manteve válidos os contratos firmados de forma regular antes da medida, com a seguradora obrigada a atender, pagar sinistros e cancelar quando o cliente pedir. A SUSEP mandou a Facta devolver em dobro o valor pago em parte das apólices feitas fora das regras (entre elas, as que envolvem menores de idade) e nos casos em que faltar prova válida de que o cliente concordou, além de avisar todos os segurados.

As duas medidas são cautelares: servem para barrar as práticas apontadas enquanto a SUSEP apura o caso em processos que podem terminar em punição, com direito de defesa, e não são decisão final. Segundo a ata de 12 de agosto e a notícia de 9 de setembro, cada uma pode ser reavaliada conforme as empresas se manifestem e os processos avancem. Até 19 de outubro de 2026, a SUSEP não tinha divulgado revisão de nenhuma das duas medidas.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Dois artigos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) ajudam a entender o tema, e o artigo 42 foi citado pela SUSEP na decisão sobre a Sudaseg. O artigo 39 proíbe o fornecedor de prestar serviço sem pedido prévio do consumidor (inciso III) e de se aproveitar da fraqueza ou do desconhecimento do consumidor, por causa da idade, da saúde, do conhecimento ou da condição social dele, para empurrar produto ou serviço (inciso IV). Pelo parágrafo único do mesmo artigo, o serviço prestado sem pedido equivale a amostra grátis, sem obrigação de pagamento.

Já o artigo 42, no parágrafo único, diz que quem foi cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, com correção monetária e juros, salvo engano justificável. Por causa dessa ressalva, a devolução em dobro depende da análise de cada caso.

A queixa é comum. No consumidor.gov.br, mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a cobrança por serviço ou produto não contratado, não reconhecido ou não solicitado foi o problema mais citado no segmento de seguros, capitalização e previdência em 2025, com 22,75% das reclamações, segundo o Boletim Consumidor.gov.br 2025.

Seguro tem que ser uma escolha de quem contrata. Se apareceu um seguro que você não lembra de ter feito, confira primeiro os contratos do cartão e do financiamento e peça a apólice à seguradora.

Equipe MR2

Achei um seguro que não contratei: o passo a passo

Para cancelar um seguro que você não contratou, peça o cancelamento por escrito à seguradora que aparece na consulta, pelo SAC ou pela ouvidoria, e guarde o protocolo.

Segundo a SUSEP, um seguro desconhecido na consulta pode ter explicação: pode ser um cosseguro, quando mais de uma seguradora divide o mesmo risco, ou um seguro contratado junto com outro produto, como o cartão de crédito ou o financiamento da casa. Se não for o caso, o caminho é este:

  1. Confira os seus contratos. Veja se a seguradora da consulta aparece no contrato do cartão ou do financiamento.
  2. Ache a cobrança. Procure o desconto no extrato do banco e na fatura do cartão, e anote datas e valores. Se o desconto está no extrato, mas o seguro não aparece no Consultar Seguros, veja na consulta Entidades Licenciadas pela SUSEP, no gov.br, se a empresa da cobrança é autorizada. Empresas do Sandbox e em regime especial têm consulta à parte, na mesma página.
  3. Fale com a seguradora pelo SAC ou pela ouvidoria. Peça por escrito a prova de que você concordou e o cancelamento. Anote cada protocolo.
  4. Peça a devolução do que foi pago. Cite o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a devolução em dobro do que foi pago indevidamente, salvo engano justificável.
  5. Sem solução, reclame no consumidor.gov.br. É o canal que a SUSEP indica. Informe o problema "Apólice com dados divergentes no sistema de registros da Susep". A empresa tem até 10 dias para responder. Se o problema continuar, a Ouvidoria da SUSEP recebe o caso pelo Fala.BR, a plataforma de ouvidoria do governo federal, com o protocolo e a resposta recebida. Confirmada a contratação sem a sua concordância, a SUSEP recomenda também uma denúncia, para o órgão agir sobre a empresa, como explica a página Fazer uma denúncia, no site da SUSEP. A devolução segue pelos canais acima.
  6. Procure o Procon. No Espírito Santo, o Procon-ES atende pelo telefone 151, de segunda a sexta, das 9h às 17h, e na sede em Vitória, com agendamento prévio pelo site agenda.es.gov.br. Leve documento com foto, CPF, comprovante de residência e os papéis da cobrança.

Como ajudar um familiar idoso a conferir

Segundo a SUSEP, as práticas da Sudaseg atingiam em especial os idosos, por isso vale conferir junto com pais e avós.

A consulta é pessoal, então a própria pessoa entra com a conta gov.br dela, com alguém de confiança ao lado.

Depois, olhem juntos o extrato da conta em que cai a aposentadoria e a fatura do cartão. Se aparecer débito de seguro que ninguém lembra de ter contratado, sigam o passo a passo acima.

Perguntas frequentes

Como saber se tem seguro no meu CPF?

Dá para saber de graça pelo serviço Consultar Seguros, da SUSEP, no portal gov.br. Ele exige conta gov.br nível prata ou ouro e mostra na hora os seguros em vigor em que a pessoa aparece como segurada.

Seguro que eu não contratei dá devolução em dobro?

A devolução em dobro pode sair, mas não é automática. Pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 42), quem pagou uma cobrança indevida tem direito a receber o dobro do que pagou, com correção monetária e juros, salvo engano justificável, e por causa dessa ressalva cada caso é analisado.

A consulta de seguros do gov.br mostra plano de saúde e previdência?

Não, a consulta do gov.br não mostra plano de saúde nem previdência privada aberta. Também ficam de fora seguros saúde, títulos de capitalização, alguns seguros de pessoas, como o VGBL, seguros fora da vigência e aqueles em que a pessoa é só beneficiária, segundo a SUSEP.

Onde reclamar de desconto de seguro sem autorização?

Primeiro na seguradora, pelo SAC ou pela ouvidoria, pedindo protocolo. Sem solução, no consumidor.gov.br, o canal indicado pela SUSEP, em que a ouvidoria da empresa tem até 10 dias para responder. Se não resolver, dá para levar o caso à Ouvidoria da SUSEP, pelo Fala.BR. No Espírito Santo, o Procon-ES atende pelo telefone 151, de segunda a sexta, das 9h às 17h.

Conclusão

A consulta no gov.br é gratuita e vale repetir de tempos em tempos, junto com uma olhada no extrato do banco e na fatura do cartão. Sobre as duas seguradoras, as cautelares não são decisão final, as empresas têm direito de defesa e a SUSEP pode reavaliar cada medida. Quem tem seguro com uma delas e tem dúvida deve falar primeiro com a seguradora.

Fontes

  1. Consultar Seguros: serviço gratuito e de atendimento imediato, exigência de conta gov.br prata ou ouro, seguros em que o usuário consta como segurado, seguros feitos por seguradoras brasileiras no Brasil e no exterior, o que a consulta não mostra (saúde, previdência aberta, capitalização, VGBL, seguros fora de vigência, empresas do Sandbox Regulatório, com a lista na página do programa, e menos de 7 dias úteis), a orientação de conferir nas Entidades Licenciadas se a empresa é autorizada, o caminho em caso de divergência (seguradora, consumidor.gov.br e Ouvidoria da SUSEP pelo Fala.BR) e a origem dos dados no SRO, pela Resolução CNSP 383/2020; o botão Iniciar leva ao sistema da SUSEP em www2.susep.gov.br (consulta em 19/10/2026) · Portal gov.br · 27 de fevereiro de 2026
  2. Perguntas e Respostas sobre o Sistema de Consulta de Seguros: seguro não reconhecido (cosseguro, seguro contratado junto com cartão de crédito ou financiamento habitacional), reclamação no consumidor.gov.br com o problema de apólice com dados divergentes no sistema de registros da SUSEP, denúncia quando confirmada a contratação sem concordância, para que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis, consulta pessoal sem procuração e só do segurado pessoa física, beneficiário que não aparece, seguro fiança na consulta do locador e dados gerais da consulta, com capital segurado, beneficiários, franquia e indenização na apólice (consulta em 19/10/2026) · SUSEP · 17 de abril de 2026
  3. Roteiro para aumentar o nível da conta gov.br: níveis bronze, prata e ouro e aumento de nível por reconhecimento facial, por banco (nível prata) ou pela Carteira de Identidade Nacional, no aplicativo ou no navegador (página sem data de publicação ou de atualização; consulta em 19/10/2026) · Governo Digital · 19 de outubro de 2026
  4. Susep suspende autorização da Sudaseg para comercialização de seguros: medida cautelar, irregularidades apontadas pela fiscalização (entre elas, casos de contratação sem consentimento livre, informado e inequívoco), idosos, renovação só com manifestação expressa, planos de busca de beneficiários e de comunicação à base, caráter preventivo · SUSEP · 12 de agosto de 2026
  5. Ata da reunião ordinária do Conselho Diretor de 12/08/2026: item 4, processo 15414.620117/2026-67, decisão por unanimidade, grupos de seguros de pessoas coletivo e individual, possibilidade de reavaliação da medida, prazo de 10 dias e comunicação do direito ao cancelamento com restituição em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC · SUSEP · 12 de agosto de 2026
  6. Susep adota medida cautelar contra a Facta Seguradora: suspensão das operações, afastamento de diretor, suspensão de registro de corretora, indícios apontados, validade dos contratos regulares, devolução em dobro nos casos descritos, comunicação à base e possibilidade de reavaliação da cautelar · SUSEP · 9 de setembro de 2026
  7. Reuniões do Conselho Diretor, pautas e atas: pautas de 26/08 a 07/10/2026 e notícias da SUSEP de agosto a outubro de 2026, sem revisão das duas medidas (consulta em 19/10/2026) · SUSEP · 16 de outubro de 2026
  8. Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, texto compilado: art. 39, incisos III e IV e parágrafo único, e art. 42, parágrafo único (consulta em 19/10/2026) · Presidência da República · 11 de setembro de 1990
  9. Boletim Consumidor.gov.br 2025: segmento seguros, capitalização e previdência, problema mais reclamado em 2025, cobrança por serviço ou produto não contratado, não reconhecido ou não solicitado, com 22,75% (p. 19; consulta em 19/10/2026) · Senacon · 5 de agosto de 2026
  10. Reclamar de uma empresa supervisionada pela SUSEP: reclamação no consumidor.gov.br e até 10 dias para a ouvidoria da empresa responder (consulta em 19/10/2026) · SUSEP · 20 de junho de 2023
  11. Fazer uma denúncia sobre o mercado supervisionado pela SUSEP: denúncia como relato de suposta infração às regras do mercado supervisionado, pedido e documentos enviados por peticionamento eletrônico, e a orientação de que reclamação individual de consumidor não conta como denúncia e segue a página Reclamar de uma empresa supervisionada pela SUSEP (consulta em 19/10/2026) · SUSEP · 16 de agosto de 2022
  12. Consultar Entidades Licenciadas pela Susep: consulta aberta a qualquer interessado sobre seguradoras e demais empresas licenciadas, com consultas à parte, na mesma página, para empresas em regime especial e do Sandbox Regulatório, o ambiente regulatório experimental (consulta em 19/10/2026 e em 20/10/2026) · Portal gov.br · 15 de dezembro de 2025
  13. Atendimento presencial: sede em Vitória, de segunda a sexta, das 9h às 17h, agendamento prévio em agenda.es.gov.br e documentos exigidos (página sem data de publicação ou de atualização; consulta em 19/10/2026) · Procon-ES · 19 de outubro de 2026
  14. Atendimento telefônico: Disque 151, de segunda a sexta, das 9 às 17 horas (página sem data de publicação ou de atualização; consulta em 19/10/2026) · Procon-ES · 19 de outubro de 2026
  15. Sistema de Corretores, Pesquisa de corretores: conferência do registro de corretores de seguros na SUSEP (sistema de consulta, sem data de publicação ou de atualização; consulta em 19/10/2026) · SUSEP · 19 de outubro de 2026
  16. Fala.BR, no portal Ouvidorias.gov: o Fala.BR é a plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação do Poder Executivo Federal (consulta em 20/10/2026) · Controladoria-Geral da União · 23 de junho de 2025

Veja também a página de Seguro Seguros da MR2.